Site icon A Enfermagem e as Leis

Aberto Concurso para TSDT de Terapia Ocupacional – Ilha de São Jorge, Açores

«Aviso n.º 25/2020/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica – terapia ocupacional.

1 – Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017 de 31 de agosto, no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge de 01 de setembro de 2020, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 25 de junho de 2020 e nove de julho de 2020, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na BEP-Açores, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), categoria de TSDT, profissão de Terapeuta Ocupacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de S. Jorge, a afetar à Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge.

2 – Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Legislação aplicável: Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, LTFP, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4.1 – Reserva de recrutamento interno: Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída, pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, uma reserva de recrutamento interna para as eventuais necessidades de ocupação de idênticos postos de trabalho. Neste caso, o procedimento concursal cessa, o mais tardar, findo o prazo de vigência da reserva de recrutamento interna.

5 – Âmbito de recrutamento:

5.1 – Por despacho de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 25 de junho de 2020 e nove de julho de 2020, respetivamente, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público – n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e artigo 5.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.

5.2 – Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.

6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 – Gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 – Especiais – os previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto: ser detentor, na profissão correspondente, do título profissional emitido pela entidade competente.

6.3 – Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

7 – Remuneração base: De acordo com o anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, irá auferir pela 1.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente ao montante pecuniário de 1.205,08 (euro), da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.

8 – Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade três, correspondente à carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Terapia Ocupacional, enunciado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.

9 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Terapia ocupacional.

10 – Local de trabalho: Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.

11 – Formalização das candidaturas:

11.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante pedido presencial ou por correio eletrónico (srasusisj@azores.gov.pt).

11.2 – O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e deve ser entregue pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, nos períodos compreendidos entre as nove e as 12 horas e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou ainda enviado por correio, para o mesmo endereço, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11.3 – Não são admitidas candidaturas apresentadas por correio eletrónico.

11.4 – A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho concursado;

c) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional;

g) Documentos comprovativos do tempo de exercício de funções correspondentes à do posto a ocupar;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.5 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11.6 – A não entrega dos documentos comprovativos da experiência profissional, tempo de exercício de funções e da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12 – Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

13 – Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAP + CFCS + TEF + EP + FP + DFI

em que:

HAP = Habilitação Académica e Profissional;

CFCS = Classificação Final obtida no Curso Superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional;

TEF = Tempo de Exercício de Funções na respetiva profissão;

EP = Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

FP = Atividades de formação frequentadas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que de duração igual ou superior a seis horas;

DFI = Atividades Docentes, de Formação ou de Investigação relacionadas com a respetiva área profissional.

13.1 – A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:

a) HAP – entre dez e doze valores, correspondendo dez a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, onze e doze valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) CFCS – entre zero e três valores, correspondendo zero a quem tenha obtido dez valores e três a quem tenha obtido vinte valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) TEF – 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) EP – 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) FP – até ao máximo de 2 valores:

i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) DFI – relacionadas com a respetiva área profissional, bem como os fatores abaixo indicados, até ao máximo de, no total, 1 valor:

i) Atividade de investigação relacionadas com a respetiva área profissional – serão pontuadas atividades devidamente justificadas e que tenham contribuído para a evolução da profissão, sendo que cada atividade será pontuada com 0,15 valores até o máximo de 0,3 valores;

ii) Atividades docentes e de formação relacionadas com a respetiva área profissional – serão pontuadas as apresentações temáticas, formações em cursos promovidos por entidades públicas ou acreditadas e lecionação de disciplinas, sendo contabilizados 0,08 valores por cada 6 horas de formação/atividade letivas até um total de 0,4 valores;

iii) Participação em grupos de trabalho de natureza profissional relacionadas com a respetiva área profissional – serão consideradas participações na organização de eventos de natureza profissional e colaboração ativa em revistas de caráter profissional, cada atividade será pontuada com 0,1 valor até ao máximo de 0,3 valores

14 – A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de zero a 20 valores, com valorização até à centésima, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a nove valores e meio.

15 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16 – Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 – A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final homologada pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

18 – O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Carla Cristina Porto Rodrigues, Técnica de 1.ª Classe de Terapia Ocupacional do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

Vogais Efetivos:

Mariana Medeiros Ferreira, Técnica de 2.ª Classe de Terapia Ocupacional do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Marília Maria Vieira Silva, Especialista de 1.ª Classe de Terapia da Fala do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

Vogais Suplentes:

Filipa Gomes Penedo, Técnica de 1.ª Classe de Fisioterapia do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.,

Joana Paz Mota, Técnica de 2.ª Classe de Terapia da Fala do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

19 – A composição do Júri e respetiva fundamentação constam de despacho proferido pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge em 21 de julho de 2020.

2 de setembro de 2020. – A Presidente do Júri, Carla Cristina Porto Rodrigues.»


11433/2020 2020-10-15 TSDT – Terapeuta Ocupacional Secretaria Regional da Saúde – Serv… São Jorge CTFP por tempo Indeterminado
Exit mobile version