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Renovação da Nomeação do Revisor Oficial de Contas do CHU Algarve

«Despacho n.º 9777/2020

Sumário: Renova o mandato, para o triénio de 2020-2022, como revisor oficial de contas do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., da sociedade de revisores oficiais de contas Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, SROC, Lda., representada pelo sócio João Miguel Pinto Galvão.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, nas E. P. E. abrangidas pelo regime constante da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão, obrigatoriamente, de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

Considerando que, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, foi, através do despacho do Secretário de Estado do Tesouro e da Secretária de Estado da Saúde de 12 de julho de 2018, nomeada como revisor oficial de contas do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., para o mandato de 2017-2019, a sociedade de revisores oficiais de contas Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, SROC, Lda., pessoa coletiva n.º 502315399, SROC n.º 64, registada na CMVM com o n.º 20161400, representada pelo sócio João Miguel Pinto Galvão, inscrito na OROC com o n.º 587, no qual foram fixados os respetivos honorários;

Considerando que, nos termos da referida norma estatutária, o mandato do revisor oficial de contas é renovável uma única vez;

Considerando a proposta apresentada para o efeito pelo Conselho Fiscal do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., no sentido de se encontrarem reunidas as condições que permitem proceder à renovação do mandato do mencionado revisor oficial de contas, tornando-se agora necessário proceder à respetiva renovação do mandato da sociedade de revisores oficiais de contas Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, SROC, Lda., como revisor oficial de contas do referido Centro Hospitalar, para o triénio de 2020-2022;

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, determina-se o seguinte:

1 – É renovado o mandato, para o triénio de 2020-2022, como revisor oficial de contas do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., da sociedade de revisores oficiais de contas Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, SROC, Lda., pessoa coletiva n.º 502315399, registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 64 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161400, representada pelo sócio João Miguel Pinto Galvão, inscrito na OROC com o n.º 587, com sede no Largo de Alberto Sampaio, 3-A, 2795-007 Linda-a-Velha, e escritórios na Rua do Dr. José de Matos, 19, 8000-503 Faro.

2 – Mantêm-se as condições relativas aos honorários que constam do despacho do Secretário de Estado do Tesouro e da Secretária de Estado da Saúde de 12 de julho de 2018, que nomeou o ROC identificado no número anterior para o mandato de 2017-2019.

3 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

25 de setembro de 2020. – O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»

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