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Poderes e Competências Delegados em Diretores de Departamento – IPST

«Deliberação n.º 275/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do IPST, I. P., na diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF), licenciada Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes.

Por deliberação do Conselho Diretivo de 25 de fevereiro de 2021

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF), Lic. Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 – Proceder à notificação de apresentação dos documentos de habilitação, aceitação da minuta do contrato, da adjudicação e da prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação nos termos dos artigos 77.º, 85.º, 86.º e 100.º do Código dos Contratos Públicos.

3 – Solicitar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio favorável para a celebração de contratos de aquisição de serviços nos termos da legislação em vigor.

4 – Autorizar, nos termos legais, as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente.

5 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DPGPF:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) Deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte até ao limite de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros) por deslocação, nos termos legais.

6 – Proceder ao abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

7 – Promover a certificação de documentos para submissão a Entidades Oficiais.

8 – Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.

9 – A Diretora do DPGPF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

10 – A presente delegação produz efeitos a partir de 01 de março de 2021, sendo que se consideram ratificados, até à entrada em vigor desta Deliberação, todos os atos praticados.

3 de março de 2021. – A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Antónia Escoval.»


«Deliberação n.º 276/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação na diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação, licenciada Maria Beatriz Sanches Faxelha.

Por deliberação do Conselho Diretivo de 25 de fevereiro de 2021

Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRH), Lic. Maria Beatriz Sanches Faxelha, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do IPST:

a) A acumulação de funções públicas e privadas nos termos dos artigos 21.º a 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) O benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção na parentalidade, bem como no regime do trabalhador-estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.ºA do Código do Trabalho;

c) As deslocações em serviço, em território nacional, com despesas associadas que não excedam o valor de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros) por deslocação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, com exceção das relacionadas com sessões móveis de colheita de sangue;

d) O gozo e a acumulação de férias;

e) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação.

2 – Solicitar a realização de junta médica ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

3 – Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nos termos legais, e autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao limite de 1.000(euro) (mil euros) por cada situação que ocorra ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação.

4 – Praticar todos os atos administrativos relativos à aposentação dos trabalhadores.

5 – Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais na área funcional de gestão de recursos humanos.

6 – Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação ministrados no IPST bem como certidões e declarações relativas às atribuições do DGRH.

7 – Assinar toda a correspondência e expediente necessário à execução das respetivas competências.

8 – Solicitar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio favorável para a celebração de contratos de prestação de serviços a processar pelo DGRH.

9 – A Diretora do DGRH deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

10 – A presente delegação produz efeitos a partir de 01 de março de 2021, sendo que se consideram ratificados, até à entrada em vigor desta Deliberação, todos os atos praticados.

3 de março de 2021. – A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Antónia Escoval.»

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