Normas técnicas e especificações e requisitos técnicos dos sistemas informáticos de prescrição e dispensa de medicamentos a utentes em regime de ambulatório hospitalar pelos serviços farmacêuticos hospitalares do SNS – Infarmed

13 out 2021

Na sequência da publicação da Portaria n.º 210/2018, de 27 de março, o INFARMED –Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.), a Administração Central do Sistema da Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) e a SPMS –Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, E.P.E.) aprovaram, e publicaram nas respetivas páginas eletrónicas, as normas técnicas e as especificações e requisitos técnicos do sistemas informáticos de prescrição e dispensa de medicamentos a utentes em regime de ambulatório hospitalar, conforme previsto no artigo 14.º da referida Portaria.

De acordo com o disposto non.º 4 do artigo 19.º da Portaria supra identificada, as Entidades Hospitalares do SNS devem proceder àadaptação dos sistemas informáticos de prescrição e dispensa ao regime previsto na mesma, no prazo máximo de 270 dias após a publicação das Normas Técnicas definidas no respetivo artigo 14.º. Dado o caráter estratégico deste projeto, as Entidades Hospitalares devem assegurar a implementação das alterações necessárias nos Sistemas de Informação garantindo a devida articulação entre fornecedores e SPMS, E.P.E.