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Minuta para a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

«Despacho n.º 3514/2022

Sumário: Altera a minuta de auto de transferência, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.

O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, a transferência de competências para os órgãos municipais é formalizada através de auto de transferência a assinar pelo Ministério da Saúde, as administrações regionais de saúde e os municípios, contemplando matérias como a identificação dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros associados ao desempenho das competências transferidas para os municípios, a definição dos instrumentos financeiros utilizáveis, bem como os níveis de prestação dos serviços relativamente às competências transferidas, nomeadamente no que se refere à gestão e conservação das instalações e equipamentos.

O desenvolvimento e execução deste processo impõe, desta forma, a elaboração de uma minuta de auto de transferência, consensualizada entre o Ministério da Saúde, as administrações regionais de saúde e os municípios.

A mais recente minuta de auto de transferência havia sido aprovada pelo Despacho n.º 11444/2021, de 12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2021. Importa, porém, proceder à sua atualização.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas, através do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – O presente despacho altera a minuta de auto de transferência, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, aprovada pelo Despacho n.º 11444/2021, de 12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2021.

2 – No anexo i do despacho referido no número anterior, o capítulo iii passa a ter a seguinte redação:

«III. Instrumentos Financeiros

1 – O valor total anual a ser transferido para o Município é o definido no mapa do Fundo de Financiamento da Descentralização da Lei do Orçamento de Estado para 2022, sem prejuízo do regime de duodécimos, e no anexo vii ao presente auto, sendo atualizado anualmente com base na taxa de inflação e das variações previstas para as remunerações dos trabalhadores em funções públicas, compreendendo:

a) O total de despesas efetivamente realizadas pelo MS, no âmbito dos serviços de apoio logístico, no ano de 2021;

b) […].

c) […].

2 – […].

a) […]

b) […]».

3 – No anexo vii à minuta de auto de transferência que consta do anexo i ao Despacho n.º 11444/2021, de 12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2021, as «Notas Explicativas» passam a ter a seguinte redação:

«1 – (Revogado.)

2 – Os valores contratuais contabilizados relacionados com contratos, cujas posições contratuais das ARS, não podem ser transitadas para o Município, são subtraídos ao valor a remunerar às atividades prestadas pelo Município, até cessação dos respetivos contratos.

3 – (Revogado.)

4 – (Revogado.)»

4 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de março de 2022. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.»


«Despacho n.º 11444/2021

Sumário: Aprova a minuta de auto de transferência, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, a transferência de competências para os órgãos municipais é formalizada através de auto de transferência a assinar pelo Ministério da Saúde, as administrações regionais de saúde e os municípios, contemplando matérias como a identificação dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros associados ao desempenho das competências transferidas para os municípios, a definição dos instrumentos financeiros utilizáveis, bem como os níveis de prestação dos serviços relativamente às competências transferidas, nomeadamente no que se refere à gestão e conservação das instalações e equipamentos.

O desenvolvimento e execução deste processo impõe, desta forma, a elaboração de uma minuta de auto de transferência, consensualizada entre o Ministério da Saúde, as administrações regionais de saúde e os municípios.

Nestes termos, e para o efeito, foi aprovada pela então Senhora Secretária de Estado Adjunta da Saúde, a 26 de junho de 2020, uma minuta de auto de transferência, que serviu de base à concretização da transferência de competências na área da saúde com 20 municípios, entre dezembro de 2020 e março de 2021.

Tratando-se de um processo dinâmico e concretizado em estreita articulação com todos os envolvidos, em março de 2021, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) propôs um conjunto de aperfeiçoamentos à referida minuta de auto de transferência.

Neste sentido, e após um profícuo trabalho e articulação com a ANMP, procedeu-se à consensualização de uma nova minuta de auto de transferência, entre as instituições envolvidas, que se aprova pelo presente despacho.

Por outro lado, constituem obrigações do Ministério da Saúde acompanhar a execução dos serviços prestados e, bem assim, verificar se estão a ser observadas as condições necessárias e adequadas ao funcionamento das atividades de gestão, manutenção e conservação de infraestruturas.

Para o efeito, o Ministério da Saúde definiu uma grelha de avaliação dos níveis de prestação dos serviços relativamente às competências transferidas, nomeadamente no que se refere à gestão e conservação das instalações e equipamentos, a utilizar pelas administrações regionais de saúde.

No respeito pelo princípio da transparência, e tendo a mesma sido eliminada da nova minuta de auto de transferência, importa agora aprovar e dar a conhecer a referida grelha de avaliação.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas, através do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – A aprovação da minuta de auto de transferência, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual – anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 – A aprovação de uma grelha de avaliação dos níveis de prestação dos serviços, a utilizar pelas administrações regionais de saúde para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º e na alínea c) n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual – anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de novembro de 2021. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

(ver documento original)»

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