Site icon A Enfermagem e as Leis

Regulamento do Concurso Especial de Acesso à Licenciatura em Enfermagem para Maiores de 23 Anos – ESEL

«Aviso n.º 287/2022

Sumário: Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem para Maiores de 23 Anos.

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso especial dos estudantes aprovados nas mesmas

Preâmbulo

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, é aprovado o presente Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 30 de agosto e n.º 85/2009, de 27 de agosto.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 – O presente regulamento disciplina o processo de realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos, e do Concurso Especial dos estudantes aprovados nas respetivas provas.

2 – A realização de provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Enfermagem na ESEL dos maiores de 23 anos, tem como objetivo facultar a candidatura aos indivíduos que não tenham habilitação de acesso ao Ensino Superior.

3 – As provas referidas no n.º 2 destinam-se a avaliar o perfil, conhecimentos e competências considerados adequados ao ingresso e progressão no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL.

Capítulo I

Regras das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos

Artigo 2.º

Candidatura e Inscrição

1 – Podem candidatar-se às provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

2 – Estão excluídos candidatos que se encontrem matriculados no ensino superior, independentemente da área de formação em que se encontrem ou do ano que frequentem.

3 – A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar anualmente na página da ESEL (www.esel.pt) e está sujeita ao pagamento dos emolumentos constantes da tabela de emolumentos da ESEL.

4 – O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes elementos:

a) Currículo escolar e profissional;

b) Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou.

c) Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Autorização de Residência);

d) Carta de motivação, expressando, entre outros aspetos que considere relevantes, as razões que levaram à candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL e os objetivos que pretende alcançar com a conclusão do mesmo.

5 – Os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas, para conclusão do processo de candidatura, devem ainda proceder à entrega no Núcleo de Gestão Académica, nos prazos fixados em calendário, das cópias autenticadas dos documentos comprovativos dos elementos constantes no currículo escolar e profissional (certificado de habilitações, comprovativos da experiência profissional, certificados de formação profissional e outros que sejam relevantes).

6 – Os documentos referidos no ponto 5 podem ser autenticados na ESEL mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

Artigo 3.º

Prazo de candidatura e calendário de realização das provas

1 – O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas são fixados anualmente, por despacho do Presidente da ESEL e disponíveis em local de estilo e no seu sítio da internet (www.esel.pt).

2 – O prazo e calendário referidos em 1 são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior pela ESEL, nos termos e prazos fixados.

3 – O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os prazos cuja determinação seja da competência do Júri.

Artigo 4.º

Júri das provas

1 – A nomeação do Júri processa-se de acordo com o previsto no artigo 5.º do presente Regulamento.

2 – Ao Júri compete:

a) Organizar as provas dentro do período definido pelo Presidente da ESEL;

b) Definir áreas de conhecimento e competências a avaliar diretamente relevantes para o ingresso e progressão no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL, nos termos da lei;

c) Elaborar as provas escritas, definir os critérios de avaliação e sua correção;

d) Definir e aplicar os critérios para a avaliação curricular e entrevistas;

e) Realizar as entrevistas;

f) Analisar pedidos de reapreciação de provas escritas.

Artigo 5.º

Organização, realização e avaliação das provas

1 – A elaboração, a organização e a classificação das provas são da responsabilidade do Júri, composto por quatro docentes da ESEL, nomeados por despacho do Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

2 – A avaliação da capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL integra duas etapas sucessivas e eliminatórias:

a) A realização de provas escritas teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no Ensino Superior e no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL (PE);

b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato (AC) e a avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista (E) – (AC + E).

3 – As provas escritas incidirão, exclusivamente, sobre as áreas do conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.

4 – As provas são realizadas anualmente.

Artigo 6.º

Provas Escritas Teóricas e/ou Práticas de Avaliação de Conhecimentos e Competências

1 – A primeira etapa eliminatória (PE) destina-se a avaliar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis para o ingresso e progressão no curso, através da realização de duas provas escritas:

a) Uma prova que avalia o domínio do candidato relativamente ao conteúdo específico de uma das disciplinas do elenco de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;

b) Uma prova que avalia capacidades e competências gerais (Referencial de Competências Chave para a Educação de Adultos – Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de setembro) nomeadamente de comunicação em língua portuguesa, iniciativa, cultura geral e expressão escrita.

2 – O Júri torna públicas as áreas do conhecimento sobre quais incidem as provas escritas;

3 – A informação sobre o local, data e hora para a realização das provas escritas é fixada em calendário e divulgada em local de estilo e no sítio da internet da ESEL.

4 – As listas com os candidatos aprovados e não aprovados à segunda fase do processo de avaliação (AC+E) são afixadas em local de estilo e no sítio da internet da ESEL.

Artigo 7.º

Apreciação curricular e profissional e Entrevista

1 – A segunda etapa eliminatória (AC + E), destina-se à apreciação curricular e à avaliação de expectativas, motivações e expressão oral do candidato e compõe-se de:

a) Apreciação do currículo escolar e profissional (AC) do candidato;

b) Entrevista (E) que se destina a discutir o currículo escolar e profissional e a apreciar as motivações apresentadas para a escolha do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

2 – A informação sobre o local, data e hora para a realização da entrevista é comunicada individualmente ao candidato através de correio eletrónico ou via telefónica.

3 – A calendarização das entrevistas é fixada em calendário, e divulgada em local de estilo e no sítio da internet da ESEL.

4 – As listas com os candidatos aprovados e não aprovados nesta etapa são afixadas em local de estilo e no sítio da internet da ESEL.

Artigo 8.º

Consulta e reapreciação das Provas e Apreciação Curricular

1 – Os candidatos podem efetuar a consulta e/ou requerer a reapreciação das Provas Escritas (PE) e da Apreciação Curricular (AC), após afixação das listas respetivas previstas nos n.º 4 dos artigos 6.º e 7.º, respetivamente.

2 – Da entrevista não há lugar a reapreciação.

3 – Os candidatos podem consultar as provas escritas e a avaliação curricular em datas e horas a definir pelo Júri, divulgadas em local de estilo e no sítio da internet da ESEL, mediante agendamento prévio.

4 – Os candidatos poderão apresentar pedido de reapreciação objetivo e fundamentado, dirigido ao Presidente da ESEL, no prazo de dois dias úteis após serem afixadas as listas previstas no n.º 4 do artigo anterior no Núcleo de Gestão Académica (academica@esel.pt).

5 – A reapreciação implica o pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor na ESEL e terá lugar até cinco dias após o deferimento do pedido respetivo.

6 – O resultado da reapreciação será comunicado ao interessado e do mesmo não cabe reclamação ou recurso.

7 – O resultado da revisão deve ser comunicado ao interessado no prazo fixado em calendário.

Artigo 9.º

Regras comuns das Provas

1 – A não realização de qualquer um dos momentos avaliativos elimina o candidato.

2 – No ato das provas, os candidatos devem ser portadores de documento de identificação, sem o qual não as poderão realizar.

3 – Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização das provas, nomeadamente as provas escritas efetuadas, a apreciação curricular e a ata da entrevista realizada.

Artigo 10.º

Critérios de avaliação das Provas

1 – A avaliação das provas escritas (PE) baseia-se em critérios que atendam à demonstração de conhecimentos e competências específicas diretamente relevantes para o Curso de Licenciatura em Enfermagem.

2 – Na apreciação curricular e entrevista (AC + E), são valorizados o percurso, a experiência e formação profissional, as habilitações académicas de base do candidato e a demonstração de conhecimentos e competências gerais referidos no artigo 6.º, ponto 1.

3 – Cada um dos momentos avaliativos, PE e (AC + E), é classificado em escala numérica de 0 a 20 valores.

Artigo 11.º

Classificação

1 – A classificação obtida em cada etapa de avaliação (PE e AC + E) resulta da média aritmética das provas que as constituem e é expressa numa escala numérica de 0 a 20, arredondada às centésimas.

2 – Apenas são admitidos à segunda etapa (AC + E) os candidatos que tiverem obtido classificação igual ou superior a 9,50 valores em cada uma das duas provas que integram a etapa anterior (PE).

3 – A classificação final é a média ponderada, arredondada às centésimas, dos resultados das duas fases de avaliação sendo atribuída a ponderação de 40 % a PE e de 60 % a AC + E:

CF = 4 PE + 6 (AC+E)/10

4 – Apenas serão aprovados os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,50 valores em cada etapa de avaliação (PE e AC+E).

5 – A classificação final provisória de seriação será afixada e divulgada em locais de estilo e no sítio da internet da ESEL.

Artigo 12.º

Reclamação

1 – Os candidatos poderão apresentar reclamação da lista referida no n.º 5 do artigo anterior, dirigida ao Presidente da ESEL, no prazo de cinco dias úteis após a sua divulgação, no Núcleo de Gestão Académica (academica@esel.pt).

2 – As reclamações são analisadas pelo Júri no prazo previsto no calendário após o que dará lugar à lista da classificação final de seriação, homologada pelo Presidente da ESEL, afixada e divulgada em locais de estilo e no sítio da internet da ESEL.

Artigo 13.º

Efeitos e validade

1 – A aprovação nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, na ESEL, tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não correspondendo a qualquer equivalência a habilitações escolares.

2 – A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEL no ano da aprovação e nos quatro anos letivos subsequentes, nos termos do previsto nos artigos seguintes.

Capítulo II

Regras do concurso para os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23

Artigo 14.º

Regras e critérios de colocação no concurso para Maiores de 23 anos da ESEL

1 – O processo de colocação é da responsabilidade da ESEL.

2 – Os candidatos são colocados consoante o número de vagas fixadas, de acordo com o artigo 15.º do presente Regulamento.

3 – São candidatos à matrícula e inscrição no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no ano da aprovação e por ordem de classificação final.

4 – Caso as vagas não fiquem preenchidas para o mesmo ano, são ainda candidatos à matrícula e inscrição para as vagas não preenchidas, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL e ainda válidas.

5 – Caso as vagas não fiquem ainda preenchidas para o mesmo ano são candidatos à matrícula e inscrição os estudantes que reúnam as condições do artigo 2.º do presente Regulamento, aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos de licenciatura em Enfermagem noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.

Artigo 15.º

Vagas

1 – As vagas são fixadas por despacho do Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-científico e são objeto de:

a) Publicação no sítio da internet da ESEL (www.esel.pt);

b) Comunicação à DGES nos termos e prazos fixados.

2 – O número de vagas fixadas anualmente reporta-se aos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 16.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da ESEL.

Artigo 17.º

Publicação e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após homologação do Presidente da ESEL, sendo aplicável a partir do ano letivo de 2022-2023.

20 de dezembro de 2021. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»

Exit mobile version