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Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do IOGP

«Despacho n.º 695/2022

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, nomeado pelo despacho conjunto n.º 11100/2021 de 12 de novembro, publicado no DR n.º 220, 2.ª série, Parte C, atento o Regulamento Interno homologado por despacho de Sua Excelência O Secretário de Estado da Saúde de 6 de junho de 2016, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro), considerando ainda o disposto no Artigo 23.º n.º 1 alínea d) e no n.º 3 do Artigo 38.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e no uso da faculdade conferida pelos Despachos n.º 12023/20 de 30 de novembro publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 239 de 10 de dezembro de 2020 e n.º 4/2020/SES de 3 de novembro, delega-se na Presidente do Conselho Diretivo e nos Vogais a seguir identificados, com possibilidade de subdelegar, a competência para a prática de atos referentes aos seguintes serviços ou áreas:

1 – Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso, Presidente do Conselho Diretivo

i) Planeamento, Análise e Informação para a Gestão – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

ii) Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

iii) Gabinete de Comunicação e Imagem – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

iv) Serviço de Auditoria Interna;

v) Serviço de Aprovisionamento;

vi) Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;

vii) Gabinete Jurídico e de Contencioso;

viii) Serviço de Farmácia;

ix) Serviço Social e Gabinete do Cidadão.

2 – Eduardo de Brito Alçada Castela, Vogal Executivo do Conselho Diretivo

i) Planeamento, Análise e Informação para a Gestão – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

ii) Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

iii) Gabinete de Comunicação e Imagem – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

iv) Serviço de Auditoria Interna – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

v) Serviço de Gestão Financeira;

vi) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

vii) Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

viii) Centro de Documentação e Informação.

3 – Sandra Maria Soares Barrão Pinto, Diretora Clínica:

i) Planeamento, Análise e Informação para a Gestão – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

ii) Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

iii) Gabinete de Comunicação e Imagem – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

iv) Serviço de Auditoria Interna – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

v) Serviço de Gestão de Doentes;

vi) Contratualização Interna;

vii) Internato Médico;

viii) Investigação Clínica e Desenvolvimento;

ix) Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica.

4 – Luís Miguel Fernandes Fausto da Costa, Enfermeiro Diretor:

i) Planeamento, Análise e Informação para a Gestão – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

ii) Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

iii) Gabinete de Comunicação e Imagem – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

iv) Serviço de Auditoria Interna – em coordenação com os restantes membros do Conselho Diretivo;

v) Assistentes Operacionais adstritos às áreas clínicas;

vi) Serviço de Esterilização;

vii) Gestão de Qualidade;

viii) Serviço de Gestão Hoteleira.

5 – Delegam-se nos referidos membros do Conselho Diretivo, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competências funcionais para a prática dos seguintes atos:

5.1 – Autorizar as escalas de trabalho e autorizar as respetivas propostas de alterações, bem como, alterações ao plano de férias;

5.2 – Aprovar mensalmente a assiduidade no sistema biométrico;

5.3 – Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

5.4 – Conceder o estatuto de trabalhador estudante nos termos da lei;

5.5 – Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

5.6 – Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho, nos termos da legislação em vigor;

5.7 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em atividades formativas;

5.8 – Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/6;

5.9 – Autorizar a realização de exames no exterior e o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

6 – No que respeita às áreas partilhadas pelos elementos do Conselho Diretivo a competência da prática dos atos supramencionadas delegam-se na Presidente Dr.ª Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso.

7 – Delega-se na Presidente do Conselho Diretivo, Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, do ponto de vista funcional, a competência para a prática dos seguintes atos:

7.1 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

7.2 – Na área do Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição:

7.2.1 – Designar os júris e delegar a competência nos termos do código dos Contratos Públicos mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

7.2.2 – Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros) e empreitadas de obras públicas até ao montante de 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros), incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar;

7.2.3 – Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos.

8 – Delega-se no Vogal Executivo Eduardo de Brito Alçada Castela, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

8.1 – Na área de Gestão de Recursos Humanos:

8.1.1 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, bem como, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social;

8.1.2 – Assinar a correspondência ou expediente necessários às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

8.1.3 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas com exceção dos profissionais da área médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, profissionais de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

8.1.4 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como, o processamento da retribuição de despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo no caso de deslocações em serviço em território nacional, previamente autorizadas;

9 – Delega-se no Enfermeiro Diretor, Luís Miguel Fernandes Fausto da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos a áreas clínicas:

9.1 – Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no âmbito da Enfermagem;

9.2 – Autorizar a realização de estágios a alunos em formação na área de Assistente

Operacional;

9.3 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas.

10 – Delega-se na Diretora Clínica, Sandra Maria Soares Barrão Pinto, competência para a prática de atos relativos a Médicos e Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.

11 – Delega-se, ainda, na Diretora Clínica, Sandra Maria Soares Barrão Pinto, a competência para a prática dos seguintes atos:

11.1 – Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem, nos termos da lei;

11.2 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas;

11.3 – Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do Instituto.

12 – Ao abrigo do citado Despacho n.º 1455/2018 subdelega-se na Presidente do Conselho Diretivo, Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso e no Vogal do Conselho Diretivo, Eduardo de Brito Alçada Castela, a competência para a prática dos seguintes atos:

12.1 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

12.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar nos termos do artigo 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho.

13 – Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para efeitos previstos no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso, é substituída no caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Diretora Clínica, Sandra Maria Soares Barrão Pinto, ou, subsidiariamente, pelo Conselho Diretivo;

b) O Vogal Executivo, Eduardo de Brito Alçada Castela, é substituído, em caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Presidente do Conselho Diretivo, Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso ou, subsidiariamente, pelo Conselho Diretivo;

c) Em caso de ausência, falta ou impedimentos do Enfermeiro Diretor, Luís Miguel Fernandes Fausto da Costa, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo;

d) Em caso de ausência, falta ou impedimento da Diretora Clínica, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo.

O presente despacho produz efeitos a 13 de novembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

23 de novembro de 2021. – A Presidente do Conselho Diretivo, Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso.»

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