Site icon A Enfermagem e as Leis

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da ULS Litoral Alentejano

«Declaração de Retificação n.º 421/2022

Sumário: Retifica a Deliberação n.º 455/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022.

Por ter saído inexata a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022, da Deliberação n.º 455/2022, de 6 de janeiro de 2021, relativamente à delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., retifica-se no ponto ii, no vogal executivo Pedro Filipe Figueiredo Machado Ruas, alínea ii), parágrafo 4, onde se lê:

«Para assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas da ULSLA, EPE é constituído mandatário forense quando necessário ou conveniente, na falta ou impedimento da Presidente do Conselho de Administração;»

deve ler-se:

«Para assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas da ULSLA, E. P. E., pode constituir mandatário forense quando necessário ou conveniente, na falta ou impedimento da presidente do Conselho de Administração;»

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de abril de 2022. – A Presidente do Conselho de Administração, Catarina Arizmendi Filipe.»


«Deliberação n.º 455/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros.

Deliberação do Conselho de Administração

Delegação de Competências

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º 3, do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da faculdade que lhe foi conferida, pelo n.º 3 do artigo 7.º do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, sem prejuízo do exercício das competências próprias a que se referem os artigos 8.º a 10.º e considerando os limites impostos pelas alíneas a) a m) do artigo 7.º – competências que não podem ser delegadas -, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA, E. P. E.), delibera delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegação, nos seus membros a gestão e organização das áreas e pelouros infra mencionados:

I – Quanto aos pelouros operacionais:

Na presidente, Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, supervisionar e coordenar a gestão de todos os Serviços da ULSLA, E. P. E. e, em especial, dos seguintes Serviços, Gabinetes/unidades e Comissões de Apoio Técnico, praticando para tal os atos considerados necessários:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

b) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;

c) Serviço de Auditoria Interna;

d) Gabinete do Cidadão;

e) Gabinete Jurídico;

f) Secretariado do Conselho de Administração;

g) Encarregado de Proteção de Dados;

h) Assistência Espiritual e Religiosa;

i) Comissão de Ética;

j) Comissão do Processo Clínico;

k) Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho das Carreiras Gerais;

l) Comissão de Catástrofe e Emergência;

m) Em articulação com outros membros:

i) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, em articulação com a direção clínica.

No vogal executivo, Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Serviços, Gabinetes/Unidades e Comissões de Apoio Técnico, praticando para tal os atos considerados necessários:

a) Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial;

b) Serviço de Aprovisionamento e Logística;

c) Serviço de Instalações e Equipamentos;

d) Serviços Hoteleiros;

e) Serviço de Saúde e Segurança no Trabalho;

f) Comissão para os Abates do Imobilizado Corpóreo e Abate das Existências:

g) Em articulação com outros membros:

i) Apoio à Gestão dos Serviços Farmacêuticos em articulação com o Diretor Clínico para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

No vogal executivo com funções de diretor clínico para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, José António Santana de Sousa e Costa, supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Serviços, Gabinetes/Unidades e Comissões de Apoio Técnico:

i) Todos os Serviços e Unidades integrados nos Cuidados de Saúde Hospitalares;

ii) Serviços Farmacêuticos;

iii) Serviço de Saúde Ocupacional/Saúde do Trabalho;

iv) Gabinete de Codificação Clínica;

v) Comissão de Coordenação Oncológica;

vi) Comissão Transfusional;

vii) Comissão Hospitalar de Doação;

viii) Internato Médico Hospitalar;

ix) Equipa Hospitalar para a Prevenção da Violência em Adultos;

x) Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;

xi) Em articulação com outros membros:

i) Grupo de Coordenação Local – Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e de Resistência aos Antimicrobianos, em articulação com a vogal executiva com funções de diretora clínica da área dos cuidados de saúde primários e com o enfermeiro diretor;

ii) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente, em articulação com a vogal executiva com funções de diretora clínica da área dos cuidados de saúde primários e com o enfermeiro diretor;

iii) Comissão de Farmácia e Terapêutica, em articulação com a vogal executiva com funções de diretora clínica da área dos cuidados de saúde primários;

iv) Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho da carreira médica, em articulação com a vogal executiva, diretora clínica da área dos cuidados de saúde primários;

v) Comissão Médica, em articulação com a vogal executiva com funções de diretora clínica da área dos cuidados de saúde primários;

vi) Responsável de acesso à informação (RAI) em articulação com a vogal executiva com funções de diretora clínica da área dos cuidados de saúde primários;

vii) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, em articulação com a presidente do Conselho de Administração e com a diretora clínica da área dos cuidados de saúde primários;

viii) Serviço Social, em articulação com vogal executiva, diretora clínica da área dos cuidados de saúde primários;

ix) Serviço de Nutrição e Dietética, em articulação com a vogal executiva, diretora clínica da área dos cuidados de saúde primários;

x) Unidade Coordenadora Funcional da Diabetes, em articulação com a vogal executiva com funções de diretora clínica da área dos cuidados de saúde primários e com o enfermeiro diretor;

xi) Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico Terapêutico, em articulação com a vogal executiva, diretora clínica da área dos cuidados de saúde primários.

Na vogal executiva com funções de diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários Maria Cecília Gil Lopes, supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Departamentos, Serviços, Gabinetes/Unidades e Comissões de Apoio Técnico:

a) Departamento de Cuidados de Saúde Primários;

b) Conselho Clínico e de Saúde;

c) Centro de Diagnóstico Pneumológico;

d) Internato Médico de Medicina Geral e Familiar;

e) Internato Médico de Saúde Pública;

f) Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos;

g) Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;

h) Em articulação com outros membros:

i) Grupo de Coordenação Local – Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e de Resistência aos Antimicrobianos, em articulação com o vogal executivo com funções de diretor clínico da área dos cuidados de saúde hospitalares e com o enfermeiro diretor;

ii) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente, em articulação com o vogal executivo, diretor clínico da área dos cuidados de saúde hospitalares e com o enfermeiro diretor;

iii) Comissão de Farmácia e Terapêutica, em articulação com o vogal executivo com funções de diretor clínico da área dos cuidados de saúde hospitalares;

iv) Comissão Médica, em articulação com o vogal executivo, diretor clínico da área dos cuidados de saúde hospitalares;

v) Responsável de acesso à informação (RAI), em articulação com o vogal executivo com funções de diretor clínico da área dos cuidados de saúde hospitalares;

vi) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, em articulação com a presidente do Conselho de Administração e com o diretor clínico da área dos cuidados de saúde hospitalares;

vii) Serviço de Nutrição e Dietética, em articulação com o vogal executivo, diretor clínico da área dos cuidados de saúde hospitalares;

viii) Unidade Coordenadora Funcional da Diabetes, em articulação com o vogal executivo, diretor clínico da área dos cuidados de saúde hospitalares e com o enfermeiro diretor;

ix) Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico Terapêutico, em articulação com o vogal executivo, diretor clínico da área dos cuidados de saúde hospitalares;

x) Serviço Social, em articulação com o vogal executivo, diretor clínico da área dos cuidados de saúde hospitalares;

xi) Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho da carreira médica, em articulação com o vogal executivo, diretor clínico da área dos cuidados de saúde hospitalares.

No vogal executivo e enfermeiro diretor, José Manuel Lúcio Chora, sem prejuízo das competências próprias previstas no artigo 10.º dos estatutos, supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Serviços, Gabinetes/Unidades e Comissões de Apoio Técnico:

a) Direção de Enfermagem;

b) Serviços Gerais;

c) Subsistema de enfermagem dos cuidados de saúde primários e hospitalares;

d) Central de Esterilização;

e) Equipa de Gestão de Altas;

f) Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho do Pessoal de Enfermagem;

g) Comissão de Feridas;

h) Em articulação com outros membros:

a) Grupo de Coordenação Local – Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e de Resistência aos Antimicrobianos, em articulação com a direção clínica;

b) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente, em articulação com a direção clínica;

c) Unidade Coordenadora Funcional da Diabetes, em articulação com a direção clínica.

A gestão dos seguintes Serviços e Gabinetes é conjunta por todos os elementos do Conselho de Administração:

a) Serviço de Biblioteca e Documentação;

b) Centro de Formação;

c) Gabinete de Comunicação e Imagem.

II – Quanto aos poderes delegados:

Na presidente, Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe:

i) Outorgar individualmente, contratos, protocolos, memorandos, propostas ou praticar atos necessários à execução de deliberações do Conselho de Administração subscrevendo os documentos necessários e convenientes à prossecução desses fins;

ii) No âmbito da assessoria jurídica, decidir a distribuição e a definição de trabalhos do Gabinete Jurídico e Contencioso da ULSLA, E. P. E.;

iii) Autorizar, nos termos legais, despesas que não excedam o valor ou a responsabilidade de 100.000,00 (euro) (cem mil euros – inclusive);

iv) Autorizar a despesa inerente ao recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, assinando os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos clínicos, que a ULSLA, E. P. E., não possa efetuar ou não o possa praticar atempadamente;

v) Decidir sobre queixas apresentadas pelos utentes e seus familiares e em articulação com as direções clínicas e de enfermagem;

vi) Acionar, em articulação com o Vogal Executivo Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, o Plano de Emergência Interna e de Catástrofe;

vii) No âmbito da gestão de recursos humanos e da formação:

Autorizar, mensalmente, o processamento dos vencimentos ao pessoal;

Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal e à celebração dos respetivos contratos, nomeadamente contrato de trabalho em funções públicas, contratos individuais de trabalho, contratos a termo certo e incerto, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos o subsídio de refeição e o abono para transporte;

Autorizar os profissionais a reiniciarem funções;

Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

Praticar todos os atos relativos aos regimes de proteção social, à aposentação e reforma dos trabalhadores sujeitos à lei geral do contrato de trabalho em funções públicas e demais trabalhadores;

Autorizar a atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da lei e efetuar o respetivo acompanhamento;

Autorizar os pedidos e licenças referentes à lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios; autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos;

Aprovar a comunicação dos acidentes de trabalho e autorizar o processamento das respetivas despesas;

Praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobilidade de pessoal;

Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, esgotada a capacidade da frota institucional, em transporte público ou mediante a utilização de automóvel próprio;

Aprovar as listagens de antiguidade dos trabalhadores, bem como deliberar sobre as respetivas reclamações do pessoal;

viii) No âmbito da área de financeira e patrimonial:

Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Gabinete Jurídico e Contencioso, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSLA, E. P. E., indevidamente cobradas.

No vogal executivo, Pedro Filipe Figueira Machado Ruas:

i) Acionar em articulação com a Presidente do Conselho de Administração, o Plano de Emergência Interna e de Catástrofe;

ii) No âmbito da área de financeira e patrimonial:

Autorizar pagamentos que não excedam o valor ou a responsabilidade de 100.000,00 (euro) (cem mil euros – inclusive);

Autorizar a despesa inerente ao recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, assinando os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos clínicos, que a ULSLA, E. P. E., não possa efetuar ou não o possa praticar atempadamente;

Fazer cumprir os fundos de maneio permanentes definidos e aprovados em Conselho de Administração;

Para assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas da ULSLA, E. P. E., é constituído mandatário forense quando necessário ou conveniente, na falta ou impedimento da Presidente do Conselho de Administração;

Autorizar todos os encargos com os projetos e programas financiados, nomeadamente os dos fundos comunitários ou do Programa de Recuperação e Resiliência, e submeter candidaturas, reprogramações e todas as formalidades inerentes ao desenvolvimento dos projetos do plano previamente aprovado pelo Conselho de administração até ao limite acima definido;

Autorizar todos os encargos com ações de formação cofinanciadas por Fundos da União Europeia, designadamente, o Fundo Social Europeu ou do Programa de Recuperação e Resiliência, ou constantes do plano previamente aprovado pelo Conselho de administração até ao limite acima definido.

iii) No âmbito do aprovisionamento e logística:

Autorizar a aquisição de todos os bens, serviços e materiais de consumo corrente, até ao montante de 100.000,00 (euro) (cem mil euros – inclusive) estando ou não em stock, bem como todos os procedimentos inerentes ao respetivo processo;

Designar os júris para condução de procedimentos nos termos das normas da contratação pública;

Autorizar despesa com obras de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos, bem como locação e aquisição direta de bens, equipamentos ou prestação de serviços até ao montante de 100.000,00(euro) (cem mil euros), bem como todos os procedimentos inerentes ao respetivo processo;

Autorizar a despesa com bens de investimento, constante em plano e orçamento, previamente, aprovados pelo conselho de administração e/ou Tutela;

Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos da lei, e até aos limites de despesas que lhe estão adstritos e até ao limite acima definido;

Proceder à prática dos atos consequentes aos de autorização, escolha e início do procedimento;

Aprovar as minutas de contratos no âmbito da contratação pública;

Assinar a documentação decorrente dos procedimentos previstos no código da contratação pública e demais legislações, nomeadamente autos de consignação, autos de medição, autos de receção, entre outros;

Autorizar despesas com seguros, celebrar os respetivos contratos e autorizar a respetiva atualização;

Assegurar a contratação dos serviços externos e garantir o controlo e acompanhamento da sua execução nos termos previstos nos cadernos de encargos;

iv) No âmbito das instalações e equipamentos:

Tomar as medidas necessárias para o regular funcionamento dos equipamentos;

Garantir a tomada de decisões que visem a concretização do estipulado no plano de eficiência energética.

No vogal executivo e diretor clínico para a área de cuidados hospitalares, José António Santana de Sousa e Costa, sem prejuízo das competências próprias previstas no artigo 9.º dos estatutos, no âmbito das suas competências são lhe ainda delegados os seguintes poderes:

i) Autorizar a afetação e movimentação de pessoal médico hospitalar e de clínica geral no serviço de urgência;

ii) Autorizar as movimentações dos médicos do Internato Médico hospitalar;

iii) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, assinando os termos de responsabilidade, nomeadamente de internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, sempre que não exista capacidade técnica na Instituição, no âmbito dos contratos/acordos firmados com entidades externas e/ou outras unidades de saúde do SNS, após verificação da justificação clínica inerente, com intervenção cumulativa de outro membro do Conselho de Administração com autorização de despesa para o efeito;

iv) Autorizar as desmarcações de doentes e alterações de marcações de solicitação de recursos técnicos aplicáveis no seu tratamento e assistência.

Na vogal executiva e diretora clínica para a área de cuidados de saúde primários, Maria Cecília Gil Lopes, sem prejuízo das competências próprias previstas no artigo 9.º dos estatutos, no âmbito das suas competências são lhe ainda delegados os seguintes poderes:

i) Autorizar a afetação e movimentação de pessoal médico da área dos cuidados de saúde primários;

ii) Autorizar as movimentações dos médicos do Internato Médico dos cuidados de saúde primários;

iii) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, assinando os termos de responsabilidade, nomeadamente de internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, sempre que não exista capacidade técnica na Instituição, no âmbito dos contratos/acordos firmados com entidades externas e/ou outras unidades de saúde do SNS, após verificação da justificação clínica inerente, com intervenção cumulativa de outro membro do Conselho de Administração com autorização de despesa para o efeito;

iv) Autorizar as desmarcações de doentes e alterações de marcações de solicitação de recursos técnicos aplicáveis no seu tratamento e assistência;

No vogal executivo e enfermeiro diretor, José Manuel Lúcio Chora, no âmbito dos cuidados de enfermagem primários e hospitalares:

i) Autorizar a afetação e movimentação de pessoal de enfermagem e, de assistentes operacionais na ULSLA, E. P. E.;

ii) Autorização da realização dos ensinos clínicos no âmbito da formação pré e pós-graduada;

São ainda delegados, em cada um dos membros do Conselho de Administração e, para as áreas cuja tutela e supervisão lhes é atribuída, poderes para:

a) Autorizar os planos anuais de férias, bem como os pedidos de alterações dos mesmos e gozo de dias de férias em acumulação nos termos da lei;

b) Justificar e injustificar faltas de trabalhadores dos serviços sob a sua responsabilidade, desde que observadas as disposições legais em vigor e após parecer do respetivo superior hierárquico;

c) Autorizar os pedidos e licenças realizados ao abrigo da lei da parentalidade, pedidos de concessão de horários de amamentação/aleitação e acompanhamento de filhos menores de 12 anos;

d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram no território nacional e com a garantia de cumprimento da atividade programada, desde que não implique encargos para a ULSLA, E. P. E.;

e) Autorizar a participação em júris de concursos externos e propor os júris internos;

f) Autorizar a atribuição do Estatuto de Trabalhador-estudante, nos termos da lei e efetuar o respetivo acompanhamento.

É delegada competência para a autorização de despesa acima do montante de 100.000,00(euro) (cem mil euros) e até ao montante de 250.000,00(euro) (duzentos e cinquenta mil euros – inclusive), conjuntamente, na Presidente, Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, e no vogal executivo Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, ou na ausência de um destes, conjuntamente, com outro vogal executivo do Conselho de Administração.

O Conselho de Administração determina ainda que:

1 – A Presidente do CA será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo vogal executivo por si designado, em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 8.º dos Estatutos.

2 – Em caso de ausência ou impedimento de qualquer dos vogais executivos do Conselho de Administração, serão as funções ora delegadas desempenhadas pela Presidente do Conselho de Administração ou por outro elemento por ela designado.

3 – As competências delegadas em cada elemento do Conselho de Administração poderão ser subdelegadas no pessoal de direção e chefia dos serviços sob sua coordenação, mediante prévia autorização do Conselho de Administração.

A presente deliberação produz efeitos a 25 de junho de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido, entretanto, praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de janeiro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Catarina Arizmendi Filipe.»

Exit mobile version