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Aberto Concurso para 17 Enfermeiros Gestores – CHULC

«Aviso n.º 11622/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 17 postos de trabalho vagos na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem.

Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 17 postos de trabalho vagos na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem do mapa de pessoal do CHULC, E. P. E.

Faz-se público que nos termos do Despacho n.º 11398-C/2021, de 10/11, publicado no Diário da República, 2.º suplemento à 2.ª série, n.º 224, e Despacho n.º 4046/2022, de 07/04, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07/04/2022, e deliberações do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE) de 14/04/2022 e 20/05/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de 17 postos de trabalho, vagos na categoria superior de enfermeiro gestor, da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

1 – Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22/09, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05, disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22/03/2018, entre o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, Portaria n.º 153/2020, de 23/06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT referido, e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05.

2 – Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o seu preenchimento.

3 – Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos estabelecimentos hospitalares que integram o CHULC, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

4 – Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os seguintes enfermeiros:

a) Enfermeiros com relação jurídica de emprego previamente constituída com o CHULC, EPE, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.

b) Enfermeiros vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

c) Enfermeiros detentores de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LTFP, (mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho).

4.1 – Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja categoria se publicita o procedimento.

5 – Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-B aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22-09, pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05.

5.1 – Distribuição e alocação dos postos de trabalho a preencher:

Área de Urgência Geral e Cuidados Intensivos: 2 (dois) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ocupar nos seguintes locais:

Referência 1: Urgência Geral Polivalente – Hospital de S. José (1 posto de trabalho);

Referência 2: Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente – Hospital de Santa Marta (1 posto de trabalho).

Área de Medicina: 4 (quatro) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúgica, Enfermagem de Reabilitação, ou em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, a ocupar nos seguintes locais:

Referência 3: Unidade de Infeciologia – Hospital Curry Cabral (1 posto de trabalho);

Referência 4: Unidade de Medicina – Hospital de S. José (1 posto de trabalho);

Referência 5: Unidade de Medicina do Hospital de Santo António dos Capuchos (1 posto de trabalho);

Referência 6: Unidade de Medicina – Hospital Curry Cabral (1 posto de trabalho).

Área de Cirurgia: 2 (dois) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica, ou em Enfermagem de Reabilitação, a ocupar nos seguintes locais:

Referência 7: Unidades de Cirurgia – Hospital Curry Cabral (2 postos de trabalho).

Área Músculo-Esquelética: 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem de Reabilitação, a ocupar no seguinte local:

Referência 8: Unidade de Ortopedia – Hospital Curry Cabral.

Área de Pediatria: 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ou em Enfermagem de Reabilitação, a ocupar no seguinte local:

Referência 9: Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais – Hospital Dona Estefânia (1 posto de trabalho).

Área do Coração, Vasos e Tórax: 2 (dois) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ou em Enfermagem de Reabilitação, a ocupar nos seguintes locais:

Referência 10: Unidade de Cardiologia – Hospital de Santa Marta (1 posto de trabalho);

Referência 11: Bloco Operatório de Cirurgia Cardiotorácica e Cirurgia Vascular – Hospital de Santa Marta (1 posto de trabalho).

Área de Obstetrícia e Ginecologia: 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, ou em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ocupar no seguinte local:

Referência 12: Bloco Operatório de Obstetrícia, Bloco Operatório de Ginecologia e Unidade de Histeroscopia e Laser – Maternidade Dr. Alfredo da Costa (1 posto de trabalho).

Área das Neurociências: 2 (dois) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica, ou em Enfermagem de Reabilitação, a ocupar nos seguintes locais:

Referência 13: Unidade de Neurocirurgia – Hospital de S. José (1 posto de trabalho);

Referência 14: Unidade Cérebro-Vascular – Hospital de S. José (1 posto de trabalho).

Área de Hemato-Oncologia: 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúgica, ou em Enfermagem de Reabilitação, a ocupar no seguinte local:

Referência 15: Unidade de Hematologia do Hospital de Santo António dos Capuchos (1 posto de trabalho).

Consultas Externas: 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, ou em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, a ocupar no seguinte local:

Referência 16: Consultas Externas – Hospital Curry Cabral (1 posto de trabalho).

6 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

6.2 – Requisitos específicos:

a) A admissão na categoria superior de enfermeiro gestor faz-se de entre os enfermeiros especialistas, com 3 (três) anos de exercício na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22/09, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05;

b) Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores de especialidade, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço, e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05.

c) Possuir cédula profissional válida;

d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da LTFP, ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.

7 – Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 – Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.

9 – Publicitação: O presente aviso será registado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica do CHULC, EPE, em http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

10 – Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória – nível remuneratório 37 da categoria de enfermeiro gestor da carreira especial/carreira de enfermagem, constante do Anexo 1 ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05, exceto se o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

11 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente em formulário próprio, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do CHULC, EPE, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar, seguidamente ao aviso de abertura, a formalizar por via eletrónica, para o seguinte endereço: concursoenfermeirogestor@chlc.min-saude.pt.

12 – Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, número da cédula profissional, endereço de correio eletrónico, e contacto telefónico;

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, mediante referência do número do aviso, série, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, com indicação da Área(s) e Referência(s) à(s) qual/quais pretende candidatarse, sob pena de exclusão do procedimento concursal;

d) Identificação da natureza do vínculo detido, e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

e) Identificação da carreira, categoria, e especialidade detida;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

g) Endereço de correio eletrónico para efeitos de notificações relativas ao procedimento concursal.

12.1 – O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do Curso de Especialização em Enfermagem, onde conste a nota final obtida:

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço na categoria de enfermeiro especialista/enfermeiro com especialidade, e posição remuneratória detidas à data da candidatura;

c) Fotocópia de cédula profissional válida, para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista;

d) Curriculum vitae datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

e) Projeto de gestão e administração da unidade de enfermagem, à qual se candidata.

12.2 – Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 – Métodos de seleção: De acordo com artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06, o método de seleção é constituído por avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão de um projeto de gestão de uma unidade de enfermagem. Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram-se definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06. Os critérios para a prova pública de discussão curricular encontram-se definidos no n.º 5 do artigo 8.º da referida Portaria.

13.1 – A valoração final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula ponderada:

CF = (AC*0,40) + (PPDC*0,60)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PPDC = Prova pública de discussão curricular.

13.2 – Apresentação do Projeto de Gestão:

Corpo do projeto com o máximo de 10 (dez) páginas (não se contabiliza a capa, sumário, descodificação de siglas, abreviaturas e anexos);

Redação com letra “Trebuchet MS 11”, com texto justificado, e espaçamento de 1,5.

13.3 – Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06, e em caso de subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial:

Ter maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro no CHULC, EPE;

Ter classificação final mais elevada no curso que lhe conferiu o título profissional de especialista ou equivalente legal.

13.4 – Os candidatos serão notificados por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico utilizado para submissão das candidaturas.

14 – A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica e Intranet do CHULC, EPE.

15 – A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no Diário da República, e ainda divulgada de acordo com o disposto no ponto 14 deste aviso, e notificada aos candidatos.

16 – Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria José Martins da Costa Dias, Enfermeira Diretora do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

1.º vogal efetivo: José Joaquim Grosso Abelha, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal efetivo: Carlos João Bastos Gaudêncio, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

1.º vogal suplente: Maria Estela Nunes Monteiro, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal suplente: Mercedes Gallego Bilbao de Carvalho, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.

16.1 – O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16.2 – Se o número de candidatos o justificar, será proposto o desdobramento do júri em secções compostas por um número ímpar de elementos, conforme definido no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06.

17 – Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 – Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.

26 de maio de 2022. – O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.»


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