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Notícias em 21/10/2022

Alertas_Notícias

Esclarecimento: administração e registo da vacina contra a gripe (época 2022/2023) nas farmácias comunitárias – Infarmed

21 out 2022

Circular Informativa Conjunta n.º 01/INFARMED/DGS/2022 de 19/10/2022

No âmbito da Norma 007/2022 emitida pela Direção Geral da Saúde (DGS) de 2 de setembro de 2022, relativa à vacinação contra a gripe, época 2022/2023, o INFARMED, I.P. e a Direção Geral da Saúde (DGS) vêm por este meio clarificar as condições de dispensa, administração e registo que devem ser observadas nas farmácias comunitárias.

1. Vacinação Gratuita
Para esta época gripal (2022/2023), encontram-se disponíveis, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), vacinas contra a gripe que serão administradas de acordo com a prioridade determinada na Norma suprarreferida. A administração ocorrerá predominantemente em contexto do SNS – Centros de Saúde e Centros de Vacinação –  mas também em contexto de farmácia comunitária, através de um universo de vacinas disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
O SNS disponibiliza vacinas às farmácias comunitárias para vacinação de indivíduos entre os 6 meses e os 64 anos, com patologias crónicas ou condições incluídas no Quadro III da Norma 007/2022 da DGS. Para tal, deverá ser confirmada a existência de declaração médica emitida eletronicamente através da Plataforma de Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM).
A lista de farmácias aderentes ao Protocolo de Cooperação que dispõem de vacinas do contingente SNS, no âmbito da vacinação gratuita, encontra-se disponível nos sítios eletrónicos da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.

2. Vacinação não gratuita
A dispensa e/ou administração da vacina contra a gripe é realizada, como habitualmente, nas farmácias comunitárias, através da apresentação de receita médica e comparticipação a 37%.
A população com 65 ou mais anos de idade pode também adquirir a vacina na farmácia comunitária, acedendo ao contingente privado de vacinas, mediante apresentação de receita médica e usufruindo da respetiva comparticipação ou fazendo prova de elegibilidade tendo em conta a idade mas, nestas circunstâncias, por não existir receita médica, não poderão usufruir da respetiva comparticipação.

3. Registo
As farmácias comunitárias devem assegurar o registo de todas as vacinas contra a gripe administradas nas respetivas plataformas de registo, no momento do ato vacinal. Este registo deve ser integrado com a Plataforma VACINAS.

Graça Freitas

Diretora-Geral da Saúde

Rui Santos Ivo
Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, IP


Relatório de Monitorização da Situação Epidemiológica da COVID-19 – 19/10/2022 – INSA

21-10-2022

A Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) divulgam o relatório n.º 32 de monitorização da situação epidemiológica da COVID-19. O documento inclui diversos indicadores, nomeadamente a incidência a sete dias e o índice de transmissibilidade (R(t)), nacionais e por região de saúde, entre outros.

A interpretação dos indicadores apresentados neste relatório deve ter em conta a cessação do estado de alerta, com influência nas medidas de prevenção e controlo implementadas e consequente impacto nos dados recolhidos para vigilância. Dadas estas alterações, os indicadores devem ser apenas comparados com o histórico desde outubro.

No final do período em análise, observou-se um aumento da incidência. Apesar do R(t) apresentar valores inferiores a 1, considera-se que a transmissibilidade esteja a aumentar dada a subida do R(t) observada nos últimos dias. Recorde-se que o decréscimo do R(t) observado no início do mês foi resultado das alterações da resposta à COVID-19 implementadas no início de outubro e não traduziram uma real diminuição do risco de transmissão.

O aumento do número de internamentos nos grupos etários acima dos 60 anos, e nos cuidados intensivos entre os 40 e os 59 anos, ainda que abaixo do limiar crítico definido, são a favor de uma tendência crescente da incidência nas últimas semanas. Apesar deste aumento nos internamentos, mantem-se o reduzido impacto da COVID-19 nos serviços de saúde e na mortalidade, traduzido numa mortalidade geral de acordo com o esperado para a época do ano.

A linhagem BA.5 da variante Omicron continua a ser dominante apesar do aumento de circulação de sublinhagens com potencial impacto epidemiológico, em linha com o que se observa nos restantes países europeus.

Nas próximas semanas, à medida que houver uma estabilização na recolha dos dados usados na vigilância, será possível estimar com maior precisão o valor de cada um dos indicadores.

Recomenda-se a vacinação de reforço, as medidas de proteção individual e a comunicação frequente destas medidas à população.

Monitorização da Situação Epidemiológica da COVID-19 | Relatório n.º 32 – 19/10/2022


HGO | Vacinação ao domicílio

21/10/2022

Serviço de Pediatria do Garcia de Orta realiza vacinação ao domicílio

O Serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta (HGO) vai realizar, de outubro a fevereiro de 2023, uma ação de vacinação ao domicílio de crianças e recém-nascidos de pré-termo ou com patologia cardíaca, focada no Vírus Sincicial Respiratório (VSR).

Esta ação de vacinação, preconizada por profissionais do internamento de pediatria e da neonatologia, insere-se na estratégia do HGO de melhorar o acesso e promover os cuidados de saúde em proximidade à população.

De acordo com o HGO, a iniciativa vai realizar-se duas vezes por mês, nos municípios de Almada e Seixal, em colaboração com os dois municípios. A primeira ação está agendada para os próximos dias 21 de outubro em Almada e 28 de outubro no Seixal.

Para saber mais, consulte:

Hospital Garcia de Orta > Notícias

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