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Criação da Unidade Central de Prestação de Cuidados de TeleSaúde do SNS

«Despacho n.º 3204/2023

Sumário: Cria a Unidade Central de Prestação de Cuidados de TeleSaúde do Serviço Nacional de Saúde.

O Programa do XXIII Governo Constitucional assume o objetivo de fomentar a utilização da telessaúde como resposta de proximidade às necessidades dos cidadãos, universalizando o acesso a cuidados de saúde através de meios remotos, nomeadamente através do SNS24, a porta de entrada digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Nos últimos anos, as entidades do SNS têm vindo a alargar a utilização das tecnologias para apoiar a prestação de cuidados de saúde, conforme ficou evidente durante a pandemia de Covid-19, nomeadamente no aumento do recurso às teleconsultas nos cuidados de saúde primários e nos hospitais. Apesar da elevada importância que o Centro de Contacto do SNS24 já assumia antes do início da pandemia, a sua utilização, quer em volume de atividade, quer em abrangência de serviços, cresceu de forma exponencial nos últimos três anos.

Reconhecendo a importância da digitalização no contexto da prestação de cuidados de saúde, previu-se, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), um financiamento de 300 milhões de euros, que visa acelerar a transição digital na saúde. Um dos objetivos centrais passa por potenciar a utilização da tecnologia para melhorar o acesso aos serviços de saúde, nomeadamente através da ampliação da oferta de ferramentas de telessaúde, com o alargamento de capacidades nas áreas da teleconsulta, telemonitorização, telerrastreio, telerreabilitação, telediagnóstico, entre outras. Com estas ferramentas pretende-se: i) contribuir para uma maior integração, coordenação e articulação dos cuidados, capitalizando a tecnologia para a saúde em rede; ii) permitir a monitorização continuada dos doentes; iii) possibilitar a partilha de conhecimento e experiência, reduzindo listas de espera; iv) permitir redesenhar processos para aumentar a segurança, qualidade e eficiência dos serviços prestados e; v) aumentar o conforto do cidadão, evitando deslocações.

Adicionalmente, o novo Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, passou a considerar a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., na sua vertente de telessaúde, como parte integrante dos estabelecimentos e serviços do SNS. Em concreto, esta vertente de telessaúde corresponde à atividade que a SPMS desenvolve através do Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016, de 15 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 26 de outubro, do qual fazem parte unidades temáticas de prestação de cuidados de telessaúde, a criar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, as quais devem trabalhar em articulação com as restantes unidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS.

O CNTS concentra, na SPMS, as capacidades de telessaúde que são hoje oferecidas à população num modelo omnicanal, o qual tem vindo a ser continuamente melhorado e alargado. A Linha SNS 24, o Portal SNS 24, a aplicação móvel SNS 24 e os balcões SNS 24 são os canais digitais de acesso ao SNS 24. Mais recentemente, a disponibilização da aplicação móvel Telemonit veio reforçar a oferta do CNTS, permitindo monitorizar remotamente pessoas que vivem com doença e que são seguidas no SNS.

No início de 2023, entrou em funções a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., (DE-SNS), criada através do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, a qual tem como atribuições, entre outras, coordenar a resposta assistencial das unidades que integram o SNS, assim como assegurar o funcionamento em rede deste serviço público, nomeadamente através da articulação dos diferentes estabelecimentos e serviços. Sendo os sistemas de informação do SNS uma peça instrumental para a obtenção de ganhos em saúde, compete à DE-SNS, junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), definir as prioridades e as respostas a assegurar pelos sistemas de informação a fornecer pela SPMS.

Dando continuidade a este processo de valorização da telessaúde, pretende-se agora expandir a sua utilização no SNS e, em particular, aumentar o acesso e a proximidade às populações mais vulneráveis, como é o caso dos mais idosos e dos mais frágeis em termos clínicos e sociais, nomeadamente aqueles que estão enquadrados em respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) e da Rede de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e de Lares Residenciais (LR).

Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016, de 15 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 26 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determino o seguinte:

1 – É criada a Unidade Central de Prestação de Cuidados de TeleSaúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), abreviadamente designada como UCeT.

2 – A UCeT fica integrada no Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS), que funciona sob a gestão da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

3 – A UCeT assegura os serviços de telessaúde através dos canais do SNS 24, abrangendo as seguintes áreas de intervenção:

a) Telerrastreios;

b) Telediagnóstico;

c) Teleconsulta em tempo real e em tempo diferido;

d) Telemonitorização;

e) Telerreabilitação;

f) Outros serviços de telessaúde.

4 – A UCeT assegura um novo serviço de teleconsultas médicas dedicado às pessoas mais idosas e/ou mais vulneráveis, nomeadamente aos beneficiários das respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) e da Rede de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e de Lares Residenciais (LR).

5 – O alargamento dos serviços que integram as áreas de intervenção referidas no n.º 3 obedece a um plano anual de desenvolvimento, elaborado pela SPMS até 30 de novembro do ano anterior, tendo por base as prioridades definidas conjuntamente pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS) e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da Saúde.

6 – O financiamento da atividade desenvolvida no âmbito da UCeT é assegurado através do contrato que suporta a operação do SNS24, sem prejuízo do Contrato-Programa que anualmente é estabelecido entre a ACSS e a SPMS ou de outras fontes de financiamento específicas que venham a ser obtidas pela SPMS.

7 – As unidades prestadoras de cuidados de saúde que integram o SNS devem prestar, no âmbito das suas atribuições, competências e perfil assistencial, todo o apoio que lhes for solicitado pela UCeT, protocolando os termos concretos dessa articulação.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7 de março de 2023. – O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.»


Governo reforça telessaúde no Serviço Nacional de Saúde

10/03/2023

Criada unidade que vai melhorar a coordenação de respostas de saúde à distância, nomeadamente o novo serviço de teleconsultas médicas destinado a pessoas idosas e vulneráveis

Os serviços de telessaúde do Serviço Nacional de Saúde vão passar a ter uma coordenação central, responsável pelo desenvolvimento e implementação destas respostas a nível nacional através dos canais SNS24, de acordo com um plano anual aprovado pelo Governo. Um despacho assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, cria a nova estrutura, que permitirá reforçar as novas respostas de saúde ‘à distância’ de forma consistente e em todo o país, contribuindo para aumentar o acesso aos serviços de saúde e a proximidade, sobretudo junto das populações mais vulneráveis.

O novo diploma, publicado esta sexta-feira em Diário da República, estabelece que a Unidade Central de Prestação de Cuidados de TeleSaúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), abreviada como UCeT, fica integrada no Centro Nacional de TeleSaúde, que funciona sob gestão da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE. Esta estrutura passa a assegurar os diferentes serviços de telessaúde do SNS, onde se incluem telerastreios (por ex. na área de Dermatologia), mas também valências de teleconsulta em tempo real e em tempo diferido, telemonitorização ou telerabilitação, entre outros.

De um modo especial, esta estrutura fica agora responsável por implementar, a nível nacional, o novo serviço de teleconsultas médicas dedicado às pessoas mais idosas e/ou mais vulneráveis, nomeadamente aos beneficiários das respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, da Rede Nacional de Cuidados Paliativos e da Rede de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Lares Residenciais. Este projeto de alargamento dos chamados Balcões SNS24, soluções tecnológicas que facilitam a marcação e realização de consultas à distância, está já em curso, tendo sido ativados até ao momento balcões em 28 ERPI. Em todo o país, há um total de 341 Balcões SNS24 instalados, nomeadamente em edifícios de autarquias e nos Estabelecimentos Prisionais, onde visam igualmente uma maior facilidade na marcação e realização de teleconsultas em articulação com os Hospitais do SNS, permitindo que estas ferramentas tecnológicas fiquem acessíveis de forma equitativa.

O desenvolvimento destas respostas seguirá planos anuais, a elaborar pela SPMS em articulação com as prioridades definidas pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I.P. e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da Saúde. O financiamento da atividade será integrado no atual modelo de financiamento do SNS24.

Reconhecendo a importância da digitalização para soluções de maior proximidade e para uma saúde de qualidade e adaptada às necessidades do presente e futuro, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) prevê um financiamento de 300 milhões de euros para acelerar a transição digital na Saúde, investimento que beneficiará de uma estrutura que permita organizar estas valências, como a agora criada. O Governo renova desta forma o compromisso de reforçar a capacidade de resposta do SNS às necessidades em saúde da população, tirando partido das novas soluções tecnológicas à disposição dos profissionais e dos utentes.

10 de março de 2023

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