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Prorrogação por um ano o mandato do Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde

«Despacho n.º 6665/2023

Através do Despacho n.º 2102/2020, de 13 de fevereiro, foi criado o Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde, junto do Ministério da Saúde, com um mandato com a duração de três anos, com termo a 31 de janeiro de 2023, a que se seguiria a sua integração em estrutura do Ministério da Saúde.

Não obstante, a recente entrada em vigor do novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde veio promover profundas alterações orgânicas no seio do Serviço Nacional de Saúde, ainda em curso, que recomendam que se prorrogue por mais um ano o mandato do referido Gabinete junto do Ministério da Saúde, antes de se determinar em concreto a estrutura a que deverá ficar afeto em definitivo.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, dos artigos 1.º, 2.º e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1 – O mandato do Gabinete de Segurança criado pelo Despacho n.º 2102/2020, de 13 de fevereiro, é prorrogado por um ano.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, mantém-se em funções o coordenador do Gabinete, nomeado pelo Despacho n.º 2738/2020, dos Ministros da Administração Interna e da Saúde, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020.

3 – O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.

13 de junho de 2023. – O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. – 7 de junho de 2023. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»

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