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Aumento do Número de USF a constituir no ano de 2023

«Despacho n.º 7476/2023

Através do Despacho n.º 141/2023, de 4 de janeiro, determinou-se a transição de 28 unidades de saúde familiar (USF) para o modelo B, até 30 de junho de 2023.

Os processos de transição das referidas unidades estão concluídos, verificando-se que, entretanto, outras seis unidades viram terminado o seu processo específico de avaliação, cumprindo os requisitos estabelecidos no Despacho n.º 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

Nessa medida, sem prejuízo do profundo processo de revisão e generalização do modelo das USF em curso, considerando os ganhos assistenciais que as unidades de saúde familiar de modelo B representam, enquanto modelo de organização associado a maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes, importa atualizar o número de USF cuja transição pode ocorrer no ano de 2023, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar.

Assim, determina o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:

1 – É alterado o n.º 1 do Despacho n.º 141/2023, de 4 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 – Até 31 de dezembro de 2023, transitam para o modelo B até 34 unidades de saúde familiar cujo processo específico de avaliação se encontra completo e que cumprem os requisitos estabelecidos no Despacho n.º 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.»

2 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

7 de julho de 2023. – O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»

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