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Despacho que define o processo de construção do modelo de avaliação de desempenho das equipas dedicadas às unidades de hospitalização domiciliária (UHD) organizadas em CRI no SNS

Despacho n.º 2870/2024 – Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Define o processo de construção do modelo de avaliação de desempenho das equipas dedicadas às unidades de hospitalização domiciliária (UHD) organizadas em centros de responsabilidade integrados (CRI) no Serviço Nacional de Saúde (SNS).


«Despacho n.º 2870/2024

O XXIII Governo Constitucional aprovou o novo regime jurídico da organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI), conforme o anexo ii ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, considerando a experiência adquirida com os CRI criados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e reconhecendo a mais-valia deste modelo de organização do trabalho em equipa multiprofissional, enquanto fator fundamental para fixar profissionais no serviço público de saúde e para potenciar a obtenção de ganhos em saúde e bem-estar para a população.

Efetivamente, os CRI constituem-se como uma alteração de paradigma, face à organização tradicional das unidades hospitalares, potenciando a melhoria do acesso ao SNS, mediante a adoção de práticas assistenciais colaborativas, que promovem sinergias e valorizam a complementaridade de funções e de conhecimentos entre os vários grupos profissionais.

Por outro lado, a hospitalização domiciliária constitui-se como uma modalidade de resposta assistencial que assegura, no domicílio, a prestação de cuidados de saúde com diferenciação, complexidade e intensidade de nível hospitalar.

Foi para impulsionar esta resposta que, através do Despacho n.º 9323-A/2018, de 3 de outubro, se definiu a estratégia nacional de implementação das unidades de hospitalização domiciliária (UHD) no SNS, e se aprovou o modelo de criação e o regulamento interno a seguir por estas unidades. Adicionalmente, foi publicado o Despacho n.º 8807/2018, de 17 de setembro, que designou o licenciado Delfim Pereira Neto Rodrigues como responsável pela implementação e dinamização das UHD nos estabelecimentos hospitalares do SNS, e o Despacho n.º 12333/2019, de 23 de dezembro, que determinou que o Ministério da Saúde deve promover a consolidação e o desenvolvimento de UHD, com vista ao alargamento deste modelo de prestação de cuidados de saúde a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS.

Nesta sequência, procedeu-se à generalização das respostas de hospitalização domiciliária em todo o SNS, as quais já estão atualmente disponíveis em 36 unidades locais de saúde (ULS) do SNS, abrangendo mais de 350 camas no domicílio.

Atentos os resultados obtidos, e a priorização que foi dada à hospitalização domiciliária no preâmbulo do decreto-lei que aprovou o regime jurídico dos CRI integrados em hospitais do SNS, importa continuar a investir no alargamento desta resposta a nível nacional, definindo novos objetivos, valorizando os profissionais que asseguram esta resposta e potenciando os ganhos em saúde para todos.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde, nos termos do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, aditado pelo Despacho n.º 2617/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:

1 – A construção do modelo de avaliação de desempenho das equipas dedicadas às unidades de hospitalização domiciliária (UHD) que se organizem em centros de responsabilidade integrados (CRI).

2 – O modelo de avaliação referido no número anterior deve incluir a matriz de indicadores aplicável às UHD, abrangendo as dimensões de acesso, qualidade, eficiência e integração de cuidados, bem como os intervalos de valor esperado e variação aceitável.

3 – Os trabalhos previstos no presente despacho são coordenados por Delfim Pereira Neto Rodrigues, administrador hospitalar aposentado e atual responsável pela implementação e dinamização das UHD nos estabelecimentos hospitalares do SNS, coadjuvado pelos seguintes profissionais de saúde:

a) Alexandra Maria da Silva Ferreira, enfermeira especialista na Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.;

b) Ana Margarida Marques Simões Pires, farmacêutica assistente na Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.;

c) Guida Liliane da Silva Lopes, enfermeira especialista na Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;

d) Irineia Santos Lino Marques, médica assistente graduada na Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;

e) Juan Manuel Urbano Galvez, médico assistente graduado sénior na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

f) Lindora dos Anjos Pires, médica assistente graduada na Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.;

g) Maria Francisca de Sousa Sanches Fernandes Delerue, médica assistente graduada sénior na Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.;

h) Mónica Sofia da Silva Mendes Alexandre, técnica superior de serviço social na Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;

i) Nino Reccardo Canas Coelho, enfermeiro especialista na Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.;

j) Olga Maria Pereira Gonçalves, médica assistente graduada na Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;

k) Pedro Manuel Soares Vieira, enfermeiro gestor na Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.

4 – Podem ainda ser chamados a colaborar outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos do Ministério da Saúde, ou de outras instituições.

5 – O desenvolvimento das diligências que se mostrem necessárias à boa execução do previsto no presente despacho não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem, salvo no que respeita ao coordenador, cujo encargo é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS).

6 – O apoio logístico e técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, no âmbito do presente despacho, é providenciado pela SGMS.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de março de 2024. – O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.»

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