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Nomeação da comissão de acompanhamento e avaliação dos projetos-piloto dos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia

Despacho n.º 3223/2024 – Diário da República n.º 61/2024, Série II de 2024-03-26
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Designação da comissão de acompanhamento e avaliação dos projetos-piloto dos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia.


«Despacho n.º 3223/2024

Pela Portaria n.º 103/2024/1, de 14 de março, foi regulado, entre outros, o índice de desempenho das equipas (IDE) dos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia (CRI-Gastro) e definidas as seis entidades que irão, neste âmbito, desenvolver os projetos-piloto.

Nos termos do artigo 18.º e seguintes da referida portaria, foi prevista a constituição de uma comissão de acompanhamento e avaliação dos projetos-piloto a quem compete, designadamente, acompanhar a implementação e sua execução, elaborar um relatório final de avaliação e conclusões, incluindo recomendações e propostas concretas para a alteração e alargamento do regime, e, em particular propor a matriz de indicadores para os serviços de gastrenterologia do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como os intervalos de valor esperado e variação aceitável a utilizar pelos projetos-piloto de CRI-Gastro.

A designação dos elementos que integram a comissão, e cujos mandatos vigoram até à apresentação do relatório final de avaliação, recai sobre representantes das seis entidades que integram os projetos-piloto, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., da Direção-Geral de Saúde, do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Face ao que antecede, importa proceder à designação dos representantes propostos pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 103/2024/1, de 14 de março, assim como à identificação da individualidade que preside à comissão.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, 11.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, conjugados com o n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 103/2024/1, de 14 de março e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determino o seguinte:

1 – A comissão de acompanhamento e avaliação dos projetos-piloto dos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia é composta pelos seguintes elementos:

a) Como representantes da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.:

i) Abel Monteiro Silva Cavaco, enfermeiro gestor do serviço de gastrenterologia;

ii) Pedro Manuel Narra Figueiredo, médico especialista em gastrenterologia e diretor do serviço de gastrenterologia;

b) Como representantes da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.:

i) Célia Maria Barata Teixeira Mendes de Oliveira Rato, enfermeira gestora da unidade de técnicas de gastro;

ii) Luís Alberto de Araújo Correia, médico especialista em gastrenterologia e diretor do serviço de gastrenterologia;

c) Como representantes da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.:

i) Isabel Maria Teixeira Carvalho Pedroto, médica especialista em gastrenterologia e diretora do serviço de gastrenterologia;

ii) Paulo Alexandre Videira Pinheiro Freitas, administrador hospitalar;

d) Como representantes da Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.:

i) Lídia Susana Ferreira Silva Castro, diretora do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;

ii) Manuel Guilherme Gonçalves Macedo, médico especialista em gastrenterologia e diretor do serviço de gastrenterologia;

e) Como representantes da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.:

i) João Manuel Glória Coimbra, médico especialista em gastrenterologia e diretor do serviço de gastrenterologia;

ii) Maria João Pereira de Freitas Rodrigues, administradora hospitalar;

f) Como representantes do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.:

i) Ana Filipa Horta Oliveira Cardoso Pais, médica especialista em oncologia médica e diretora clínica;

ii) Ana Teresa Matos Cadime, médica especialista em gastrenterologia e diretora do serviço de gastrenterologia;

g) Como representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Maria Teresa Lourenço de Melo Campelo Bairrão Oleiro, diretora do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde;

h) Como representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., Francisco Goiana Godinho da Silva, membro do conselho de gestão;

i) Como representante da Direção-Geral da Saúde, André Peralta Santos, subdiretor-geral da Saúde;

j) Como representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Ana Margarida Peres do Carmo de Oliveira Lourenço, técnica superior da Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde;

k) Como representante da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., Pedro Miguel Simões Fradinho Marques, coordenador da Unidade de Advanced Analytics, Inteligência Artificial e Robótica.

2 – A comissão é presidida por João Manuel Glória Coimbra, médico especialista em gastrenterologia e diretor do serviço de gastrenterologia da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

3 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

15 de março de 2024. – O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.»

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