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Regime Jurídico dos Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde

Atualizado a 28 de Agosto de 2019.

Abertura, modificação e funcionamento.

Inclui os “Centros de enfermagem”.

Decreto-Lei n.º 127/2014
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

Declaração de Retificação n.º 39/2014, de 12 de Setembro
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 22 de agosto

Decreto-Lei n.º 125/2019 – Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english


Veja também:

Requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e respetivos postos de colheitas

Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Patologia Clínica ou Análises Clínicas

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