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Aberto Concurso Para Psicólogo – Instituto Superior de Engenharia do Porto


«Aviso n.º 11749/2017

Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área da psicologia para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 06/09/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação em Diário da República, procedimento concurso na carreira e categoria de técnico superior na área da Psicologia, a termo resolutivo incerto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC – Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Foi realizada consulta à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores em funçõeses públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que informou que “não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por esse organismo.”

1 – Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:

Promoção da integração académica dos novos estudantes do ISEP;

Promoção do desenvolvimento pessoal e social dos estudantes do ISEP;

Facilitação da integração profissional e da gestão da carreira dos estudantes e diplomados do ISEP;

Promoção do sucesso académico e bem-estar psicológico dos estudantes do ISEP.

2 – Local de Trabalho – As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 – Posicionamento remuneratório – A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior.

4 – Duração do contrato: o contrato perdurará enquanto se mantiverem as circunstancias que motivaram a contratação.

5 – Âmbito de Recrutamento – O recrutamento faz-se nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. Na sequencia de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 28 de Abril de 2017, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, “em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, o órgão ou serviço, precedendo parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração pública, pode recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal”.

6 – Requisitos Gerais de Admissão – Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7 – Nível habilitacional e área de formação: Grau 3 de complexidade funcional, Licenciatura pré-Bolonha em Psicologia ou Mestrado Integrado em Psicologia ou 1.º e 2.º ciclo de estudos em Psicologia e ser Membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Lei n.º 138/2015), não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 – Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho (contexto de intervenção psicológica no ensino superior e com jovens-adultos e adultos);

b) Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde e/ou Psicologia da Educação (lei n.º 138/2015 e Regulamento n.º 107-A/2016 – DR, 2.ª série n.º 20 – 29 de janeiro de 2016);

c) Especialidade avançada em Psicologia Vocacional e do Desenvolvimento da Carreira (Regulamento n.º 107-A/2016 – DR, 2.ª série n.º 20 – 29 de janeiro de 2016);

d) Certificado de Competências Pedagógicas de Formador (CCP);

e) Supervisão realizada (âmbito da psicologia clínica e/ou da psicologia educacional);

f) Elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

g) Pro-atividade, orientação para resultados e competências de resolução de problemas;

h) Domínio da língua Inglesa;

i) Disponibilidade para flexibilidade de horários.

9 – Forma e Local de Apresentação de Candidaturas – As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos e devem ser acompanhadas de curriculum vitae, fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou académicas exigidas.

10 – Métodos de Seleção

10.1 – Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS), métodos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de competências – Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) – Resulta da seguinte expressão:

VF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HAB), especialidade profissional (ESP), formação profissional (FP), supervisão realizada (SUP) e experiência profissional (EP).

AC = (HAB+ESPx2+FP+SUPx2EP)/5

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores

ESP = Especialidade profissional:

Sem título(s) de especialista: 0 valores

Com 1 título de especialista (Psicologia Clínica e da Saúde ou Psicologia da Educação): 8 valores

Com 2 títulos de especialista (Psicologia Clínica e da Saúde e Psicologia da Educação): 13 valores

Com especialidade avançada (Psicologia Vocacional e do Desenvolvimento da Carreira): 20 valores

SUP = Supervisão realizada

Sem Supervisão realizada: 0 valores

Com Supervisão realizada até 40 horas: 10 valores

Com Supervisão realizada entre 40 e 80 horas: 15 valores

Com Supervisão realizada superior a 80 horas: 20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem ações de formação ou com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0 valores

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 2 valores por cada ação com limite de 10 valores

EP = Experiência Profissional

Até 5 anos: 15 valores

Superior a 5 anos: 20 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de todas as funções descritas no ponto 1 deste anúncio e inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais direitamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os aspetos a abordar na entrevista profissional de seleção serão os seguintes:

Capacidade de comunicação: clareza e precisão da expressão verbal;

Análise da informação e sentido crítico;

Relacionamento interpessoal;

Motivação pela área profissional;

Qualidade da experiência profissional, nomeadamente no contexto de intervenção psicológica numa instituição de ensino superior;

Orientação para resultados, dinamismo e proatividade;

Capacidade para a resolução de problemas, resistência à pressão e facilidade em superar obstáculos;

Disponibilidade para exercer as funções com zelo e profissionalismo.

Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 – Composição do Júri:

Presidente: Maria Joana França Cabral de Sampaio Veja – Vice-Presidente do ISEP.

Vogais efetivos: Alexandra Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa de Pinho Marques Espassandim, Técnica Superior Psicóloga e Responsável do Gabinete de Orientação do ISEP.

Vogais suplentes: Claudia Margarida Batista, Técnica Superior na área de Recursos Humanos e Mónica Vieira Melo, Técnica Superior na Unidade de Apoio à Gestão – Gabinete de Planeamento, Qualidade e Avaliação.

12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no DR e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de setembro de 2017. – A Coordenadora Principal, Carla Silva.»

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