Site icon A Enfermagem e as Leis

Renova o estatuto de utilidade pública da Fundação BIAL


«Despacho n.º 7776/2018

I – A Fundação BIAL, pessoa coletiva n.º 503323055, com sede no Coronado (S. Romão e S. Mamede), foi instituída por escritura pública de 6.5.1994 e reconhecida por Portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12.12.1994.

II – A Fundação BIAL obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7.11., conforme Declaração n.º 96/98, 2.ª série, de 24.3.1998.

III – O estatuto de utilidade pública atribuído à Fundação BIAL foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9.7., pelo Despacho n.º 1919/2013, de 14.1.2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1.2.2013, pelo período de cinco anos.

IV – Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10.9., a Fundação BIAL veio pedir a renovação do estatuto.

V – Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/494/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 23/VER/2017 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de março de 2016, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação BIAL, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro.

VI – A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de fevereiro de 2018.

25 de julho de 2018. – A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.»

Exit mobile version