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Aberto Concurso para Técnico Superior – área do Programa Nacional de Vacinação – DGS

Veja também:

Lista Final do Concurso para Técnico Superior – área do Programa Nacional de Vacinação – DGS


«Aviso n.º 10879-C/2019

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhador, sem vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira de Técnico Superior (área do Programa Nacional de Vacinação), para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – área do Programa Nacional de Vacinação, para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

2 – Pelo Despacho n.º 390/2019/SEAEP, de 16/5/2019, foi autorizado o recrutamento de um trabalhador para a carreira técnica superior com ou sem vínculo de emprego público de acordo com os n.os 7 e 9 do artigo 30.º da LTFP e da alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019.

3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com as alterações de redação sofridas), Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

4 – Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um).

5 – Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior – área do Programa Nacional de Vacinação (PNV).

5.1 – Atividade a exercer: Análise, acompanhamento e monitorização de programas e ações desenvolvidas a nível regional no âmbito do Programa Nacional de Vacinação; Acompanhamento, monitorização e participação no desenvolvimento de plataformas informáticas associadas à vacinação; Conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão incluindo a monitorização do Programa Nacional de Vacinação que garantam a execução das metas propostas e o cumprimento dos objetivos explanados de acordo com a operacionalização estabelecida; Colaboração na definição de políticas e normas que visam promover a procura de ganhos em saúde em matérias relativas às doenças evitáveis pela vacinação; Apoio técnico às atividades relativas à campanha de vacinação contra a gripe sazonal; Participação na elaboração de planos de contingência para resposta a ameaças de Saúde Pública no que diz respeita a doenças transmissíveis; Apoio institucional e intersectorial para estabelecimento de parcerias governamentais e não-governamentais (nacionais e internacionais) entre o Programa Nacional de Vacinação e outras entidades no domínio da promoção e proteção da saúde; Participação em iniciativas multissetoriais e em projetos europeus e internacionais em matérias do âmbito das doenças transmissíveis, nomeadamente do Programa Nacional de Vacinação, com a União Europeia; a Organização Mundial de Saúde; e o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC).

6 – Local de Trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 – Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 – Âmbito de recrutamento – Nos termos do disposto no n.º 4 e 7 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.

9 – Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 – Os previstos no artigo 17.º da LTFP;

9.2 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências Sociais.

9.3 – Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.4 – Nos termos da alínea k) do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

10 – Posição remuneratória: corresponde à posição 2, nível 15 da carreira de Técnico Superior, da Tabela Única Remuneratória definida na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, nos termos do n.º 7 do artigo 38.º da LTFP.

11 – Formalização das Candidaturas:

11.1 – Prazo para apresentação de candidaturas – 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11.2 – As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e entregues até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde, Procedimento concursal – Técnico Superior – área do Programa Nacional de Vacinação, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico, nos termos da alínea s) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019.

11.4 – As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na seção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), devidamente preenchido;

b) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

c) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas.

12 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 – Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar os conhecimentos académicos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções:

a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta em suporte de papel é permitida:

Portaria n.º 94/2018, DR. 2.ª série n.º 23, de 1 de fevereiro de 2018;

Despacho n.º 8320/2017, DR 2.ª série n.º 184, de 22 de setembro de 2017;

Portaria n.º 248/2017, DR 1.ª série n.º 150, de 4 de agosto de 2017;

Despacho n.º 11961/2014, DR 2.ª série n.º 186. de 26 de setembro de 2014;

Portaria n.º 159/2012, DR 1.ª série n.º 99, de 22 de maio de 2012;

Despacho n.º 7763/2012, DR 2.ª série n.º 109, de 5 de junho de 2012;

Despacho n.º 2982/2014, DR 2.ª série n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014;

Despacho n.º 7257/2014 DR 2.ª série n.º 106, de 3 de junho de 2014;

Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de novembro de 2011;

Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro de 2012;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, DR, 1.ª série B, de 22 de março;

Portaria n.º 243/2013, DR 2.ª série n.º 78, de 22 de abril de 2013;

Despacho n.º 10441/2016, DR 2.ª série n.º 159, de 19 de agosto de 2016;

Despacho n.º 17067/2011, DR 2.ª série n.º 243, de 21 de dezembro de 2011;

Despacho n.º 4570/2005, DR 2.ª série n.º 43, de 2 de março de 2005;

Despacho n.º 8264/2016, DR 2.ª série n.º 120, de 24 de junho de 2016;

Despacho n.º 5786/2015, DR 2.ª série n.º 105, de 1 de junho de 2015;

Despacho n.º 8378/2008, DR 2.ª série n.º 57, de 20 de março de 2008;

Despacho n.º 13697/2000, DR 2.ª série n.º 153, de 5 de julho de 2000;

Decreto-Lei n.º 46628 de 5 novembro 1965, DR 1.ª série n.º 251 de 5 novembro de 1965;

Despacho n.º 8707/99, DR 2.ª série n.º 102, de 3 de maio de 1999;

Decreto-Lei n.º 44198 de 20 de fevereiro de 1962, DR 1.ª série n.º 88 de 20 de fevereiro de 1962;

Despacho n.º 3668-A/2017, DR 2.ª série n.º 83, de 28 de abril de 2017;

Decreto-Lei n.º 19/77, de 7 de janeiro de 1977;

Norma DGS n.º 010/2018, de 17/04/2018 – Identificação de crianças de risco para vacinação com a vacina BCG;

Norma DGS n.º 018/2018, de 03/10/2018 – Vacinação contra a gripe. Época 2018/2019;

Norma DGS n.º 020/2017, de 25/09/2017 atualizada a 31/03/2018 – Cronograma anual para aquisição centralizada de vacinas e tuberculinas;

Circular Informativa Conjunta n.º 2/2018/SPMS/ACSS/DGS, de 12/04/2018;

Circular Normativa Conjunta n.º 03/DGS/SPMS, de 28/04/2017 – Orientações para a operacionalização do Sistema de Informação Centralizado de Vacinas;

Norma DGS n.º 022/2017 de 19/10/2017 – Programa Nacional de Vacinação 2017 – Vacinação contra a rubéola de mulheres em idade fértil;

Orientação DGS n.º 017/2017 de 20/09/2017 – Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP);

Norma DGS n.º 016/2016 de 16/12/2016, atualizada em 31/07/2017 – Programa Nacional de Vacinação 2017 – PNV 2017;

Norma DGS n.º 008/2017 de 05/07/2017 – Campanha de vacinação de repescagem contra o sarampo – crianças e adultos;

Orientação DGS n.º 006/2017 de 19/04/2017, atualizada a 06/07/2017 – Sarampo – Informações à Comunidade Educativa;

Norma DGS n.º 004/2017 de 12/04/2017 atualizada a 16/03/2018 – Sarampo – Procedimentos em unidades de saúde – Programa Nacional Eliminação Sarampo;

Norma DGS n.º 007/2016 de 09/08/2016 – Vacinação contra Neisseria meningitidis do grupo B de grupos com risco acrescido para doença invasiva meningocócica (DIM);

Norma DGS n.º 006/2016 de 29/06/2016 – Estratégia de vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG;

Orientação DGS n.º 002/2016 de 15/07/2016 – Vacinação da grávida contra a tosse convulsa;

Norma DGS n.º 001/2016 de 12/02/2016 – Vacinação de crianças ((menor que) 6 anos de idade) pertencentes a grupos de risco para a tuberculose com a vacina BCG;

Norma DGS n.º 008/2015 de 01/06/2015 atualizada a 05/06/2015 – Programa Nacional de Vacinação. Introdução da vacina conjugada de 13 valências contra infeções por Streptococcus pneumoniae (Pn13);

Norma DGS n.º 011/2015 de 23/06/2015, atualizada em 06/11/2015 – Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Adultos ((maior ou igual que)18 anos de idade);

Norma DGS n.º 012/2015 de 23/06/2015, atualizada em 06/11/2015 – Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Idade pediátrica ((menor que)18 anos de idade);

Norma DGS n.º 017/2014 de 27/11/2014 – Programa Nacional de Erradicação da Poliomielite – Plano de Ação Pós-Eliminação;

Norma DGS n.º 006/2013 de 02/04/2013 – Programa Nacional de Eliminação do Sarampo;

Norma DGS n.º 011/2011 de 07/06/2011 – Vacinação complementar contra o sarampo;

Norma DGS n.º 040/2011 de 21/12/2011 – Atualização em 26/01/2012 – Programa Nacional de Vacinação 2012;

Circular Normativa DGS n.º 14/DSPCD de 15/06/2010 (Adenda à Circular Normativa n.º 12/DSPCD de 09/06/2010 – Vacinação contra infecções por Streptococcus pneumoniae de crianças/adolescentes de risco para doença invasiva pneumocócica);

Circular Normativa DGS n.º 10/DSCS/DPCD de 05/06/2008 (Vacinação complementar contra o sarampo);

Circular Normativa DGS n.º 22/DSCS/DPCD de 17/10/2008 (Programa Nacional de Vacinação (PNV) Introdução da vacina contra infecções por Vírus do Papiloma Humano);

Circular Normativa DGS n.º 25/DSCS/DPCD de 22/12/2008 (Campanha de vacinação contra infeções por Vírus do Papiloma Humano (HPV));

Circular Informativa DGS n.º 68/DT de 22/12/2005 (Campanha de Vacinação contra a doença invasiva por Neisseria meningitidis do serogrupo C – Folheto Informativo);

Circular Normativa DGS n.º 8/DT de 21/12/2005 – Programa Nacional de Vacinação 2006;

Circular Normativa DGS n.º 4/DT de 31/03/2003 (Orientações para a operacionalização do módulo de vacinação SINUS);

Circular Normativa DGS n.º 15/DT de 15/10/2001 (Vacina contra a Hepatite B – atualização da vacinação gratuita de grupos de risco).

b) Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

c) A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Committee on Infectious Diseases; American Academy of Pediatrics; David W. Kimberlin, MD, FAAP; Michael T. Brady, MD, FAAP; Mary Anne Jackson, MD, FAAP; Sarah S. Long, MD, FAAP, eds. Red Book: 2018

Andre FE, Boy R, Bock BHL, Clements CJ, Data DSK, Jonh CTJ et al. Vaccination greatly reduces disease, disability, death and inequity worldwide. Bull World Health Organ. 2008 Feb; 86(2): 140-146

Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Epidemiology and Prevention of Vaccine-Preventable Diseases. Hamborsky J, Kroger A, Wolfe S, eds. 13th ed. Washington D.C. Public Health Foundation; 2015;

Centers for Disease Control and Prevention (CDC). General Recommendations on Immunization: Recommendations of the Advisory Committee on Immunization Practices (ACIP) 2011;

Department of Health (DH). Public Health England. Immunisation against infectious disease, London 2018;

European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC). Vaccine – preventable diseases and immunization: Core competencies 2017;

European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC). Monthly measles and rubella monitoring reports;

European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC). Annual epidemiological reports;

European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC). Vaccine Scheduler;

Guidance on how to prioritize globally constrained BCG vaccine supply to countries. WHO Dept. of Immunizations, Vaccines and Biologicals, the WHO Global Tuberculosis Programme and UNICEF Supply and Programme Divisions 2015;

Word Health Organization. International Travel and Health;

Institute de Veille Sanitaire France (InVS). Calendrier des vaccinations et recommandations vaccinales. Bulletin Épidémiologique Hebdomadaire (BEH);

Ministério da Saúde. Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, IP). Referenciais de Competências e de Formação para o domínio da Vacinação – Formação contínua, 2012;

Ministerio de Sanidad, Servicios Sociales e Igualdad. Revisíon del Calendario de Vacunacíon. Ponencia de Programas y Regisro de Vacunaciones Marzo 2016;

National Advisory Committee on Immunization (NACI). Canadian Immuization Guide;

Plotkin Stanley A; Orenstein Walter A; Offit PA. Vaccines. 6th ed. Elsivier Saunders, 2013;

Public Health England. Vaccination against pertussis (Whooping cough) for pregnant women- 2016 – Information for healthcare professionals, London 2016;

World Health Organization (WHO). WHO recommendations for routine immunization – summary tables;

World Health Organization (WHO). Regional Office for Europe. European Vaccine Action Plan 2015-2020;

World Health Organization (WHO). Fact sheets.

World Health Organization (WHO). Vaccine Position Papers.

d) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 40 %, observando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, e tem carácter eliminatório.

14.2 – Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, com base no respetivo perfil de competências:

a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela Direção-Geral da Saúde;

b) A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, e tem carácter eliminatório.

14.3 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, e tem carácter eliminatório.

15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 – A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF – Classificação Final;

PC – Prova de Conhecimentos;

AP – Avaliação Psicológica;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

17 – Notificação dos candidatos: os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019.

18 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019.

19 – Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019.

20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019.

21 – Composição do júri:

a) Presidente: Benvinda Estela dos Santos, Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde;

b) Vogais efetivos:

i) Miguel Arriaga, Chefe de Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Teresa Fernandes, técnica superior;

c) Vogais suplentes:

i) Etelvina Calé, médica;

ii) Paula Valente, médica.

14 de junho de 2019. – A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.»

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