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Médicos: Constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de um manual de regras e procedimentos do processo de atribuição da idoneidade e capacidades formativas do SNS


«Despacho n.º 11600/2019

Sumário: Determina a constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de um manual de regras e procedimentos do processo de atribuição da idoneidade e capacidades formativas do Serviço Nacional de Saúde.

O internato médico é um processo de formação médica, teórica e prática, que tem como objetivo habilitar o médico ao exercício da medicina ou ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização, com a atribuição do correspondente grau de especialista. A definição do número de vagas para a formação médica especializada tem em consideração a idoneidade e a capacidade formativa dos estabelecimentos e serviços de saúde.

Até 2016, o número de vagas disponibilizadas para formação médica especializada era idêntico ao número de médicos candidatos a esta formação. No entanto, em 2016, e pela primeira vez, houve médicos que não conseguiram vaga para a formação especializada.

O Ministério da Saúde, através do Gabinete da Ministra da Saúde, e em resposta à Resolução n.º 187/2017, de 4 de agosto, e à Resolução n.º 78/2018, de 26 de março, ambas da Assembleia da República, solicitou a realização de uma auditoria externa e independente à idoneidade e capacidades formativas do Serviço Nacional de Saúde.

A auditoria revelou a necessidade de uma maior atenção aos processos de reconhecimento de idoneidade e atribuição das capacidades formativas, designadamente, clarificação e agilização das práticas implementadas ao longo do processo e respetiva gestão de conhecimento; uniformização e definição dos processos e melhoria do controlo sobre todas as fases do processo.

Neste sentido, determina-se:

1 – A constituição de um Grupo de Trabalho para a elaboração de um manual de regras e procedimentos do processo de atribuição da idoneidade e capacidades formativas do Serviço Nacional de Saúde que preveja, entre outros aspetos:

a) A definição dos modelos para os documentos de trabalho (e.g., mapas de capacidades, mapas de vagas) nos diferentes níveis do processo e para as diferentes instituições envolvidas;

b) A definição da periodicidade obrigatória para a revisão dos questionários e dos critérios de avaliação de idoneidade e capacidades formativas;

c) Um cronograma da implementação de cada processo;

d) Uma proposta de informatização e registo de todas as iterações do processo.

2 – O Grupo de Trabalho é constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades, a indicar pelas mesmas no prazo de 8 (oito) dias após a publicação do presente Despacho:

a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

b) Conselho Nacional do Internato Médico;

c) Comissões Regionais do Internato Médico;

d) Ordem dos Médicos.

3 – Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde, ou de outras instituições.

4 – O Grupo de Trabalho integra um elemento do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde e reporta ao Gabinete da Ministra da Saúde, sendo coordenado por individualidade a designar no prazo referido em 2.

5 – O Grupo de Trabalho deve produzir o Manual de Regras e Procedimentos para Reconhecimento da Idoneidade e das Capacidades Formativas das Instituições do Serviço Nacional de Saúde até dia 1 de abril de 2020.

6 – O apoio logístico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

7 – Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

8 – O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de dezembro de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


Acesso à formação médica

09/12/2019

Ministério cria grupo para elaborar manual de regras e procedimentos

O Ministério da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho que irá elaborar um manual de regras e procedimentos do processo de atribuição da idoneidade e capacidades formativas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao dia 1 de abril de 2020.

De acordo com o diploma, o manual de regras e procedimentos deverá prever, entre outros aspetos:

  • A definição dos modelos para os documentos de trabalho (e.g., mapas de capacidades, mapas de vagas) nos diferentes níveis do processo e para as diferentes instituições envolvidas;
  • A definição da periodicidade obrigatória para a revisão dos questionários e dos critérios de avaliação de idoneidade e capacidades formativas;
  • Um cronograma da implementação de cada processo;
  • Uma proposta de informatização e registo de todas as iterações do processo.

Integram esta estrutura representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, do Conselho Nacional do Internato Médico, das Comissões Regionais do Internato Médico e da Ordem dos Médicos.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 11600/2019 – Diário da República n.º 236/2019, Série II de 2019-12-09
Saúde – Gabinete da Ministra
Determina a constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de um manual de regras e procedimentos do processo de atribuição da idoneidade e capacidades formativas do Serviço Nacional de Saúde, e estabelece disposições

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