Site icon A Enfermagem e as Leis

Regulamento do Estatuto do Estudante-Atleta – ESEnfSFM

«Regulamento n.º 91/2020

Sumário: Regulamento do Estatuto do Estudante-Atleta.

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta

A Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias (ESESFM) procede nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, à publicação do Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define o Estatuto de Estudante-Atleta da ESESFM e define os requisitos de elegibilidade, bem como os direitos e deveres dos estudantes que praticam desporto, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – Para os efeitos do disposto no presente Regulamento são estudantes atletas, os estudantes matriculados e inscritos na ESESFM que cumulativamente:

a) Participem em campeonatos e competições previstos no artigo 3.º;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;

c) Obtenham aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 – Beneficiam do Estatuto de Estudante-Atleta, os estudantes que no ano letivo em que requeiram o estatuto tenham participado nas mais recentes:

a) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

b) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais.

2 – Podem ainda beneficiar do estatuto, os estudantes que:

a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais do ensino superior; ou

b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 – Os estudantes praticantes de modalidades desportivas coletivas, devem, no ano letivo em que requeiram a atribuição do Estatuto:

a) Ter representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos, sempre que convocado, de uma das competições referidas no n.º 1 do artigo anterior; e

b) Ter participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 10 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

2 – Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas são definidos por protocolo entre a instituição de ensino superior e a federação desportiva respetiva.

3 – Os estudantes praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter ficado posicionados no primeiro terço da tabela classificativa ou conquistado uma medalha nos campeonatos e competições previstos nas subalíneas referidas.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

1 – Para beneficiar do estatuto, os estudantes do ensino superior devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.

2 – O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Requerimento da atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta

Os estudantes devem requerer junto dos Serviços Administrativos da ESESFM, o Estatuto de Estudante-Atleta.

Artigo 7.º

Atribuição e Duração do Estatuto de Estudante -Atleta

1 – Compete ao Diretor da ESESFM a atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta.

2 – O Estatuto de Estudante-Atleta tem a duração de um ano letivo, a contar da data da sua atribuição.

Artigo 8.º

Direitos do Estudante-Atleta

Os estudantes-atletas beneficiam dos seguintes direitos:

a) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;

b) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições;

c) Possibilidade de alteração de datas de entrega de trabalhos que coincidam com os dias dos campeonatos e competições;

d) Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames.

Artigo 9.º

Deveres do Estudante-Atleta

O estudante-atleta assume os seguintes deveres:

a) Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade;

b) Defender e respeitar o bom nome e imagem da ESESFM;

c) Possuir e apresentar um exame médico desportivo válido para as competições em que se inscreve;

d) Ter um seguro desportivo válido.

Artigo 10.º

Cessação dos direitos

1 – O estudante poderá perder o Estatuto de Estudante-Atleta da ESESFM, cessando imediatamente todos os direitos consagrados no presente regulamento, sempre que:

a) Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição;

b) Não cumpra os requisitos previstos neste Regulamento ou nas normas internas definidas relativamente à atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta da ESESFM.

2 – O estudante com Estatuto de Estudante-Atleta da ESESFM que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos ou de saúde, continuará a usufruir do Estatuto, exceto no que respeita à relevação de faltas.

Artigo 11.º

Incumprimento e casos omissos

1 – O não cumprimento do presente Regulamento poderá ser passível de reclamação por parte dos estudantes, dirigida ao Conselho de Direção da ESESFM, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto.

2 – Os casos omissos e as dúvidas serão analisados à luz do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.

Artigo 12.º

Produção de efeitos

O presente Regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2019/2020, inclusive.

Aprovado em reunião do Conselho de Direção no dia 12 de dezembro de 2019.

17 de janeiro de 2020. – A Diretora Interina, Maria Teresa Rocha Faia Macedo e Sousa, professora coordenadora.»

Exit mobile version