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Regulamento do estatuto de estudante atleta da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

«Regulamento n.º 353/2020

Sumário: Regulamento do estatuto de estudante atleta da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados pelo Despacho normativo n.º 50/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, a Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra aprova o seguinte regulamento:

Regulamento do estatuto de estudante atleta da ESEnfC

Preâmbulo

A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) reconhece o importante papel de uma atividade desportiva regida por princípios éticos na formação completa do estudante. Ao longo dos anos temos vindo a ter alguns estudantes atletas, aos quais a escola tem conseguido apoiar.

Torna-se, no entanto, necessário enquadrar de forma mais formal o estatuto de estudante atleta da ESEnfC considerando o definido pelo Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, procurando de forma equilibrada conciliar a possibilidade da prática desportiva com o sucesso escolar. O presente regulamento procura particularmente criar melhores condições de participação nas competições integradas do desporto universitário, sem prejuízo da participação em outras competições nacionais e internacionais.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o estatuto do estudante atleta da ESEnfC (estatuto), definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos correspondentes, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, tendo em vista o reforço da prossecução dos objetivos do aumento da participação desportiva dos estudantes.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Para os efeitos do disposto no presente regulamento, são estudantes atletas da ESEnfC os estudantes matriculados e inscritos que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 – Beneficiam do estatuto de estudante atleta da ESEnfC os estudantes que no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado, em representação da ESEnfC, da associação de estudantes ou integrando seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation.

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais;

c) Estejam inscritos como atletas no serviço desportivo da ESEnfC, ou na associação de estudantes, e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares; ou

ii) Competições internacionais de âmbito escolar.

2 – Podem ainda beneficiar do estatuto, os estudantes que:

a) Participem, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou

b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 – No ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:

a) Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior; e

b) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

2 – Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas, são definidos por protocolo entre a ESEnfC e a federação desportiva respetiva a pedido desta.

3 – Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.

4 – Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

1 – Para beneficiar do estatuto, os estudantes da ESEnfC devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.

2 – O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez.

Artigo 6.º

Duração

O estatuto tem a duração do ano letivo em que é solicitado, e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.

Artigo 7.º

Direitos

Os estudantes atletas da ESEnfC são titulares, dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha de horários ou turmas que melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;

b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;

c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º;

d) Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames.

Artigo 8.º

Procedimentos para atribuição de estatuto

1 – O pedido de atribuição do estatuto é dirigido à Presidente da ESEnfC no ato de matricula do ano letivo a que diga respeito;

2 – Os estudantes da ESEnfC, para requerem o estatuto, devem fazer prova de se encontrarem em qualquer das situações previstas no artigo 3.º do presente regulamento;

3 – A prova referida no número anterior consiste em documento emitido pela entidade que regula e organiza as competições, indicando de forma clara e inequívoca o nome do atleta, a modalidade e a competição em que participa, o período de competição (data de início e fim) e o cumprimento da assiduidade prevista no n.º 1 do artigo 4.º;

4 – Os requisitos mínimos previstos no n.º 2 do artigo 4.º são definidos por protocolo entre a ESEnfC e a federação desportiva respetiva, tomando como referência os requisitos de mérito desportivo previstos para os atletas referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º;

5 – O estatuto é atribuído pelo período de um ano letivo, renovável enquanto se mantiverem os pressupostos que lhe deram origem;

6 – O direito ao estatuto cessa quando não se verificar algum dos pressupostos que lhe deram origem.

Artigo 9.º

Deveres do estudante com estatuto

1 – Cumprir o definido neste regulamento;

2 – Desenvolver a sua prática desportiva na observância dos princípios da ética desportiva dentro dos princípios do fair-play;

3 – Defender e respeitar o bom-nome e valores da ESEnfC;

4 – Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da modalidade desportiva associada à ESEnfC, representando a ESEnfC sempre que convocado;

5 – Informar a Presidente da ESEnfC de qualquer facto passível de revogar a atribuição do estatuto;

6 – Informar e fazer, prova no prazo de uma semana após a sua publicitação, os Serviços Académicos da calendarização das provas/competições desportivas em que participará;

7 – Indicar, nos Serviços Académicos, no prazo de uma semana após a sua publicitação, as datas definidas nos calendários de avaliação que coincidam com datas de provas/competições.

Artigo 10.º

Cessação do estatuto

1 – Os direitos consagrados no artigo 7.º cessam sempre que o estudante atleta pratique alguma conduta suscetível de constituir infração disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ESEnfC.

2 – O estudante a quem tenha sido atribuído o estatuto estudante atleta, perde o direito ao estatuto sempre que se verificar alguma das seguintes situações:

a) Faltar a mais de 25 % dos treinos, mesmo que as faltas sejam justificadas;

b) Faltar injustificadamente a uma competição para a qual tenha sido expressamente convocado;

c) Faltar, quando expressamente convocado, a duas ou mais competições, mesmo quando a falta for justificada;

d) Apresentar, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem da Associação de Estudantes da ESEnfC;

e) Não ter aproveitamento escolar, o qual é aferido nos mesmos moldes das bolsas de estudo sociais.

f) Desista da prática regular da modalidade desportiva;

g) Preste falsas declarações quanto aos factos de que dependa a conceção do estatuto.

Artigo 11.º

Atribuição do estatuto e gestão dos procedimentos

1 – A atribuição do estatuto compete à Presidente da ESEnfC verificados todos os pressupostos;

2 – Os Serviços Académicos asseguram a gestão dos procedimentos relacionados com o estatuto;

3 – Os Serviços Académicos mantêm registo atualizado de todas as situações de estatuto e informam atempadamente o Conselho Pedagógico da necessidade de reagendamento de provas de avaliação.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de fevereiro de 2020. – A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.»

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