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Alteração da Portaria que define a dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo

«Portaria n.º 214-A/2021

de 20 de outubro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo.

A assistência médica a bordo dos navios insere-se no direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho são, seguro e bem-adaptado. O trabalho a bordo de navios tem características especiais, atendendo aos riscos a que esse trabalho está sujeito e ao isolamento geográfico do navio, devendo ser assegurada a prestação de cuidados médicos adequados e rápidos em caso de acidente de trabalho ou doença, natural ou profissional.

Com esse objetivo, os anexos ii e iv da Diretiva 92/29/CEE do Conselho, de 31 de março de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde com vista a promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios, foram atualizados pela Diretiva (UE) 2019/1834 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, para acompanharem os avanços científicos e médicos e serem alinhados com instrumentos internacionais relevantes, como o guia médico internacional para navios.

No plano interno a transposição da referida Diretiva 92/29/CEE, de 31 de março de 1992, é assegurada pelo Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de outubro, a qual foi completada pela Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo dos navios e os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo.

Tendo em conta as modificações introduzidas pela Diretiva (EU) 2019/1834 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos ii e iv da Diretiva 92/29/CEE do Conselho no que se refere às adaptações estritamente técnicas, importa proceder a uma atualização dos anexos da Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12399/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, e pela Secretária de Estado das Pescas, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 10712-E/2020, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo dos navios e os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1834 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos ii e iv da Diretiva 92/29/CEE do Conselho no que se refere às adaptações estritamente técnicas.

Artigo 2.º

Alteração aos anexos I e II da Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro

Os anexos i e ii da Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, são alterados com a redação constante, respetivamente, dos anexos i e ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 19 de outubro de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 19 de outubro de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 18 de outubro de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 18 de outubro de 2021. – A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 18 de outubro de 2021.

ANEXO I

«ANEXO I

Dotação médica (lista não exaustiva)

I – Medicamentos

(ver documento original)

II – Material médico

(ver documento original)

III – Antídotos

1 – Medicamentos:

Gerais;

Cardiovasculares;

Sistema gastrointestinal;

Sistema nervoso;

Aparelho respiratório;

Anti-infecciosos;

Para uso externo.

2 – Material médico:

Material para oxigenoterapia (incluindo o material para a sua manutenção).»

ANEXO II

«ANEXO II

Quadro geral destinado ao controlo das dotações médicas dos navios

SECÇÃO A

Navios da categoria A

I – Identificação do navio:

Nome: …

Pavilhão: …

Porto de origem: …

II – Dotações médicas:

(ver documento original)

Local e data: …

Assinatura do comandante: …

Visto da pessoa ou autoridade competente: …

SECÇÃO B

Navios da categoria B

I – Identificação do navio:

Nome: …

Pavilhão: …

Porto de origem: …

II – Dotações médicas:

(ver documento original)

Local e data: …

Assinatura do comandante: …

Visto da pessoa ou autoridade competente: …

SECÇÃO C

Navios da categoria C

I – Identificação do navio:

Nome: …

Pavilhão: …

Porto de origem: …

II – Dotações médicas:

(ver documento original)

Local e data: …

Assinatura do comandante: …

Visto da pessoa ou autoridade competente: …»»

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