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Regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do SNS

«Portaria n.º 264/2021

de 24 de novembro

Sumário: Estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde.

À semelhança do sucedido no contexto de outros sistemas de saúde, a pandemia da doença COVID-19 tem implicado a necessidade de adaptação da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em função da evolução da situação epidemiológica do país, com impacto na atividade assistencial programada.

Com o objetivo de recuperar a prestação de consultas e cirurgias nos hospitais e de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, foram oportunamente definidos dois regimes excecionais de incentivos, constantes da Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, e da Portaria n.º 54/2021, de 10 de março, respetivamente, que têm permitido, de forma progressiva, alinhar a atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários com aquela que se verificava antes do surgimento da COVID-19.

Sem prejuízo dos resultados já alcançados, importa garantir a continuidade da evolução positiva que, nesta matéria, se tem verificado, mantendo em vigor, no ano de 2022, os mencionados regimes excecionais de incentivos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 2.º

Incentivo excecional à realização da atividade assistencial nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde

Mantém-se em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada, em função da evolução da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, previsto na Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro.

Artigo 3.º

Incentivo excecional à recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários

Mantém-se em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, previsto na Portaria n.º 54/2021, de 10 de março.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 18 de novembro de 2021.»


Recuperação da atividade assistencial

24/11/2021

Regime excecional de incentivos prorrogado para 2022

O Governo estabelece os incentivos pagos aos profissionais de saúde, aplicáveis em 2022, pela recuperação de consultas e cirurgias que ficaram por fazer por força da situação epidemiológica provocada pela Covid-19.

Recorde-se que o Governo já tinha definido um regime de incentivos idêntico, que vigorava até ao final de dezembro de 2021. Com esta portaria, o pagamento destes incentivos é estendido no ano de 2022, nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com o diploma, estes regimes excecionais de incentivos “têm permitido, de forma progressiva, alinhar a atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários com aquela que se verificava antes do surgimento da Covid-19”.

Assim, a portaria, que se aplica à produção adicional referente a atividade de primeiras consultas e de cirurgias realizadas no âmbito do SNS, estabelece os seguintes incentivos à realização de atividade assistencial:

  • O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de primeiras consultas é de 95 %.
  • O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de cirurgias é de 75 %.

A produção adicional incide sobre as primeiras consultas não realizadas, em especial aquelas com mais doentes em lista de espera e maior grau de incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) e os procedimentos cirúrgicos não realizados, com especial enfoque naqueles em que existe mais doentes inscritos para cirurgia e com maior grau de incumprimento dos TMRG.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 264/2021
SAÚDE
Estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde

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