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Prorrogação até 31 de dezembro de 2022 do prazo de vigência das convenções em vigor na área da endoscopia gastrenterológica

«Despacho n.º 8995/2022

Sumário: Determina a prorrogação até 31 de dezembro de 2022 do prazo de vigência das convenções em vigor na área da endoscopia gastrenterológica.

O Despacho n.º 10832/2020, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, procedeu à prorrogação da vigência, até 31 de outubro de 2021, dos contratos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, e, até 31 de março de 2021, os contratos na área de endoscopia gastrenterológica celebrados ao abrigo de procedimento de contratação para uma convenção específica, ao abrigo de outros procedimentos de âmbito regional ou ao abrigo de procedimentos anteriores à entrada em vigor do referido Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro. Adicionalmente, através do Despacho n.º 10832/2020, de 30 de outubro, também publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, foi determinada a adoção de procedimento de livre adesão a um clausulado tipo para a celebração de convenções de âmbito nacional na área da endoscopia gastrenterológica, aplicável à totalidade do território continental.

No quadro do agravamento da situação epidemiológica causada pela COVID-19, o Despacho n.º 3659/2021, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2021, prorrogou a vigência dos mencionados contratos até 31 de outubro de 2021, tendo o Despacho n.º 10756/2021, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2021, alargado a vigência dos mesmos até 31 de dezembro de 2021.

No entanto, com a entrada em vigor do Despacho n.º 262/2022, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, a vigência dos referidos contratos foi prorrogada até 31 de março de 2022, vindo o Despacho n.º 3696-B/2022, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março, prorrogar novamente a vigência daqueles contratos públicos até 30 de junho de 2022. Não obstante as prorrogações de prazos acima descritos, o número de prestadores titulares de convenção na área de endoscopia gastrenterológica, contratados ao abrigo do Despacho n.º 10832/2020, revela-se ainda insuficiente.

Com efeito, várias entidades convencionadas no âmbito do procedimento de contratação para uma convenção específica no ano 2015 não cumpriram os requisitos necessários à celebração de contrato de adesão, com o consequente impacto na disponibilidade de prestadores de exames desta tipologia.

Constata-se, por isso, a necessidade de nova prorrogação de prazo da vigência contratual, com fundamento na continuidade de acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde a cuidados de saúde de endoscopia gastrenterológica referenciados a partir da rede de cuidados de saúde primários.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, determino o seguinte:

1 – É prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo de vigência das convenções em vigor na área da endoscopia gastrenterológica, celebradas ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, incluindo aquelas cujo estabelecimento se localize no âmbito territorial do ACES Dão-Lafões.

2 – O prazo previsto no número anterior é igualmente aplicável a outras convenções vigentes na área da endoscopia gastrenterológica, independentemente do seu âmbito territorial, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

3 – É revogado o disposto nos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 3696-B/2022, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março.

4 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.

18 de julho de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»

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