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Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do IPST


«Deliberação n.º 1214/2019

Sumário: Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências e distribuição das áreas funcionais entre os seus membros.

Por deliberação do Conselho Diretivo de 16 de outubro de 2019

Nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, da Lei-quadro dos Institutos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, da Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, bem como do Despacho n.º 4160/2019, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019 e no Despacho n.º 8576/2019, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação I. P. (IPST, I. P.), delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências e distribuição das áreas funcionais entre os seus membros o que faz nos termos seguintes:

1 – À Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins, são delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos do IPST, I. P. e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo do IPST, I. P. relativamente à esfera de intervenção dos seguintes Serviços Desconcentrados, Coordenações e Gabinetes:

i) Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, Coimbra e Porto;

ii) Coordenação Nacional da Transplantação;

iii) Coordenação Nacional do Sangue e da Medicina Transfusional;

iv) Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado; e

v) Gabinete de Investigação, Inovação e Desenvolvimento.

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;

iii) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;

iv) Outorgar de contratos de prestação de serviços;

v) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos.

2 – No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Victor Manuel da Conceição Marques são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos do IPST, I. P. e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo do IPST, I. P. relativamente à esfera de intervenção dos seguintes Departamentos e Gabinetes:

i) Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação;

ii) Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira;

iii) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações;

iv) Gabinete de Gestão da Qualidade; e

v) Gabinete Jurídico.

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Praticar todos os atos necessários e subsequentes à autorização de abertura de procedimentos concursais nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

ii) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

iii) Autorizar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos;

iv) Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

v) Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;

vi) Conceder licenças sem remuneração;

vii) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;

viii) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

ix) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

x) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

xi) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar;

xii) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

c) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pelo IPST, I. P.:

i) Autorizar a liberação de cauções;

ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

iii) A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços atá ao montante prevista na alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho – 199.519,16(euro), incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependam da entidade competente para autorizar a despesa.

3 – O Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros.

4 – Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo observar-se-á o disposto no n.º 3 do Artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro – Lei Quadro dos Institutos Públicos a Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins é substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal, Dr. Victor Manuel da Conceição Marques, o qual será, nas mesmas circunstâncias, substituído pela Presidente do Conselho Diretivo.

5 – A presente delegação e subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, da Presidente do Conselho Diretivo ou dos delegantes e subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

6 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de julho 2019, sendo ratificados todos os atos entretanto praticados.

4 de novembro de 2019. – A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Antónia Escoval.»

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