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Determina a constituição de um grupo de trabalho para o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24)


«Despacho n.º 6931/2019

Sumário: Determina a constituição de um grupo de trabalho para o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24).

O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde foi criado em 2006, tendo-se revelado um importante instrumento de política de saúde. Este Centro permitiu nomeadamente ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde, racionalizar a utilização dos recursos existentes, tanto materiais como humanos, disciplinando a orientação de utentes no acesso aos serviços, bem como a eficácia e a eficiência do setor público da saúde através do encaminhamento adequado dos utentes, seja para as instituições mais adequadas à prestação de cuidados de saúde, seja para a adoção de autocuidados. Os serviços são prestados 24 horas por dia, sendo hoje uma mais-valia indiscutível para a sociedade portuguesa.

O Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, procedeu à transferência de atribuições relativas ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), que assegura desde então o seu funcionamento, bem como do novo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24) que lhe sucedeu.

O novo SNS 24 foi inaugurado em 2017, tendo-se dado continuidade aos serviços já existentes de triagem, acompanhamento e encaminhamento, e iniciado um conjunto de novos serviços, que reforçaram a disponibilidade e a proximidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos cidadãos.

O SNS 24 tem-se assumido como elemento central na relação do SNS com o cidadão, apostando numa visão de si próprio como elo integrado e integrador na prestação de cuidados com os demais serviços de saúde presenciais. Criando assim as condições para, no futuro, se tornar num dos facilitadores principais de acesso ao SNS e promotor de equidade dos seus Utentes.

Em linha com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 40/2016, de 12 de agosto, o SNS 24 deve continuar a permitir alcançar os seguintes objetivos:

a) Ampliar e simplificar o acesso da população à informação e aos serviços de saúde, facilitando a navegabilidade do Utente no SNS;

b) Orientar o Utente para os serviços de saúde mais adequados às suas necessidades, contribuindo para a diminuição de situações de congestionamento dos serviços de saúde, nomeadamente as urgências ou nos serviços administrativos para, por exemplo, marcação de consultas;

c) Implementar serviços de telessaúde em complementaridade com os serviços presenciais;

d) Melhorar a integração e interoperabilidade dos sistemas de informação existentes no SNS 24 e no SNS permitindo partilha de informações entre os profissionais e a integração de cuidados;

e) Promover o envolvimento do Utente na gestão ativa da sua saúde, respondendo de forma esclarecedora e em tempo útil às suas necessidades;

f) Contribuir para uma visão integrada sobre as diferentes medidas e programas de saúde.

Assim, entende-se que o SNS 24 deve continuar a oferecer serviços que respondam cada vez melhor às necessidades e às novas exigências da população, de forma ágil e resolutiva. Para tal deve ser garantido o seu papel enquanto elemento integrado no SNS, numa lógica de modernização, de simplificação administrativa e inovação dos seus serviços.

Atendendo a que a exploração do Centro de Contacto do SNS é feita mediante contrato de prestação de serviços, precedido de concurso público internacional, e que resta um ano para findar o atual contrato, é necessário proceder a uma definição clara e precisa sobre a estratégia do SNS 24 para o próximo triénio, iniciando-se também os trabalhos conducentes ao novo contrato. Para tal importa formar um Grupo de Trabalho que envolva várias entidades do Ministério da Saúde.

Nestes termos, determina-se:

1 – A constituição de um Grupo de Trabalho para o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24), visando:

a) A definição do objeto do futuro concurso público de exploração do SNS 24, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização de acordo com a missão e princípios supra definidos, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado;

b) O desenvolvimento de trabalhos técnicos conducentes a:

a) Ao alinhamento das triagens existentes no SNS, nomeadamente SNS 24, INEM, Triagem pediátrica canadiana e Triagem de Manchester;

b) À definição de objetivos e metas para as linhas de serviços, no domínio da efetividade, da eficiência, do nível de serviço, da penetração de mercado e da satisfação de utentes e profissionais de saúde;

c) À definição da carteira de serviços à luz da experiência dos contratos prévios e do benchmark nacional e internacional.

2 – O Grupo de Trabalho deve considerar nos trabalhos a desenvolver o seguinte:

a) Implementação de mecanismos que permitam a melhoria contínua nas dimensões efetividade, qualidade e acessibilidade;

b) Possibilidade de marcação de consultas nos cuidados de saúde primários, através do acesso direto às agendas dos médicos de Medicina Geral e Familiar;

c) Integração e interoperabilidade de serviços e dos sistemas de informação existentes no SNS 24 e no SNS, permitindo partilha de informações entre os profissionais e a integração de cuidados;

d) Aumento da resolutividade, por exemplo através de teleconsultas e desenho de processos integrados que abrangem toda a cadeia de resposta às necessidades do cidadão;

e) Operacionalização de soluções e ferramentas inovadoras, com recurso a inteligência artificial, ao processamento de linguagem natural, à biometria, à videochamada e a soft robots que aumentem a acuidade da triagem, aportem suporte à decisão clínica, permitam a automatização de processos, melhorem a gestão de informação, melhorem a monitorização e gerem conhecimento novo e relevante para a evolução contínua dos serviços;

f) Reforço da capacitação do cidadão, nomeadamente através de ferramentas de facilidade de acesso e usabilidade;

g) Escalabilidade dos serviços, nomeadamente através do canal digital;

h) Eliminação de redundâncias no sistema.

3 – O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Presidente da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que coordena;

b) Diretora-Geral de Saúde da Direção-Geral da Saúde;

c) Presidente da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

d) Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

e) Representante da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;

f) Representante da Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

4 – Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde, ou de outras instituições.

5 – O Grupo de Trabalho deve reportar ao Gabinete da Ministra da Saúde, que deve indicar entre um a três elementos dos Gabinetes para acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos.

6 – O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final – Memória descritiva – até 15 de outubro de 2019, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá-lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 30 dias.

7 – O Grupo de Trabalho deve também produzir documentação técnica conjunta que permita robustecer os serviços existentes, no prazo de 120 dias.

8 – O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela SPMS, E. P. E.

9 – Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

10 – O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de julho de 2019. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.»

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