Prorrogação de Prazo do Concurso Público Para Prestação de Serviços Para a Exploração do Centro de Contacto do SNS Que Vai Substituir a Linha Saúde 24

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509540716 – SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Endereço: Av. da República

Código postal: 1050 189

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: catalogo@spms.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CP 2017/110 – Prestação de Serviços para a exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde.

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/03

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

ver peças do procedimento

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Laura Raposo

Cargo: Diretora de Compras da Saúde»

 

Veja as publicações relacionadas:

Aberto Concurso Para Exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) Que Vai Substituir a Linha de Saúde 24

Despesa Para Aquisição dos Serviços Para a Exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde e Recurso ao Procedimento de Diálogo Concorrencial Para Aquisição Desses Serviços

Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde

Informação do Portal SNS e da DGS:

Futuro centro vai disponibilizar ao cidadão novos serviços

No seguimento do concurso internacional para o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que vai integrar a Saúde 24, passam a ser disponibilizados serviços de natureza informativa, administrativa, triagem e orientação para avaliação de sintomas e de telecuidados.

O novo Centro de Contacto do SNS vai disponibilizar ao cidadão um conjunto de informações e serviços que facilitam o acesso e simplificam a utilização do Serviço Nacional de Saúde, desde informações gerais, marcação de consultas e mesmo prestação de telecuidados de enfermagem.

No âmbito dos serviços de telecuidados será disponibilizada a “avaliação biopsicossocial sénior” a partir do segundo semestre de 2017.

Aberto Concurso Para Exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) Que Vai Substituir a Linha de Saúde 24

Decorre concurso para centro que substitui Linha de Saúde 24

Foi aberto concurso para exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que vai substituir a Linha de Saúde 24, mantendo os serviços atualmente prestados, acrescentando novos serviços e funcionalidades.

O novo Centro de Contacto do SNS vai disponibilizar ao cidadão um conjunto de informações e serviços que facilitam o acesso e simplificam a utilização do SNS, cobrindo desde informações gerais, a marcação de consultas e mesmo a prestação de telecuidados de enfermagem.

Enviado para publicação em Diário da República (DR) a 17 de novembro de 2016, o prazo para apresentação das propostas termina às 18 horas do 40.º dia, a contar da data de envio do anúncio para publicação em DR.

Abertura de concurso para o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde

Para saber mais, consulte:

Anúncio de procedimento n.º 7453/2016 – Diário da República n.º 222/2016, Série II de 2016-11-18
SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Prestação de Serviços para a exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde.

Despesa Para Aquisição dos Serviços Para a Exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde e Recurso ao Procedimento de Diálogo Concorrencial Para Aquisição Desses Serviços

Veja também:

Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde

Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde

« (…) O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde e reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços através, designadamente, da implementação de medidas como a eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a criação de um SIMPLEX da Saúde que simplifique os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, ao qual deve ser conferida prioridade.

Assim, entende-se imprescindível que, para além dos serviços tradicionalmente associados ao Centro de Atendimento do SNS, estejam também disponíveis serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e que o acesso via Centro traga benefícios adicionais aos utentes, permitindo não só rapidez e facilidade de contacto e de encaminhamento como, em certos casos, a isenção de taxas moderadoras. A Linha Saúde 24 assumirá, assim, a verdadeira natureza de Centro de Atendimento. (…)

determina-se:

1 — É constituído o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando a definição do objeto do futuro Centro de Contactos, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado.

2 — O Grupo de Trabalho deve considerar os serviços atualmente prestados pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e, ainda, a possibilidade de:

a) Marcar consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS e no setor convencionado, quer por via telefónica quer através da internet;

b) Acompanhar utentes com características específicas ou com determinadas patologias;

c) Interligar sistemas de informação;

d) Evitar redundâncias no sistema;

e) Adaptar a utilização de ferramentas de telemonitorização e telemedicina;

f) Desenvolver outro tipo de respostas.

3 — O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que preside;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP;

d) Um representante do Gabinete do Ministro da Saúde.

4 — Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

5 — O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final até 15 de março de 2016, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá -lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 15 dias.

6 — O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela SPMS, E. P. E..

7 — Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

8 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

19 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

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