Os órgãos dirigentes das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde localizadas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra devem assegurar a identificação e o reagendamento de toda a atividade assistencial programada não realizada por força da pandemia COVID-19

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