Tudo sobre… O Chumbo do Tribunal Constitucional aos Cortes na Função Pública

Se não tem tempo para procurar. Se passa a vida a trabalhar mas quer estar a par do que se passa. Veja aqui o texto do acórdão, a imprensa e as reações.

Acórdão nº 413/2014, de 30 de Maio

Orçamento do Estado para 2014
Na sua sessão plenária de 30 de maio de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou três pedidos de fiscalização abstrata sucessiva formulados, respetivamente, por um Grupo de Deputados do Partido Socialista, por um Grupo de Deputados do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista os Verdes, e pelo Provedor de Justiça.

Imprensa: TSF / Noticias ao Minuto 1 2 3 4 5 6 / Público 1 2 3 4 5 6 7 8 / DN 1 2 3 / JN 1 2 3 / CM / jornal i / Jornal de Negócios 1 2 3 4 5 6 / Diário Económico 1 2 3 4 5 6 7 8 9 / Observador 1 2 3 4 5 6 7

Reações: UGT / CGTP / SINTAP / PCP / PS / BE / Frente Comum / Governo

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, Diário da República, 26 de Junho de 2014
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014): artigo 33.º que procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público; artigo 115.º, n.os 1 e 2, que sujeitam os montantes dos subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente; artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15, que determinam novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumulam com o recebimento de outras pensões. Não declara a inconstitucionalidade das normas do artigo 75.º da mesma Lei, que suspenderam o pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios; declara prejudicada a apreciação do pedido subsidiário que tinha por objeto a norma constante da alínea r) do n.º 9 do artigo 33.º da mesma Lei. Determina que a declaração da inconstitucionalidade relativa às normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro só produza efeitos a partir da data da presente decisão

A Enfermagem Continua Esquecida nos Acordos Coletivos de Trabalho

Já são 64 ACT’s realizados este ano. Onde está a Enfermagem?? Andamos a fazer 40 horas pelo preço de 35. A revolta instala-se…

Abaixo estão os Acordos Coletivos de Trabalho saídos hoje no Diário da República. Todos prevêem 35 horas. Incluem trabalhadores de unidades de saúde não enfermeiros.

Acordo coletivo de trabalho n.º 60/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha do Faial (RAA) e o SINTAP 

Acordo coletivo de trabalho n.º 61/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel (RAA) e o SINTAP 

Acordo coletivo de trabalho n.º 62/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge (RAA) e o SINTAP 

Acordo coletivo de trabalho n.º 63/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre o Serviço Regional de Proteção Civil de Bombeiros dos Açores e o SINTAP 

Acordo coletivo de trabalho n.º 64/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha Terceira (RAA) e o SINTAP

Lista Final de Concurso para Nova Farmácia em Loures

Aviso n.º 6583/2014
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Lista de ordenação dos candidatos resultante do sorteio relativo ao concurso público para instalar uma nova farmácia na freguesia de São Julião do Tojal/Urb. Serrado EN 115, concelho de Loures, distrito de Lisboa 

Conservação dos Edifícios, Instalações e Equipamentos – INFARMED

Portaria n.º 402/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde
Autoriza o INFARMED, I. P. a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços e manutenção e conservação dos edifícios, instalações e equipamentos até ao montante global de EUR 711.498,63