Quadro regulamentar para dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro – Implementação dos Regulamentos (UE) 2017/745 (MDR) e 2017/746 (IVDR) – Infarmed

14 jun 2022

Com a adoção dos Regulamentos (UE) 2017/745 (MDR) e 2017/746 (IVDR), o quadro regulamentar para dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (IVD) mudou significativamente. Os principais objetivos destes dois regulamentos são “estabelecer uma estrutura regulamentar robusta, transparente, previsível e sustentável para dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro que garanta um elevado nível de segurança e saúde, e simultaneamente apoiando a inovação”.

Cinco anos já passaram desde a sua adoção e o sistema tem vindo a ser implementado, nomeadamente com o desenvolvimento do processo de avaliação conjunta para designação de organismos notificados, designação de painéis de peritos, publicação de normas harmonizadas, bem como grande número de documentos de orientação destinados a ajudar os operadores económicos a cumprir com as suas obrigações ao abrigo dos Regulamentos.

Adicionalmente, são reconhecidos os grandes desafios para garantir a capacidade e preparação suficientes por todas as partes interessadas, com uma adequada infraestrutura regulamentar, até maio de 2024. Os dados existentes até ao momento indicam que as causas são várias, não havendo uma solução única. Assim, encontrar soluções é uma responsabilidade partilhada…

Neste sentido, no dia 10 de junho de 2022 o CAMD (Competent Authorities for Medical Devices) emitiu a sua posição sobre este assunto: https://www.camd-europe.eu/wp-content/uploads/2022/06/50th-Plenary-CAMD-Statement-1.pdf ou https://www.camd-europe.eu/

Também, o MDCG (Medical Device Coordination Group) publicou no dia 13 de junho uma carta dirigida aos fabricantes alertando para um atempado cumprimento com os requisitos do regulamento dos dispositivos médicos, deverá ser consultado em:

https://ec.europa.eu/health/system/files/2022-06/mdcg_2022-11_en_0.pdf


Aposição de Etiquetas em Produtos Cosméticos – Infarmed

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

14 jun 2022

Face a algumas questões suscitadas no âmbito da aposição de etiquetas na rotulagem dos produtos cosméticos junto do INFARMED, I.P., esclarece-se o seguinte: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro “… os produtos cosméticos só podem ser disponibilizados no mercado se o seu recipiente e a sua embalagem ostentarem em caracteres indeléveis, facilmente legíveis e visíveis…”.

Por outro lado, o n.º1, do artigo 9º do Decreto-lei n.º 189/2008de 24 de setembro, na sua atual redação, prevê que “As menções obrigatórias na rotulagem dos produtos cosméticos devem ser inscritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis, legíveis e redigidos em termos corretos, não podendo qualquer das menções obrigatórias ser dissimulada, encoberta…”.

Nos termos do supramencionado Regulamento, consideram-se menções obrigatórias e insuscetíveis de constarem em etiquetasas seguintes: nome do produto, nome/firma e morada/sede social da Pessoa Responsável, lote e lista de ingredientes.

Neste sentido, a inclusão de novas informações na rotulagem mediante a colocação de etiquetas autocolantes sobre a rotulagem original do recipiente e/ou da embalagem só está prevista por parte do distribuidor e para dar cumprimento ao requisito relativo à língua a usar nas informações referidas nas alíneas b), c),d) e f) do n.º 1 do artigo 19.º do referido Regulamento.

Pelo exposto, não pode ser aposta qualquer etiqueta na rotulagem dos produtos cosméticos que altere qualquer uma das menções obrigatórias acima referidas.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo


Saúde Global da União Europeia

14/06/2022

SEAS enaltece a revisão da estratégia europeia de saúde mundial

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, felicitou, hoje, a Comissão Europeia “pelo lançamento do processo de revisão da Estratégia de Saúde Global da União Europeia, do qual deverá resultar o reforço do posicionamento geopolítico da União no quadro da solidariedade internacional e do multilateralismo”.

A intervir no Conselho EPSCO (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores), no Luxemburgo, onde se encontra em representação da Ministra da Saúde, o governante referiu que “a União Europeia e os Estados-Membros deverão reforçar os seus recursos e mecanismos de coordenação entre Bruxelas, a delegação da União Europeia na Organização Mundial de Saúde em Genebra e em Nova Iorque, e as capitais dos diversos países”.

Paralelamente, prosseguiu, a “A União deve também desenvolver uma verdadeira Diplomacia da Saúde, coerente e robusta, com uma estratégia de comunicação dirigida e integrada, e fortalecer a coordenação política e técnica, fazendo melhor uso das estruturas existentes”.

Lacerda Sales destacou a importância da colaboração técnica entre instituições da União Europeia e outras instituições regionais, como a União Africana, bem como dos programas temáticos de financiamento da EU.

“Também o futuro instrumento internacional de prevenção, preparação e resposta a pandemias, será essencial para que a comunidade internacional esteja mais bem preparada e alinhada para responder a possíveis urgências sanitárias globais”, referiu, no evento que reúne os ministros responsáveis pelo emprego, pelos assuntos sociais, pela saúde e pela defesa do consumidor de todos os Estados-Membros da UE.

Lembrando que é necessário adotar uma abordagem de “One Health”, integrando todos os domínios determinantes da saúde, o Secretário de Estado sublinhou que a “União Europeia deverá, assim, continuar a reforçar o seu papel de liderança no domínio da saúde global”.