Quadro global de referência do SNS para 2025

Despacho n.º 14012/2025 – Diário da República n.º 228/2025, Série II de 2025-11-25
Finanças e Saúde – Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde
Aprova o quadro global de referência do Serviço Nacional de Saúde para 2025, elaborado em conformidade com as instruções definidas, mantendo-as válidas para os exercícios de 2026 e 2027.


«Despacho n.º 14012/2025

Nos termos do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o modelo de tutela setorial e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e dos artigos 67.º-A e 67.º-B do mesmo diploma, que criam, respetivamente, o Quadro Global de Referência (QGR) do SNS e o Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) das entidades públicas empresariais do SNS, cumpre proceder à aprovação do QGR enquanto instrumento de enquadramento estratégico e financeiro do setor da saúde.

Dada a redefinição das orientações estratégicas e financeiras aplicáveis ao SNS e por forma a assegurar o alinhamento entre o QGR do SNS e os PDO das Entidades Públicas Empresariais (EPE), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 67.º-B do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 agosto, na sua redação atual, existe a necessidade de, concomitante à aprovação das instruções para o triénio 2025-2027, aprovar o QGR do SNS para 2025, elaborado em conformidade com a referidas instruções.

Tendo em atenção o contexto referido, o processo de elaboração deste despacho foi objeto de diálogo continuado com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS) e com as diferentes instituições que integram o Ministério da Saúde e, por sua vez, deste com o Ministério das Finanças.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 67.º, dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 67-A.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde determinam:

1 – Aprovar as instruções para a elaboração do quadro global de referência do SNS para 2025, constantes do anexo i ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 – Manter válidas, para os exercícios de 2026 e 2027, as instruções referidas no número anterior, sem prejuízo da sua ulterior revisão.

3 – Aprovar o quadro global de referência do SNS para 2025, elaborado em conformidade com as instruções referidas no n.º 1, o qual consta do anexo ii ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

4 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

13 de novembro de 2025. – O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. – 14 de novembro de 2025. – A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

ANEXO I

Instruções para a elaboração do quadro global de referência do SNS para 2025

A proposta de quadro global de referência do SNS (QGR) para 2025 deve, para cada uma das áreas infra identificadas, cumprir as seguintes instruções:

A – Desempenho assistencial

1 – Prever uma melhoria gradual, ao longo do triénio 2025-2027, dos níveis de acesso, qualidade, eficiência e integração de cuidados no SNS, em linha com os princípios e as orientações específicas que constam dos termos de referência para a contratualização de cuidados de saúde e aumento dos níveis de produção no SNS para 2025, homologados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

B – Desempenho económico-financeiro

1 – Garantir que o montante total de receita do conjunto das entidades do SNS para 2025 corresponde ao aprovado no Orçamento do Estado para 2025, e que as várias rubricas de receita e de despesa são atualizadas, ao longo do triénio 2025-2027.

2 – Assegurar que a despesa total das entidades do SNS para o conjunto das rubricas de gastos com pessoal, custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) e fornecimentos e serviços externos (FSE), é consistente com uma redução gradual do ritmo de crescimento ao longo do triénio 2025-2027.

3 – Os estabelecimentos de saúde EPE devem submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde os relatórios trimestrais de execução orçamental, onde constem os indicadores de atividade, económico-financeiros, de recursos humanos, de execução física e material dos investimentos e outros definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

C – Recursos humanos

1 – Assegurar que as entidades do SNS estão dotadas dos profissionais necessários, em quantidade e adequadamente distribuídos, para garantir o acesso, a qualidade, a segurança e a eficiência dos cuidados prestados, permitindo novos recrutamentos, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, que no seu conjunto podem ascender a um reforço de até 1,9 % do número de trabalhadores, em 2025, face aos existentes a 31 de dezembro de 2024.

2 – Permitir a convolação, dentro dos limites do contingente estabelecido no número anterior, de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto vigentes, de forma a privilegiar a estabilidade no emprego, a consolidar a constituição de equipas multiprofissionais e a melhorar a produtividade dos serviços.

3 – Assegurar o desenvolvimento da estrutura das várias carreiras profissionais, permitindo a abertura de concursos de promoção de acordo com as previsões inscritas nos mapas de pessoal das entidades do SNS.

4 – Desenvolver o planeamento de recursos humanos, tendo em consideração as qualificações profissionais pré-carreira exigidas para ingresso e a duração do correspondente período formativo, bem como a realização de estágios profissionais, em particular para acesso a profissões na área da saúde.

5 – Aprofundar os instrumentos de gestão de recursos humanos, de modo a promover o desenvolvimento e a satisfação dos profissionais, a promover a sua fixação no SNS, a facilitar a conjugação do trabalho com a vida pessoal e familiar e, também por esta via, a compreender melhor e a reduzir de modo significativo os níveis de absentismo laboral.

D – Plano de investimentos

1 – Assegurar a planificação adequada dos investimentos, concretizada através da aprovação de um plano plurianual que contemple os novos investimentos de cada ano, assim como as despesas que lhe estão associadas, de forma a promover uma gestão eficiente da rede de instalações e equipamentos do SNS, a rentabilizar a utilização dos fundos comunitários disponíveis a nível nacional e a aumentar a taxa de execução global do investimento público no setor da saúde.

2 – Garantir que os projetos inscritos no plano plurianual de investimentos das entidades do SNS estão em conformidade com as seguintes regras:

a) Assumam carácter estratégico para o desenvolvimento da atividade das entidades do SNS e, na medida do necessário, potenciem a articulação em rede.

b) Assentam em estudos de avaliação económica que justifiquem a sua viabilidade.

c) Cumpram os requisitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.

3 – O plano plurianual de investimentos das entidades do SNS é atualizado anualmente, e é refletido no QGR do SNS, sendo implementado de forma gradual ao longo do triénio 2025-2027.

4 – Para efeitos do referido no número anterior, a DE-SNS, I. P., identifica os investimentos a integrar no QGR do SNS para 2025, os quais devem ser submetidos na plataforma da Entidade Orçamental.

5 – O disposto nos números anteriores não se aplica aos investimentos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relativamente aos quais se aplica o regime simplificado em vigor.

ANEXO II

Quadro global de referência do SNS – 2025-2027

(conforme o artigo 67.º-A do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual)

Grupo de indicadores

Indicadores

2022

2023

2024

2025

2026

2027

Produção Número de consultas médicas no SNS

47 130 073

47 177 203

47 648 975

48 125 465

Percentagem de primeiras consultas de especialidade hospitalar referenciadas pelos CSP no total de consultas

9,1 %

9,0 %

9,72 %

9,73 %

9,74 %

9,75 %

Número de cirurgias no SNS

748 096

778 020

801 360

817 388

Número de episódios urgentes

5 241 360

4 994 888

4 642 565

4 315 094

Acesso Percentagem utentes com médico família atribuído

85,57 %

83,47 %

85,37 %

85,37 %

85,37 %

85,37 %

Taxa de utilização global de cuidados de saúde primários nos últimos 3 anos

87,78 %

88,65 %

88,63 %

88,29 %

88,29 %

88,83 %

Proporção de consultas médicas por iniciativa dos utentes marcadas em menos de 15 dias úteis (2017.342.01 FL)

89,58 %

89,39 %

90,32 %

89,91 %

89,91 %

90,11 %

Percentagem de pedidos de Lista de Espera para Consulta (LEC) dentro do TMRG

48,4 %

44,0 %

45,41 %

45,22 %

45,2 %

45,3 %

Percentagem de utentes em Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) dentro do TMRG

68,8 %

71,46 %

72,67 %

74,5 %

76,4 %

Taxa de referenciação hospitalar para a RNCCI

4,50 %

4,30 %

4,40 %

4,50 %

4,61 %

4,79 %

Qualidade Percentagem de cirurgias em ambulatório para procedimentos tendencialmente ambulatorizáveis

24,6 %

26,0 %

27,76 %

30,97 %

34,6 %

38,5 %

Percentagem de doentes saídos em hospitalização domiciliária (GDH) no total de doentes saídos (GDH)

1,10 %

1,20 %

1,50 %

1,77 %

2,25 %

2,85 %

Percentagem de reinternamentos em 30 dias, na mesma grande categoria de diagnóstico

3,60 %

4,68 %

4,26 %

4,18 %

4,06 %

3,95 %

Taxa de cobertura dos rastreios oncológicos (RCCR+RCCU+RCM)

14,95 %

33,20 %

46,40 %

Taxa de internamentos evitáveis na população adulta (ajustada para uma população padrão) por 100.000 residentes (2017.365.01 FL)

551,54

529,21

540,38

510,00

493,86

Desempenho Índice de acompanhamento para a promoção da saúde em CSP (Saúde Infantil/Juvenil, do Adulto e da Mulher)

n.a.

n.a.

74,75

75,11

75,65

76,19

Índice de acompanhamento do doente crónico (hipertensão arterial, diabetes e doença respiratória)

n.a.

n.a.

75,70

74,24

74,24

74,95

Proporção de embalagens de medicamentos prescritos de classes terapêuticas com genérico (2013.278.01 FL)

64,25 %

66,07 %

67,33 %

68,06 %

68,40 %

68,74 %

Anos de vida saudável após os 65 anos

7,90

8,00*

8,20*

8,30

8,3415

8,3832075

Mortalidade por causas tratáveis (óbitos por 100.000 hab.)

74,5

70,7

70,70*

66,8

65,464

64,15472

Eco-Fin (M€) Receita SNS (M€)
Impostos, contribuições e taxas

296,20

296,60

298,20

327,10

358,70

367,31

Lotarias, apostas mútuas e mposto do jogo

108,60

117,70

108,50

122,40

130,40

133,53

Taxas Moderadoras

45,90

25,80

20,60

20,40

21,40

21,91

Outros Impostos e Taxas

141,70

153,10

169,10

184,30

206,90

211,87

Prestações de serviços e concessões

157,70

187,30

115,40

149,80

178,40

182,68

Transferências e subsídios correntes obtidos

11 626,80

12 899,60

13 473,10

15 531,90

16 010,60

16 882,85

Outros rendimentos e ganhos Juros e rendimentos similares obtidos

78,80

89,20

159,70

134,00

193,30

197,94

Total Receita Corrente

12 159,50

13 472,70

14 046,40

16 469,90

17 099,70

17 998,09

Total Receita de Capital

107,80

145,50

128,90

324,80

722,80

119,02

Receita total

12 267,30

13 618,20

14 175,30

16 794,70

17 822,50

18 117,11

Despesa SNS (M€)
Gastos com pessoal

5 423,60

5 816,70

6 520,40

7 248,70

7 624,10

7 929,06

Compras de Inventários

2 600,10

2 772,90

3 075,00

3 459,50

3 655,73

3 686,26

Produtos farmacêuticos

1 853,00

1 969,40

2 207,70

2 495,79

2 638,05

2 638,05

Material de consumo clínico

688,50

737,50

796,70

885,26

934,84

962,88

Outras Compras

58,60

66,00

70,60

78,45

82,84

85,33

Fornecimentos e serviços externos

5 003,60

5 128,30

5 349,50

5 601,50

5 757,24

5 966,44

Serviços de saúde

3 719,20

3 722,70

3 927,20

4 166,80

4 250,80

4 414,81

MCDT e Internamentos

1 646,90

1 626,90

1 711,10

1 743,63

1 834,30

1 944,36

Produtos vendidos por farmácias

1 739,90

1 714,00

1 813,20

1 926,30

1 985,80

2 035,45

Restantes serviços de saúde

332,40

381,80

402,90

496,87

430,70

435,01

Outros subcontratos, fornecimentos e serviços

1 284,40

1 405,60

1 422,30

1 434,70

1 506,44

1 551,63

Transferências, outras despesas correntes, subsídios concedidos e juros

149,80

157,30

232,70

270,60

318,60

284,13

Total Despesa Corrente

13 177,10

13 875,20

15 177,60

16 580,30

17 355,67

17 865,89

Total Despesa de Capital

288,70

379,30

375,30

738,90

1 228,30

318,75

Despesa total

13 465,80

14 254,50

15 552,90

17 319,20

18 583,97

18 184,64

Saldo do SNS

-1 198,50

-636,30

-1 377,60

-524,50

-761,47

-67,53

Dívida total (em M€)

1 618,10

1 125,50

1 362,20

1 386,70

1 448,17

1 515,70

Dívida vencida (em M€)

580,20

448,90

290,65

295,88

308,99

323,40

Pagamentos em atraso (arrears) (em M€)

18,90

90,90

12,39

12,61

13,17

13,79

Prazo médio de pagamento (em dias)

109

96

78

53

51

54

EBITDA

-1 007

-973

-1 313

-500

-725

-32

Resultado Líquido

-1 225

-1 184

-1 533

-584

-847

-153

RH Médicos especialistas por 100 000 inscritos

200,42

202,95

206,86

215,85

216,93

218,01

Evolução do quadro de pessoal do SNS

150 016

149 579

151 064

153 896

154 665

155 439

Despesa Corrente/N.º de Doentes Inscritos

1 246,81 €

1 312,59 €

1 445,54 €

1 574,20 €

1 736,31 €

1 822,46 €

Gastos Pessoal/N.º de Doentes Inscritos

513,18 €

550,26 €

621,01 €

690,80 €

774,01 €

812,41 €

Produtos Farmacêuticos/N.º de Doentes Inscritos

339,96 €

348,45 €

382,96 €

409,09 €

440,37 €

462,21 €

Investimento Taxa de execução do investimento

41,71 %

52,26 %

46,63 %

53,01 %

54,60 %

56,51 %

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