Despacho n.º 14012/2025 – Diário da República n.º 228/2025, Série II de 2025-11-25
Finanças e Saúde – Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde
Aprova o quadro global de referência do Serviço Nacional de Saúde para 2025, elaborado em conformidade com as instruções definidas, mantendo-as válidas para os exercícios de 2026 e 2027.
«Despacho n.º 14012/2025
Nos termos do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o modelo de tutela setorial e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e dos artigos 67.º-A e 67.º-B do mesmo diploma, que criam, respetivamente, o Quadro Global de Referência (QGR) do SNS e o Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) das entidades públicas empresariais do SNS, cumpre proceder à aprovação do QGR enquanto instrumento de enquadramento estratégico e financeiro do setor da saúde.
Dada a redefinição das orientações estratégicas e financeiras aplicáveis ao SNS e por forma a assegurar o alinhamento entre o QGR do SNS e os PDO das Entidades Públicas Empresariais (EPE), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 67.º-B do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 agosto, na sua redação atual, existe a necessidade de, concomitante à aprovação das instruções para o triénio 2025-2027, aprovar o QGR do SNS para 2025, elaborado em conformidade com a referidas instruções.
Tendo em atenção o contexto referido, o processo de elaboração deste despacho foi objeto de diálogo continuado com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS) e com as diferentes instituições que integram o Ministério da Saúde e, por sua vez, deste com o Ministério das Finanças.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 67.º, dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 67-A.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde determinam:
1 – Aprovar as instruções para a elaboração do quadro global de referência do SNS para 2025, constantes do anexo i ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 – Manter válidas, para os exercícios de 2026 e 2027, as instruções referidas no número anterior, sem prejuízo da sua ulterior revisão.
3 – Aprovar o quadro global de referência do SNS para 2025, elaborado em conformidade com as instruções referidas no n.º 1, o qual consta do anexo ii ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
4 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
13 de novembro de 2025. – O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. – 14 de novembro de 2025. – A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
ANEXO I
Instruções para a elaboração do quadro global de referência do SNS para 2025
A proposta de quadro global de referência do SNS (QGR) para 2025 deve, para cada uma das áreas infra identificadas, cumprir as seguintes instruções:
A – Desempenho assistencial
1 – Prever uma melhoria gradual, ao longo do triénio 2025-2027, dos níveis de acesso, qualidade, eficiência e integração de cuidados no SNS, em linha com os princípios e as orientações específicas que constam dos termos de referência para a contratualização de cuidados de saúde e aumento dos níveis de produção no SNS para 2025, homologados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
B – Desempenho económico-financeiro
1 – Garantir que o montante total de receita do conjunto das entidades do SNS para 2025 corresponde ao aprovado no Orçamento do Estado para 2025, e que as várias rubricas de receita e de despesa são atualizadas, ao longo do triénio 2025-2027.
2 – Assegurar que a despesa total das entidades do SNS para o conjunto das rubricas de gastos com pessoal, custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) e fornecimentos e serviços externos (FSE), é consistente com uma redução gradual do ritmo de crescimento ao longo do triénio 2025-2027.
3 – Os estabelecimentos de saúde EPE devem submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde os relatórios trimestrais de execução orçamental, onde constem os indicadores de atividade, económico-financeiros, de recursos humanos, de execução física e material dos investimentos e outros definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
C – Recursos humanos
1 – Assegurar que as entidades do SNS estão dotadas dos profissionais necessários, em quantidade e adequadamente distribuídos, para garantir o acesso, a qualidade, a segurança e a eficiência dos cuidados prestados, permitindo novos recrutamentos, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, que no seu conjunto podem ascender a um reforço de até 1,9 % do número de trabalhadores, em 2025, face aos existentes a 31 de dezembro de 2024.
2 – Permitir a convolação, dentro dos limites do contingente estabelecido no número anterior, de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto vigentes, de forma a privilegiar a estabilidade no emprego, a consolidar a constituição de equipas multiprofissionais e a melhorar a produtividade dos serviços.
3 – Assegurar o desenvolvimento da estrutura das várias carreiras profissionais, permitindo a abertura de concursos de promoção de acordo com as previsões inscritas nos mapas de pessoal das entidades do SNS.
4 – Desenvolver o planeamento de recursos humanos, tendo em consideração as qualificações profissionais pré-carreira exigidas para ingresso e a duração do correspondente período formativo, bem como a realização de estágios profissionais, em particular para acesso a profissões na área da saúde.
5 – Aprofundar os instrumentos de gestão de recursos humanos, de modo a promover o desenvolvimento e a satisfação dos profissionais, a promover a sua fixação no SNS, a facilitar a conjugação do trabalho com a vida pessoal e familiar e, também por esta via, a compreender melhor e a reduzir de modo significativo os níveis de absentismo laboral.
D – Plano de investimentos
1 – Assegurar a planificação adequada dos investimentos, concretizada através da aprovação de um plano plurianual que contemple os novos investimentos de cada ano, assim como as despesas que lhe estão associadas, de forma a promover uma gestão eficiente da rede de instalações e equipamentos do SNS, a rentabilizar a utilização dos fundos comunitários disponíveis a nível nacional e a aumentar a taxa de execução global do investimento público no setor da saúde.
2 – Garantir que os projetos inscritos no plano plurianual de investimentos das entidades do SNS estão em conformidade com as seguintes regras:
a) Assumam carácter estratégico para o desenvolvimento da atividade das entidades do SNS e, na medida do necessário, potenciem a articulação em rede.
b) Assentam em estudos de avaliação económica que justifiquem a sua viabilidade.
c) Cumpram os requisitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
3 – O plano plurianual de investimentos das entidades do SNS é atualizado anualmente, e é refletido no QGR do SNS, sendo implementado de forma gradual ao longo do triénio 2025-2027.
4 – Para efeitos do referido no número anterior, a DE-SNS, I. P., identifica os investimentos a integrar no QGR do SNS para 2025, os quais devem ser submetidos na plataforma da Entidade Orçamental.
5 – O disposto nos números anteriores não se aplica aos investimentos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relativamente aos quais se aplica o regime simplificado em vigor.
ANEXO II
Quadro global de referência do SNS – 2025-2027
(conforme o artigo 67.º-A do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual)
|
Grupo de indicadores |
Indicadores |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Produção | Número de consultas médicas no SNS |
– |
– |
47 130 073 |
47 177 203 |
47 648 975 |
48 125 465 |
| Percentagem de primeiras consultas de especialidade hospitalar referenciadas pelos CSP no total de consultas |
9,1 % |
9,0 % |
9,72 % |
9,73 % |
9,74 % |
9,75 % |
|
| Número de cirurgias no SNS |
748 096 |
778 020 |
801 360 |
817 388 |
|||
| Número de episódios urgentes |
5 241 360 |
4 994 888 |
4 642 565 |
4 315 094 |
|||
| Acesso | Percentagem utentes com médico família atribuído |
85,57 % |
83,47 % |
85,37 % |
85,37 % |
85,37 % |
85,37 % |
| Taxa de utilização global de cuidados de saúde primários nos últimos 3 anos |
87,78 % |
88,65 % |
88,63 % |
88,29 % |
88,29 % |
88,83 % |
|
| Proporção de consultas médicas por iniciativa dos utentes marcadas em menos de 15 dias úteis (2017.342.01 FL) |
89,58 % |
89,39 % |
90,32 % |
89,91 % |
89,91 % |
90,11 % |
|
| Percentagem de pedidos de Lista de Espera para Consulta (LEC) dentro do TMRG |
48,4 % |
44,0 % |
45,41 % |
45,22 % |
45,2 % |
45,3 % |
|
| Percentagem de utentes em Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) dentro do TMRG |
68,8 % |
71,46 % |
72,67 % |
74,5 % |
76,4 % |
||
| Taxa de referenciação hospitalar para a RNCCI |
4,50 % |
4,30 % |
4,40 % |
4,50 % |
4,61 % |
4,79 % |
|
| Qualidade | Percentagem de cirurgias em ambulatório para procedimentos tendencialmente ambulatorizáveis |
24,6 % |
26,0 % |
27,76 % |
30,97 % |
34,6 % |
38,5 % |
| Percentagem de doentes saídos em hospitalização domiciliária (GDH) no total de doentes saídos (GDH) |
1,10 % |
1,20 % |
1,50 % |
1,77 % |
2,25 % |
2,85 % |
|
| Percentagem de reinternamentos em 30 dias, na mesma grande categoria de diagnóstico |
3,60 % |
4,68 % |
4,26 % |
4,18 % |
4,06 % |
3,95 % |
|
| Taxa de cobertura dos rastreios oncológicos (RCCR+RCCU+RCM) |
– |
– |
– |
14,95 % |
33,20 % |
46,40 % |
|
| Taxa de internamentos evitáveis na população adulta (ajustada para uma população padrão) por 100.000 residentes (2017.365.01 FL) |
551,54 |
529,21 |
– |
540,38 |
510,00 |
493,86 |
|
| Desempenho | Índice de acompanhamento para a promoção da saúde em CSP (Saúde Infantil/Juvenil, do Adulto e da Mulher) |
n.a. |
n.a. |
74,75 |
75,11 |
75,65 |
76,19 |
| Índice de acompanhamento do doente crónico (hipertensão arterial, diabetes e doença respiratória) |
n.a. |
n.a. |
75,70 |
74,24 |
74,24 |
74,95 |
|
| Proporção de embalagens de medicamentos prescritos de classes terapêuticas com genérico (2013.278.01 FL) |
64,25 % |
66,07 % |
67,33 % |
68,06 % |
68,40 % |
68,74 % |
|
| Anos de vida saudável após os 65 anos |
7,90 |
8,00* |
8,20* |
8,30 |
8,3415 |
8,3832075 |
|
| Mortalidade por causas tratáveis (óbitos por 100.000 hab.) |
74,5 |
70,7 |
70,70* |
66,8 |
65,464 |
64,15472 |
|
| Eco-Fin (M€) | Receita SNS (M€) | ||||||
| Impostos, contribuições e taxas |
296,20 |
296,60 |
298,20 |
327,10 |
358,70 |
367,31 |
|
| Lotarias, apostas mútuas e mposto do jogo |
108,60 |
117,70 |
108,50 |
122,40 |
130,40 |
133,53 |
|
| Taxas Moderadoras |
45,90 |
25,80 |
20,60 |
20,40 |
21,40 |
21,91 |
|
| Outros Impostos e Taxas |
141,70 |
153,10 |
169,10 |
184,30 |
206,90 |
211,87 |
|
| Prestações de serviços e concessões |
157,70 |
187,30 |
115,40 |
149,80 |
178,40 |
182,68 |
|
| Transferências e subsídios correntes obtidos |
11 626,80 |
12 899,60 |
13 473,10 |
15 531,90 |
16 010,60 |
16 882,85 |
|
| Outros rendimentos e ganhos Juros e rendimentos similares obtidos |
78,80 |
89,20 |
159,70 |
134,00 |
193,30 |
197,94 |
|
| Total Receita Corrente |
12 159,50 |
13 472,70 |
14 046,40 |
16 469,90 |
17 099,70 |
17 998,09 |
|
| Total Receita de Capital |
107,80 |
145,50 |
128,90 |
324,80 |
722,80 |
119,02 |
|
| Receita total |
12 267,30 |
13 618,20 |
14 175,30 |
16 794,70 |
17 822,50 |
18 117,11 |
|
| Despesa SNS (M€) | |||||||
| Gastos com pessoal |
5 423,60 |
5 816,70 |
6 520,40 |
7 248,70 |
7 624,10 |
7 929,06 |
|
| Compras de Inventários |
2 600,10 |
2 772,90 |
3 075,00 |
3 459,50 |
3 655,73 |
3 686,26 |
|
| Produtos farmacêuticos |
1 853,00 |
1 969,40 |
2 207,70 |
2 495,79 |
2 638,05 |
2 638,05 |
|
| Material de consumo clínico |
688,50 |
737,50 |
796,70 |
885,26 |
934,84 |
962,88 |
|
| Outras Compras |
58,60 |
66,00 |
70,60 |
78,45 |
82,84 |
85,33 |
|
| Fornecimentos e serviços externos |
5 003,60 |
5 128,30 |
5 349,50 |
5 601,50 |
5 757,24 |
5 966,44 |
|
| Serviços de saúde |
3 719,20 |
3 722,70 |
3 927,20 |
4 166,80 |
4 250,80 |
4 414,81 |
|
| MCDT e Internamentos |
1 646,90 |
1 626,90 |
1 711,10 |
1 743,63 |
1 834,30 |
1 944,36 |
|
| Produtos vendidos por farmácias |
1 739,90 |
1 714,00 |
1 813,20 |
1 926,30 |
1 985,80 |
2 035,45 |
|
| Restantes serviços de saúde |
332,40 |
381,80 |
402,90 |
496,87 |
430,70 |
435,01 |
|
| Outros subcontratos, fornecimentos e serviços |
1 284,40 |
1 405,60 |
1 422,30 |
1 434,70 |
1 506,44 |
1 551,63 |
|
| Transferências, outras despesas correntes, subsídios concedidos e juros |
149,80 |
157,30 |
232,70 |
270,60 |
318,60 |
284,13 |
|
| Total Despesa Corrente |
13 177,10 |
13 875,20 |
15 177,60 |
16 580,30 |
17 355,67 |
17 865,89 |
|
| Total Despesa de Capital |
288,70 |
379,30 |
375,30 |
738,90 |
1 228,30 |
318,75 |
|
| Despesa total |
13 465,80 |
14 254,50 |
15 552,90 |
17 319,20 |
18 583,97 |
18 184,64 |
|
| Saldo do SNS |
-1 198,50 |
-636,30 |
-1 377,60 |
-524,50 |
-761,47 |
-67,53 |
|
| Dívida total (em M€) |
1 618,10 |
1 125,50 |
1 362,20 |
1 386,70 |
1 448,17 |
1 515,70 |
|
| Dívida vencida (em M€) |
580,20 |
448,90 |
290,65 |
295,88 |
308,99 |
323,40 |
|
| Pagamentos em atraso (arrears) (em M€) |
18,90 |
90,90 |
12,39 |
12,61 |
13,17 |
13,79 |
|
| Prazo médio de pagamento (em dias) |
109 |
96 |
78 |
53 |
51 |
54 |
|
| EBITDA |
-1 007 |
-973 |
-1 313 |
-500 |
-725 |
-32 |
|
| Resultado Líquido |
-1 225 |
-1 184 |
-1 533 |
-584 |
-847 |
-153 |
|
| RH | Médicos especialistas por 100 000 inscritos |
200,42 |
202,95 |
206,86 |
215,85 |
216,93 |
218,01 |
| Evolução do quadro de pessoal do SNS |
150 016 |
149 579 |
151 064 |
153 896 |
154 665 |
155 439 |
|
| Despesa Corrente/N.º de Doentes Inscritos |
1 246,81 € |
1 312,59 € |
1 445,54 € |
1 574,20 € |
1 736,31 € |
1 822,46 € |
|
| Gastos Pessoal/N.º de Doentes Inscritos |
513,18 € |
550,26 € |
621,01 € |
690,80 € |
774,01 € |
812,41 € |
|
| Produtos Farmacêuticos/N.º de Doentes Inscritos |
339,96 € |
348,45 € |
382,96 € |
409,09 € |
440,37 € |
462,21 € |
|
| Investimento | Taxa de execução do investimento |
41,71 % |
52,26 % |
46,63 % |
53,01 % |
54,60 % |
56,51 % |
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