«Regulamento n.º 2/2026
Alteração ao Regulamento de Taxas, Emolumentos, Quotas e Benefícios da Ordem dos Enfermeiros
Preâmbulo
O regime das taxas, emolumentos, quotas, isenções, penalizações e benefícios, bem como as matérias relativas ao seguro de responsabilidade civil profissional da Ordem dos Enfermeiros constam do Regulamento n.º 321/2025, de 12 de março.
Sendo missão da Ordem a regulação das condições necessárias ao exercício profissional, entre as quais o acesso mais facilitado aos recursos disponibilizados aos seus membros, considerou-se estarem reunidas as condições necessárias para se proceder à revisão da tabela de taxas, emolumentos e quotas quanto à atualização ou correção de aspetos relacionados com os montantes devidos pela emissão de documentos ou a prática de atos no âmbito dos serviços prestados pela Ordem e, ainda, à redução ou gratuitidade dos valores previstos relativamente aos enfermeiros e à atualização dos montantes devidos pelos estabelecimentos e sociedades profissionais ou representações permanentes.
Considera-se que o presente diploma se encontra dispensado de audiência de interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, uma vez que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo a que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica.
Assim, o conselho nacional de enfermeiros reunido em sessão extraordinária de 19 de dezembro de 2025 ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 19.º do Estatuto, aprovou as alterações à tabela de taxas, emolumentos e quotas publicada no anexo I do Regulamento n.º 321/2025, de 12 de março, aprovado pelo conselho diretivo em reunião de 3 de dezembro de 2025, nos termos do disposto nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 27.º e após parecer do conselho jurisdicional e do conselho de supervisão, em cumprimento do vertido na alínea h) do n.º 1 do artigo 27.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º-B e na alínea a) do artigo 115.º, todos do Estatuto, com a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração da tabela de taxas, emolumentos e quotas que integra o Anexo I do Regulamento n.º 321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de março de 2025.
Artigo 2.º
Alteração da tabela
Na tabela de taxas, emolumentos e quotas procede-se às seguintes alterações:
a) Onde se lê Emissão de cédula profissional, 20€, deve ler-se «Gratuito»;
b) Onde se lê Atribuição de título profissional de Enfermeiro […], 80€, deve ler-se «50€»;
c) Onde se lê Atribuição de título profissional de Enfermeiro Especialista […], 50€, deve ler-se «Gratuito»;
d) Onde se lê Atribuição de competência acrescida, 20€, deve ler-se «Gratuito»;
e) Na reprodução de fotocópias (n.º de páginas a preto e branco), a folha A4, onde se lê Entre 1 e 50, 0,12€, deve ler-se «Gratuito»;
f) Na reprodução de fotocópias (n.º de páginas a preto e branco), a folha A3, onde se lê Entre 1 e 50, 0,20€, deve ler-se «Gratuito»;
g) Na emissão de certidão, onde se lê 2€ por folha, deve ler-se «Gratuito»;
h) Na disponibilização de documentos em suporte digital […], onde se lê, 15€, deve ler-se «Gratuito»;
i) Onde se lê Inscrição gratuita em ações de formação presencial e em e-learning sujeito a caução (por cada dia de formação), Duas quotas (valor em vigor), deve ler-se «Uma quota (valor em vigor)»;
j) Onde se lê Inscrição em ações de formação presenciais (por cada hora de formação), 5€, deve ler-se «Gratuito, sob caução»;
k) Onde se lê Inscrição em ações de formação em e-learning (por cada hora de formação), 2€, deve ler-se «Gratuito, sob caução»;
l) Onde se lê Pagamento mensal dos membros efetivos, 9€, deve ler-se «12€»;
m) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes até 5 enfermeiros sócios ou associados, 45€, deve ler-se «60€»;
n) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 6 a 10 enfermeiros sócios ou associados, 90€, deve ler-se «120€»;
o) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 11 a 30 enfermeiros sócios ou associados, 270€, deve ler-se «360€»;
p) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 31 a 50 enfermeiros sócios ou associados, 450€, deve ler-se «600€»;
q) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 51 até 100 enfermeiros sócios ou associados, 900€, deve ler-se «1200€»;
r) Onde se lê Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes superior a 101 enfermeiros sócios ou associados, 2000€, deve ler-se «2700€».
Artigo 3.º
Aditamento à tabela
Na tabela de taxas, emolumentos e quotas são aditados os seguintes serviços:
a) Na emissão de cédula profissional adiciona-se «A partir do segundo pedido de emissão de cédula por ano civil», 10€;
b) A Emissão de declarações no balcão único, gratuito;
c) No âmbito de Custas de Processo de Acordo com a Decisão do Conselho Jurisdicional, as custas de processo (até ao máximo de 3 unidades de conta):
i) Meia unidade de conta 51€;
ii) Uma unidade de conta 102€;
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As alterações encontram-se integradas no anexo I do Regulamento n.º 321/2025, de 12 de março, que se república, e entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
ANEXO I
Republicação da tabela de taxas, emolumentos e quotas
1 – No Âmbito do Processo de Inscrição, Atribuição de Títulos, Atribuição de Competências Acrescidas e Cédula Profissional
|
Tipo de serviço |
Motivo |
Valor |
| Emissão de cédula profissional | Atribuição de título profissional de Enfermeiro/Reconhecimento do título de formação de Enfermeiro |
Gratuito |
| Atribuição de título profissional de Enfermeiro Especialista/Reconhecimento do título de formação de Enfermeiro Especialista ou Parteira | ||
| Alteração de nome/outros elementos de identificação | ||
| Levantamento da suspensão com emissão de cédula | ||
| Extravio ou inutilização | ||
| A partir do segundo pedido de emissão de cédula por ano civil |
10€ |
|
| Instrução de processo | Atribuição de título profissional de Enfermeiro/Reconhecimento do título de formação de Enfermeiro |
50€ |
| Atribuição de título profissional de Enfermeiro Especialista/Reconhecimento do título de formação de Enfermeiro Especialista ou Parteira |
Gratuito |
|
| Atribuição de competência acrescida |
Gratuito |
|
| Inscrição das sociedades profissionais ou de representações permanentes |
300€ |
|
| Emissão de carteira profissional europeia (EPC) | Procedimento de instrução do processo para emissão da carteira profissional europeia |
50€ |
| Medidas de compensação no âmbito do reconhecimento de títulos de formação | Estágio profissional de adaptação |
80€/mês |
| Prova de aptidão |
100€ |
|
| Procedimento de controlo linguístico | Realização de prova oral e escrita, pessoal e presencial, no âmbito do reconhecimento de títulos de formação e de inscrição |
100€ |
| Reabilitação profissional | Procedimento de instrução do processo |
80€ |
| Avaliação psicológica |
150€ |
|
| Prova de aptidão |
100€ |
|
| Estágio profissional |
80€/mês |
|
| Emissão de declarações | Emissão de declarações no balcão único |
Gratuito |
2 – No Âmbito da Consulta de Documentos Administrativos na Posse da Ordem dos Enfermeiros (De acordo com a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação)
a) Reprodução por fotocópia (n.º de páginas a preto e branco):
|
|
Entre 1 e 50 |
Entre 51 e 100 |
Mais de 100 |
| Folha A4 |
Gratuito |
0,10€ |
0,08€ |
| Folha A3 |
Gratuito |
0,18€ |
0,14€ |
b) Certidão: Gratuito
c) Disponibilização de documentos em suporte digital (pendrive): Gratuito
3 – No Âmbito de Custas de Processo de Acordo com a Decisão do Conselho Jurisdicional (De acordo com o Regulamento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros)
|
Tipo de serviço |
Referências |
Valor |
| Custas de processo* | Meia unidade de conta |
51€ |
| Uma unidade de conta |
102€ |
* Até ao máximo de 3 unidade de conta
4 – No Âmbito de Pedidos de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas Solicitadas por Entidades
| a) Análise de pedidos de eventos técnico-científicos |
Valor |
| 1 evento técnico-científico |
150€ |
| 2 eventos técnico-científico |
200€ |
| 3 eventos técnico-científico |
250€ |
| 4 eventos técnico-científico |
300€ |
| 5 eventos técnico-científico |
350€ |
| 6 a 10 eventos técnico-científico |
450€ |
| b) Análise de pedidos de ações de formação |
Valor |
| 1 ação de formação |
200€ |
| 2 ações de formação |
250€ |
| 3 ações de formação |
300€ |
| 4 ações de formação |
350€ |
| 5 ações de formação |
400€ |
| 6 a 10 ações de formação |
500€ |
| c) Análise de pedidos de formação pós-graduada |
Valor |
| 1 formação pós-graduada |
250€ |
| 2 formações pós-graduadas |
300€ |
| 3 formações pós-graduadas |
350€ |
| 4 formações pós-graduadas |
400€ |
| 5 formações pós-graduadas |
450€ |
| 6 a 10 formações pós-graduadas |
550€ |
5 – No Âmbito da Frequência de Formação Profissional Realizada pela Ordem dos Enfermeiros
|
Frequência de formação |
Valor |
| Inscrição gratuita em ações de formação presencial e em e-learning sujeito a caução (por cada dia de formação) | Uma quota
(valor em vigor) |
| Inscrição em ações de formação presenciais (por cada hora de formação) | Gratuito, sob caução |
| Inscrição em ações de formação em e-learning (por cada hora de formação) | Gratuito, sob caução |
6 – No Âmbito da Quotização
|
Quotas |
Valor |
| Pagamento mensal dos membros efetivos |
12€ |
| Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes até 5 enfermeiros sócios ou associados |
60€ |
| Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 6 a 10 enfermeiros sócios ou associados |
120€ |
| Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 11 a 30 enfermeiros sócios ou associados |
360€ |
| Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 31 a 50 enfermeiros sócios ou associados |
600€ |
| Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes de 51 até 100 enfermeiros sócios ou associados |
1200€ |
| Pagamento mensal das sociedades profissionais ou de representações permanentes superior a 101 enfermeiros sócios ou associados |
2700€ |
19 de dezembro de 2025. – O Bastonário, Luís Filipe Barreira.»

