
Criação da Comissão Nacional de Coordenação Interministerial dos Cuidados de Longa Duração
Despacho n.º 3118/2026 – Diário da República n.º 49/2026, Série II de 2026-03-11
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Procede à primeira alteração do Despacho n.º 14830/2024, que define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU) e à primeira alteração do Despacho n.º 40/2025, que define as regras de inscrição nos cuidados de saúde primários.
Aviso n.º 5327/2026/2 – Diário da República n.º 49/2026, Série II de 2026-03-11
Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa
Abertura da 2.ª edição do concurso para atribuição de prémio de inovação pedagógica e de financiamento de projetos de inovação pedagógica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (ESEUL).
Despacho n.º 3117/2026 – Diário da República n.º 49/2026, Série II de 2026-03-11
Saúde – Gabinete da Ministra da Saúde
Determina a cessação de funções, a seu pedido, com efeitos a 1 de março de 2026, do técnico especialista do Gabinete da Ministra da Saúde licenciado Jorge Manuel Salgueiro Mendes.
Deliberação n.º 258/2026 – Diário da República n.º 49/2026, Série II de 2026-03-11
Justiça – Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP
Designação da licenciada Sandrina Fernandes Martins, em regime de substituição, no cargo de diretora do Departamento de Investigação, Formação e Documentação.
Deliberação (extrato) n.º 259/2026 – Diário da República n.º 49/2026, Série II de 2026-03-11
Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, IP
Cessação da comissão de serviço da doutora Ana Catarina Serra Nevado.
Deliberação (extrato) n.º 274/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, EPE
Nomeação na categoria de farmacêutico assessor sénior das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.
Deliberação (extrato) n.º 275/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, EPE
Nomeação na categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.
Deliberação (extrato) n.º 276/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, EPE
Nomeação de diretor de serviço de anestesiologia.
Deliberação (extrato) n.º 277/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, EPE
Nomeação de diretor de serviço de endocrinologia.
Deliberação (extrato) n.º 278/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, EPE
Nomeação de diretor de serviço de obstetrícia.
Deliberação (extrato) n.º 279/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, EPE
Nomeação de diretor da Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistências a Antimicrobianos.
Deliberação n.º 297/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretor do serviço de cirurgia vascular da ULS TS, E. P. E.
Deliberação n.º 298/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretora do serviço de imuno-hemoterapia da ULS TS, E. P. E.
Deliberação n.º 299/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretor do serviço de medicina dentária da ULS TS, E. P. E.
Deliberação n.º 300/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretora de serviço de psiquiatria da infância e da adolescência da ULS TS, E. P. E.
Deliberação n.º 301/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretora do Departamento Cirúrgico da ULS TS, E. P. E.
Deliberação n.º 302/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretor do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental da ULS TS, E. P. E.
Deliberação n.º 304/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretor do Departamento de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica ULS TS, E. P. E.
Deliberação n.º 305/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretor do serviço de consulta externa da ULS TS, E. P. E.
Deliberação n.º 306/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretora do Serviço de Gestão da Qualidade da ULS TS, E. P. E.
Deliberação n.º 307/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretora do serviço de endocrinologia da ULS TS, E. P. E.
Deliberação n.º 308/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretora do Serviço de Gestão de Pessoas da ULS TS, E. P. E.
Deliberação n.º 309/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE
Nomeação de diretor de serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva da ULS TS, E. P. E.
Despacho n.º 3258/2026 – Diário da República n.º 50/2026, Série II de 2026-03-12
Município de Torres Novas
Delegação de competências no presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
Deliberação n.º 280/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
Subdelegação na coordenadora da UCSP de Almeirim, Dr.ª Marília Boavida Pereira da Silva, da competência para autorizar os transportes não urgentes de doentes.
Deliberação n.º 281/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
Subdelegação na coordenadora da USF Alpiarça ― Dr.ª Joana Marques Lito Pinheiro Basílio, da competência para autorizar os transportes não urgentes de doentes.
Deliberação n.º 282/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
Subdelegação na coordenadora da USF Almeida Garrett, Dr.ª Eva Marona de Carvalho Serra de Castro Palha, da competência para autorizar os transportes não urgentes de doentes.
Deliberação n.º 283/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
Subdelegação na coordenadora da USF Alviela, Dr.ª Heidy Fany do Rosário Mendes das Neves, da competência para autorizar os transportes não urgentes de doentes.
Deliberação n.º 284/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
Subdelegação no coordenador da UCSP Cartaxo, Dr. Manuel Aires Estrada Santos, da competência para autorizar os transportes não urgentes de doentes.
Deliberação n.º 285/2026 – Diário da República n.º 51/2026, Série II de 2026-03-13
Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
Subdelegação na coordenadora da UCSP de Rio Maior, Dr.ª Marília Boavida Pereira da Silva, da competência para autorizar os transportes não urgentes de doentes.
ACSS esclarece alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3118/2026 – ACSS

Na sequência da publicação do Despacho n.º 3118/2026, que procede à primeira alteração ao Despacho n.º 14830/2024 e ao Despacho n.º 40/2025, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) divulga um conjunto de esclarecimentos sobre as alterações introduzidas.
O despacho introduz alterações relacionadas com o Registo Nacional de Utentes (RNU) e com as regras de inscrição nos cuidados de saúde primários, incluindo a atualização das tipologias de registo existentes.
São igualmente introduzidos ajustamentos no que respeita à inscrição em listas de médico de família e à atualização das listas de utentes nos cuidados de saúde primários.
O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos 90 dias após a entrada em vigor.
A ACSS disponibiliza um conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ) com esclarecimentos detalhados sobre estas alterações.
Pode também consultar o comunicado sobre o tema aqui.
Publicado em 11/3/2026
Reclamações em números | Ano de 2025 – ERS
13.03.2026
No âmbito do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º dos estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, incumbe a esta Entidade Reguladora divulgar informação sobre as reclamações dos utentes dos serviços de saúde, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que tenham sido objeto de mais reclamações e os resultados decorrentes da sua atuação.
Nesse sentido, a ERS atualizou informação referente às reclamações, elogios e sugestões sobre factos ocorridos no ano de 2025, disponível em Reclamações em números .
Se é prestador de cuidados de saúde, saiba que, atenta a importância de garantir o respeito pelo direito à reclamação, a ERS tem vindo a emitir alertas de supervisão nesta matéria, a saber:
– Alerta de Supervisão n.º 5/2022, relativo à submissão de reclamações, elogios e sugestões à ERS e obrigação de envio de alegações e de resposta ao reclamante no âmbito da respetiva tramitação;
– Alerta de Supervisão n.º 1/2023, relativo à disponibilização, imediata e gratuita, do livro de reclamações, sempre que solicitado, independentemente do conteúdo, da pertinência dos factos reclamados e/ou da identificação do autor da reclamação.
– Alerta de Supervisão n.º 5/2023, relativo ao cumprimento das obrigações relativas à tramitação de reclamações e de atualização de dados de registo junto da Entidade Reguladora da Saúde no âmbito da reestruturação prevista no Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro;
– Alerta de Supervisão n.º 5/2024, relativo às obrigações do prestador de cuidados de saúde do setor privado, cooperativo e social relativas ao formato eletrónico do livro de reclamações; e
– Alerta de Supervisão n.º 1/2025, relativo às obrigações dos prestadores dos setores privado, cooperativo e social relativas ao preenchimento, nas folhas do livro de reclamações em formato físico, da sua identificação e do local de prestação de cuidados de saúde.
Nota informativa n.º 1/2026 – Observatório da Publicidade em Saúde (OPS) – ERS
A presente Nota Informativa dá conta dos pressupostos subjacentes à criação do Observatório da Publicidade em Saúde (OPS). Este novo espaço digital reúne os conteúdos produzidos pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre publicidade em saúde e será o principal ponto de acesso à atividade do Observatório.
Aceda à informação completa aqui
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor | 2026 – ERS
13/03/2026
No âmbito da celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se assinala a 15 de março, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga um boletim dedicado ao direito à reclamação, destacando o papel das reclamações enquanto contributo fundamental para promover maior transparência e qualidade no sistema de saúde.
O direito à reclamação é não só um direito que deve ser garantido pelos prestadores de cuidados de saúde, mas também um direito cujo exercício é instrumental à atividade de garantia dos restantes direitos dos utentes dos serviços de saúde permitindo ainda à ERS tomar conhecimento de uma parte substancial de informação necessária para prosseguir as suas atribuições.
A ERS recebe todas as reclamações, elogios e sugestões do sistema de saúde, sejam estas do setor público, privado e social ou cooperativo.
Em 2025 a ERS recebeu 91.553 reclamações efetuadas pelos utentes sobre situações ocorridas nesse ano nos prestadores de cuidados de saúde, das quais 64,2% diziam respeito ao setor público e 34,6% ao setor privado.
Por outro lado, salientam-se 22.234 elogios efetuados pelos utentes aos prestadores de cuidados de saúde em 2025.
Cada reclamação remetida à ERS é classificada de acordo com indicadores específicos que permitem identificar de forma transversal os assuntos mencionados pelos utentes nas reclamações.
Considerando estes indicadores, a ERS identificou que os maiores constrangimentos referidos pelos utentes em 2025 diziam respeito a:
Prestadores de cuidados de saúde do setor público:
– Dificuldade de acesso aos serviços de saúde, nomeadamente pela ausência de resposta em tempo útil (39,1%); incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos referidos na Lei (22,5%); e por constrangimentos relacionados com as redes de referenciação (12,9%), designadamente no encaminhamento de utentes entre estabelecimentos distintos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e referenciação pelo SNS24 e Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).
Prestadores de cuidados de saúde do setor privado:
– Constrangimentos relacionados com questões financeiras, nomeadamente pela faturação excessiva, com cobrança de valores diferentes do previsto (27,8%); pela ausência de informação prévia ao utente sobre os custos associados à prestação de cuidados de saúde (23,9%); e por constrangimentos com comparticipações através do SNS, entidade convencionada ou outros subsistemas de saúde, públicos ou privados (17,0%).
Salvaguardando-se a devida ponderação quanto à dimensão dos prestadores de cuidados de saúde, respetiva produção ou população alvo, em 2025 verificou-se um maior número de reclamações no setor público, em todas as regiões de saúde.
A ERS divulga em permanência, em área dedicada e sempre atualizada, o universo global de reclamações por tipologia de prestador, os temas e tabela com todas as entidades reclamadas.
Os números de 2025 podem já ser consultados.
A versão em PDF do boletim, com ligações uteis, pode ser acedida através desta ligação (clique aqui).
Taxa de Mortalidade Infantil em Portugal inferior à da União Europeia – DGS

No triénio 2022–2024, a taxa de mortalidade infantil foi de 2,8 óbitos por 1000 nados-vivos, com a componente neonatal a representar a maior proporção, refletindo a importância do período perinatal, um indicador que coloca Portugal com um desempenho melhor que a União Europeia (com uma média de 3,3 óbitos por 1000 nados-vivos), revela o Relatório da Mortalidade Fetal e Infantil 2022-2024, publicado hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
A mortalidade fetal situou-se em 4,0 óbitos por 1000 nascimentos, com tendência de ligeiro aumento em 2024, ano em que a mortalidade infantil por causas evitáveis aumentou para 2,3 óbitos por 1 000 nados-vivos, sobretudo devido a condições perinatais, anomalias congénitas do sistema circulatório e pneumonia.
No que respeita às mortes maternas, no período 2020-2024, o número de mortes maternas por 100.000 nados-vivos (rácio de mortes maternas, RMM) foi de 13,1 mortes, correspondendo a 55 óbitos, revela o Relatório da Mortalidade Materna 2020-2024, também hoje publicado pela DGS.
O perfil sociodemográfico das 55 mortes maternas evidencia que 61,8% ocorreram em mulheres com =35 anos, refletindo aumento do risco com a idade. A mortalidade associada, principalmente, a distúrbios hipertensivos da gravidez, parto e puerpério representou 49,1%. Por outro lado, a mortalidade indireta, sobretudo ligada a doenças do aparelho circulatório, representou 50,9%. Estes dados reforçam a necessidade de estratégias integradas de prevenção e cuidados diferenciados ao longo do continuum reprodutivo.
A mortalidade materna é um indicador-chave da qualidade dos cuidados obstétricos. Os dados provisórios de 2025 indicam uma melhoria deste indicador.
A Comissão de Acompanhamento da Mortalidade Fetal, Infantil e até aos 18 anos, criada em 2025, foi essencial para melhorar procedimentos nacionais no estudo dos óbitos, prevendo-se para este ano a conclusão do estudo retrospetivo dos óbitos de acordo com os instrumentos metodológicos entretanto desenvolvidos, aprofundando-se causas e circunstâncias associadas.
Já em funcionamento está o novo curso DGS de formação em certificação de óbitos, com o objetivo de reforçar a qualidade e consistência da informação registada.
Os Relatórios encontram-se disponíveis aqui:
– Relatório da Mortalidade Fetal e Infantil 2022-2024
– Relatório da Mortalidade Materna 2020-2024
RECOMENDAÇÕES Parecer 136 CNECV/CBE 2026: impacto do uso excessivo das tecnologias digitais na saúde de crianças e adolescentes: apreciação ética

2026-03-12
A evidência mostra que a tecnologia digital já não é algo externo à vida das crianças e adolescentes, mas sim um ambiente que pode favorecer a saúde e o desenvolvimento ou gerar riscos, se for mal desenhado e regulado. Os usos excessivos, descontrolados ou sem supervisão (especialmente quando há perda de controlo e prejuízo funcional) associam-se de forma consistente a problemas de saúde mental (ansiedade, sintomas depressivos, desregulação emocional, alterações na autoimagem), problemas físicos (dor musculoesquelética, fadiga, transtornos do sono) e a dificuldades no desenvolvimento cognitivo e sócio emocional (déficit de atenção).
Sumário Executivo PARECER 136 CNECV/CBE – Impacto do uso excessivo das tecnologias digitais na saúde de crianças e adolescentes: apreciação ética

2026-03-12
A evidência mostra que a tecnologia digital já não é algo externo à vida das crianças e adolescentes, mas sim um ambiente que pode favorecer a saúde e o desenvolvimento ou gerar riscos, se for mal desenhado e regulado. Os usos excessivos, descontrolados ou sem supervisão (especialmente quando há perda de controlo e prejuízo funcional) associam-se de forma consistente a problemas de saúde mental (ansiedade, sintomas depressivos, desregulação emocional, alterações na autoimagem), problemas físicos (dor musculoesquelética, fadiga, transtornos do sono) e a dificuldades no desenvolvimento cognitivo e sócio emocional (déficit de atenção).
Lei da investigação clínica integra contributos do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

A Lei n.º 9/2026, que regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e altera a Lei de Investigação Clínica, foi publicada no dia 6 de março em Diário da República. O diploma resulta de uma iniciativa do Governo e integra contributos do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) no domínio da ética da investigação clínica.
A Proposta de Lei n.º 40/XVII/1.ª, que regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, foi apresentada pelo Governo ao Parlamento a 28 de outubro de 2025 e distribuída à Comissão de Saúde para apreciação.
Após aprovação na generalidade em plenário, a 12 de dezembro de 2025, o diploma regressou à comissão competente para discussão na especialidade que integrou contributos do CNECV antes apresentados nos seus pareceres sobre a matéria em apreço. A versão final da lei foi aprovada em votação final global do Plenário em 30 de janeiro de 2026.
Nesse contexto, o CNECV e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), os dois conselhos nacionais de ética com competência nesta matéria, haviam anteriormente elaborado o Parecer Conjunto n.º 129, de março de 2024, relativo aos aspetos éticos da investigação clínica em situações de emergência, uma matéria particularmente importante prevista no Regulamento Europeu n.º 536, de 2014.
A versão final da lei acolheu importantes dimensões éticas previamente analisadas por este Conselho, designadamente as constantes desse Parecer Conjunto, bem como do Parecer n.º 134, de fevereiro de 2025, sobre a regulamentação dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano.
Estes contributos foram particularmente relevantes para o reforço das disposições constantes do artigo 8.º da lei agora publicada, relativo à proteção dos sujeitos do ensaio e ao consentimento esclarecido. A norma define as condições excecionais em que doentes em situação de urgência podem ser incluídos em ensaios clínicos, possibilidade que não se encontrava anteriormente prevista no ordenamento jurídico nacional.
Assim, em situações de emergência, quando o doente se encontre em risco grave ou iminente para a vida ou integridade física e não seja possível obter, em tempo útil, o seu consentimento informado nem o do respetivo representante legal, admite-se, a título excecional, a sua inclusão num ensaio clínico.
Esta inclusão só é admissível quando a investigação esteja diretamente relacionada com a situação clínica em causa, não possa ser realizada fora desse contexto e o protocolo do ensaio tenha sido previamente aprovado pela comissão de ética competente. Para que a exceção se aplique, deve existir ainda uma previsão razoável de benefício direto e relevante para o participante, mensurável em termos clínicos, e o tratamento padrão não se revelar adequado, havendo evidência de que o tratamento experimental possa constituir uma alternativa potencialmente mais benéfica.
Nestas circunstâncias excecionais, admite-se a dispensa temporária do consentimento informado. Contudo, conforme referido no Parecer Conjunto do CNECV e da CEIC, o consentimento informado deve ser obtido assim que possível, na primeira oportunidade em que o doente recupere a capacidade de compreender a situação e tomar uma decisão esclarecida. Nesse momento, toda a informação relevante deve ser comunicada ao participante, solicitando-se o seu consentimento para a eventual continuidade da participação no ensaio.
Trata-se de uma matéria particularmente sensível do ponto de vista ético, que exige rigor na sua aplicação e uma proteção efetiva dos direitos dos participantes. Para o CNECV, a integração das suas recomendações em colaboração com a CEIC, contribuiu de forma significativa para a melhoria e fundamentação da lei agora publicada.
Soberania Digital: Dependência tecnológica preocupa conselhos de ética europeus – CNECV

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) organizou o seminário anual “Digital Sovereignty for Europe – an ethical framework”, reunindo em Lisboa no dia 5 de março de 2026 as presidências dos conselhos de ética europeus da Dinamarca, França, Alemanha, Grécia, Espanha e Suécia. O simpósio sublinhou a urgência de criar um quadro ético que guie a rápida digitalização e reduza a dependência estratégica da Europa face aos gigantes tecnológicos.
A presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Maria do Céu Patrão Neves, realçou o poder e a influência cada vez maiores das GAFA (Google, Apple, Facebook e Amazon, ou GAFAM, incluindo a Microsoft) que controlam cerca de 70% da capacidade de armazenamento e processamento de dados na Europa Segundo a responsável, esta dependência tecnológica tem implicações diretas na autonomia europeia, traduzindo-se numa perda de controlo sobre os dados dos cidadãos, na capacidade de inovação e até na margem de atuação para legislar e fazer cumprir regras no espaço digital europeu.
Em representação do Governo português, o Secretário de Estado para a Digitalização, Bernardo Correia, defendeu que “a soberania digital e a competitividade económica da Europa são inseparáveis”. Apresentou a Estratégia Digital Nacional como a bússola para “transformar Portugal num país próspero e inovador” e sublinhou a Agenda Nacional para a Inteligência Artificial (IA), como motar para uma inovação responsável. O objetivo, afirmou, é que Portugal se possa destacar por ter “o melhor ecossistema para IA responsável em qualquer lugar da Europa”.
O vice-presidente da 1.ª Comissão (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) da Assembleia da República, André Rijo, considerou que a reflexão sobre soberania digital exige uma abordagem que combine inovação tecnológica com responsabilidade democrática. “A Europa precisa de garantir que o desenvolvimento tecnológico ocorre em consonância com os seus valores fundamentais, assegurando a proteção dos direitos dos cidadãos e a confiança nas instituições”, afirmou.
Da “lasanha” ao “tiramusu”: abundância de informação cria déficit de atenção
O orador principal, Andrea Renda, diretor de investigação no Centro de Estudos de Política Europeia (CEPS), apresentou uma análise da evolução da arquitetura da internet, comparando a sua fase inicial aberta a uma “lasanha” e o seu estado atual, dominado por intermediários, a um “tiramisu”. Segundo o investigador, a abundância de informação criou uma “escassez de atenção”, capturada por intermediários que se tornaram verdadeiros “buracos negros” de valor.
“As empresas tornam-se enormes, mas não são responsáveis” pelos danos sistémicos que causam, criticou, apelando a que a Europa lidere na responsabilização civil destas entidades e na regulação rigorosa da inteligência artificial e da cibersegurança. Renda quantificou ainda a dependência europeia em áreas críticas controladas por empresas americanas e chinesas, como os semicondutores (90%) e os serviços de ‘cloud’ (mais de 85%). Após a intervenção, seguiu-se o debate, moderado pelos conselheiros do CNECV Carlos Maurício Barbosa e Margarida Silvestre.
Digitalização, saúde e jovens no centro do debate entre Conselhos de Ética europeus
De seguida, na mesa redonda “An ethical framework for the digital era”, representantes dos Conselhos de Ética da Dinamarca, França, Alemanha, Grécia e Suécia debateram como a digitalização acelerada alterou a perceção individual, contribuindo para sociedades “cada vez mais polarizadas e intolerantes” e para uma crescente desconfiança nas instituições políticas, num contexto marcado por fenómenos como o cyberbullying e a desinformação.
No domínio da saúde, defenderam a necessidade de integrar princípios de design ético no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial aplicados à biomedicina e à investigação clínica, com o objetivo de salvaguardar a dignidade humana. O debate foi moderado pelos conselheiros do CNECV Miguel Ricou e Inês Godinho.
O simpósio internacional incluiu também a apresentação do parecer conjunto do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e do Comité de Bioética de Espanha, sobre o impacto do uso digital na saúde de crianças e adolescentes”. O documento alerta que efeitos associados, como alterações do sono, ansiedade, dificuldades de concentração, isolamento social e impacto no rendimento escolar, refletem e amplificam vulnerabilidades sociais, educativas e familiares já existentes. Os dois conselhos defendem por isso uma resposta integrada, baseada em políticas públicas e na ação coordenada do Estado, das escolas, das famílias, das empresas tecnológicas, dos profissionais de saúde e dos próprios jovens. A participação neste tema inclui a intervenção a partir da plateia da presidente da Associação Mirabilis, Mariana Norton dos Reis, e de dois jovens Henrique Silva, representante do Conselho Nacional de Juventude, e António Costa, vice-presidente da Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM).
A urgência dos tempos que vivemos e da necessidade de afirmar uma soberania digital europeia foi sintetizada por Maria do Céu Patrão Neves que considerou que o atual contexto geopolítico funcionou como um “acordar coletivo tardio”, mas deixou um aviso: “não há tempo a perder” para garantir um mundo digital mais confiável e seguro para as próximas gerações.
Durante a tarde, os representantes dos Conselhos de Ética Europeus reuniram-se numa sessão de trabalho privada para consolidar as propostas dos vários países, sublinhando também a importância de reforçar a soberania digital e a capacidade dos Estados europeus para definir, de forma autónoma, os princípios éticos e regulatórios aplicáveis às tecnologias emergentes.
Seminário “Partilhar Saber no CSPGF”: “Diversidade microbiana em superfícies higienizadas nas unidades de restauração” – INSA

13-03-2026
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) promoveu, dia 16 de janeiro, o primeiro seminário de 2026 do ciclo “Partilhar Saber no Centro de Saúde Pública Gonçalves Ferreira” (CSPGF). Subordinada ao tema “Diversidade microbiana em superfícies higienizadas nas unidades de restauração″, a iniciativa decorreu nas instalações do CSPGF, delegação do INSA no Porto.
Com apresentação a cargo de Andreia Peixoto, técnica no Laboratório de Microbiologia do Departamento de Alimentação e Nutrição do CSPGF, a comunicação incidiu sobre um estudo efetuado que identificou bactérias indicadoras de falta de higiene, persistentes em superfícies após limpeza e desinfeção, evidenciando contaminação cruzada.
A resistência antimicrobiana ocorre quando microrganismos, como bactérias, vírus, fungos e parasitas, deixam de responder aos antimicrobianos, constituindo uma ameaça global à saúde pública, com impacto na saúde humana e animal, na produção alimentar e no ambiente. O uso inadequado de antibióticos e biocidas favorece a seleção e disseminação de microrganismos resistentes, reforçando a importância de práticas de higiene eficazes ao longo da cadeia alimentar.
O ciclo de seminários “Partilhar Saber no Centro de Saúde Pública Gonçalves Ferreira” é um espaço dedicado à disseminação e discussão das investigações científicas realizadas no INSA/CSPGF, com o objetivo de promover a interação e a troca de conhecimentos entre as diferentes unidades e departamentos.
O Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira do INSA integra 15 unidades laboratoriais especializadas: o Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética, a Bacteriologia Clínica, a Química Clínica, a Hematologia, a Virologia, a Serologia, a Parasitologia, a Tuberculose e Micobactérias, a Química e Toxicologia de Águas, a Microbiologia de Águas, a Saúde Ocupacional, a Toxicologia, a Qualidade do Ar Interior, a Química dos Alimentos e a Microbiologia dos Alimentos. Além disso, dispõe de diversos serviços de apoio, contando ainda com um biotério, uma biblioteca, uma sala de formação, um refeitório e um gabinete médico e de enfermagem. No total, trabalham no Centro mais de 150 colaboradores.
Instituto Ricardo Jorge e ULS de Santa Maria assinam protocolo na área do glaucoma pediátrico

13-03-2026
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), a Unidade Local de Saúde de Santa Maria (ULSSM) e a Associação Nacional de Glaucoma Pediátrico celebraram, dia 11 de março, no Auditório do INSA, em Lisboa, um protocolo de colaboração com vista ao desenvolvimento de atividades conjuntas em matéria de investigação e formação na área do glaucoma pediátrico.
Com a assinatura deste acordo, o INSA promove o reforço do papel da sociedade civil na ciência em saúde, nomeadamente das associações de doentes, e associa-se à Semana Mundial do Glaucoma, que decorre entre os dias 10 e 16 de março. A ocasião é assinalada com um evento global que visa aumentar a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do glaucoma.
Em 2025, o Departamento de Epidemiologia (DEP) do INSA disponibilizou um infográfico sobre Glaucoma Congénito (GC), com o objetivo de sensibilizar e aumentar a consciencialização para o impacto desta doença rara, focando-se na importância do diagnóstico e tratamento precoce, baseado em dados sobre tratamentos cirúrgicos oculares com anestesia. O infográfico apresentado abrange o período 1997-2023 e tem como fonte de dados o Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) e o Bilhete de Identidade para a Morbilidade Hospitalar (BI MH), com os critérios para definição de diagnóstico e procedimento hospitalar a cargo do Serviço de Oftalmologia da ULSSM.
Os resultados mostraram que o nascimento de crianças com GC é irregular ao longo dos anos, e em média foram reportados anualmente ao RENAC cerca de 2 casos em cada 100.000 nascimentos. Nas 17 crianças nascidas com GC entre 2012 e 2023, foram observados 222 episódios de procedimentos oculares realizados em bloco operatório, 74% dos quais referentes a cirurgia ocular com anestesia. Este infográfico está disponível em acesso aberto.
Em Portugal, a vigilância epidemiológica das anomalias congénitas é desenvolvida, desde 1997, pelo RENAC do DEP do INSA. Trata-se de um registo nosológico de base populacional que recebe notificações de nascimentos com anomalias congénitas que ocorreram em Portugal, que tem como objetivos, entre outros, avaliar o efeito de fatores de risco e de medidas preventivas. Para mais informações sobre o RENAC, clique aqui.
A Associação Nacional de Glaucoma Pediátrico (ANGP), fundada em 2022, é uma Associação sem fins lucrativos que trabalha para valorizar o glaucoma pediátrico no panorama da saúde nacional. Com foco na defesa dos direitos das crianças com glaucoma, das suas famílias e cuidadores, a ANGP sensibiliza para os desafios desta doença rara e promove o diagnóstico precoce, a colaboração entre entidades de saúde e o acesso a apoios complementares.
O glaucoma congénito é uma condição rara e severa que afeta crianças nos primeiros anos de vida, com potencial para causar baixa visão e cegueira irreversível se não for diagnosticado e tratado precocemente. Apesar da sua gravidade, há uma carência de dados robustos sobre a prevalência, diagnóstico e impacto desta condição em Portugal.
Instituto Ricardo Jorge e ULS de Santa Maria assinam memorando de entendimento no âmbito da Estratégia Nacional para a Medicina Genómica e das áreas emergentes em ciências biomédicas

12-03-2026
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e a Unidade Local de Saúde de Santa Maria (ULSSM) celebraram, dia 11 de março, no Auditório do INSA, em Lisboa, um memorando de entendimento e cooperação com vista ao desenvolvimento de projetos conjuntos de investigação, inovação e formação avançada.
O acordo celebrado prevê, nomeadamente, o desenvolvimento de iniciativas conjuntas em áreas emergentes das ciências biomédicas, incluindo genómica, farmacogenómica, biologia molecular e outras abordagens associadas à medicina de precisão, com impacto na melhoria do diagnóstico, da prevenção e da resposta terapêutica em saúde.
Ao abrigo do memorando agora firmado, as duas entidades vão criar e desenvolver linhas de investigação científica conjuntas nas respetivas áreas de especialização, incluindo diagnóstico laboratorial avançado, genómica, farmacogenómica, biologia molecular, epidemiologia molecular, saúde pública e outras áreas emergentes das ciências biomédicas, bem como submeter conjuntamente projetos de investigação científica que promovam o desenvolvimento de conhecimento, metodologias e tecnologias nos referidos domínios.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, marcou presença na sessão, e declarou este acordo como “um passo importante no reforço da cooperação científica no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, entre duas das suas maiores instituições, sinal claro de aproximação entre a investigação científica e a prática clínica”.
O acordo contribuirá, ainda, para uma maior facilidade na colaboração entre docentes, investigadores e profissionais de saúde em atividades de docência e/ou investigação, para o acolhimento de estudantes, docentes e investigadores de cada uma das instituições, e para o desenvolvimento de ações de formação conjuntas, nomeadamente cursos de pós-graduação, congressos, seminários e colóquios, em áreas de interesse mútuo.
Paralelamente, foi assinado ainda um protocolo de colaboração entre as duas entidades e a Associação Nacional de Glaucoma Pediátrico, com vista ao desenvolvimento de atividades conjuntas em matéria de investigação e formação na área do glaucoma pediátrico, reforçando assim o papel central da sociedade civil na ciência em saúde, nomeadamente das associações de doentes.
Instituto Ricardo Jorge participa em reunião semestral de autoridade europeia de preparação e resposta a emergências de saúde pública

11-03-2026
Cristina Abreu Santos, vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), enquanto membro do HERA Board, e Raquel Santos, colaboradora do INSA e presente na qualidade de SHERPA para o mesmo órgão, participaram na reunião presencial semestral da Health Emergency Preparedness and Response (HERA).
Organizado pelo Chipre, no âmbito da Presidência deste país ao Conselho da União Europeia, o encontro reuniu representantes dos Estados-membros, países convidados e agências europeias para debater planos de trabalho anuais e definir orientações estratégicas para reforçar as ações de preparação e resposta em matéria de saúde pública e emergências, promovendo uma abordagem coordenada e resiliente a nível europeu.
A representação de Portugal neste contexto estratégico reforça o compromisso com a cooperação europeia e com o fortalecimento da capacidade de resposta nacional e europeia a ameaças à saúde pública.
Prevenir, detetar e responder de forma rápida a emergências de saúde. São estes os grandes propósitos da HERA, a autoridade criada pela Comissão Europeia para tornar o espaço da UE mais preparado para antecipar ameaças e potenciais crises de saúde pública, através da recolha de informação relevante e e do fortalecimento dos sistemas de resposta necessários.
Perante uma situação de emergência, a HERA é a agência responsável pelo apoio ao desenvolvimento, produção e distribuição de medicamentos, vacinas e outras contramedidas médicas (como dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, entre outros), bem como pelo apoio à investigação e desenvolvimento tecnológico nas áreas anteriormente referidas.


