Saúde – Direção-Geral da Saúde
Aprova os modelos de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) com Junta Médica de Avaliação de Incapacidade e com dispensa de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade.
Saúde – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
Designação da mestre Laura Aguiar Cordes do Carmo Saleiro para o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Recursos Internos, em regime de substituição e acumulação.
Ordem dos Fisioterapeutas
Aprova o Regulamento Eleitoral da Ordem dos Fisioterapeutas.
Ordem dos Médicos
Regulamento do Fundo de Apoio à Formação Médica.
Município da Calheta
Aprova o período de consulta pública para o projeto de Regulamento Municipal do Programa Calheta + SAÚDE.
Aviso (extrato) n.º 17344/2025/2 – Diário da República n.º 133/2025, Série II de 2025-07-14
Município de São Brás de Alportel
Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios para os Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel.
Aviso n.º 17496/2025/2 – Diário da República n.º 134/2025, Série II de 2025-07-15
Município de Vimioso
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho de Vimioso.
BTE Nº 26/2025 de 15 de Julho: ARBITRAGEM PARA DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS:
Greve na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, EPE no dia 29 de abril de 2025 – Página 12
Nota informativa n.º 2/2025 – Intervenção da ERS nos Cuidados de Saúde ligados à Estética
Esta Nota Informativa salienta que foram registados pela ERS, nos últimos anos, um aumento de denúncias e exposições relativas à alegada prática de cuidados de saúde na área da estética por profissionais não habilitados e/ou em estabelecimentos que não asseguram o cumprimento de requisitos legais e regulamentares de abertura, funcionamento e exercício. Assim, a 1 de abril de 2022, foi aprovado um Plano de Ação específico para a intervenção e regulação dos estabelecimentos que prestassem cuidados de saúde na área ligada à estética, tendo sido instaurado um processo de monitorização relativo a esta área específica.
Aceda à informação completa aqui
ERS suspende estabelecimento na área da estética
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em colaboração com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor, encetou, ações de fiscalização a estabelecimentos localizados no concelho da Marinha Grande, no seguimento da receção de um conjunto de denúncias que visavam a prática de cuidados de saúde na área da estética por profissionais não habilitados.
Através da observação efetuada no local, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que num desses espaços eram realizados atos de medicina e/ou de medicina dentária por profissional sem as devidas habilitações e qualificações e, à revelia das mais elementares normas de qualidade e segurança. Os procedimentos realizados eram os seguintes:
- procedimentos que requerem o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos cuja embalagem/bula/folheto informativo contém a indicação/ advertência de uso exclusivo por médico – aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico injetável e medicamentos anestésicos e,
- procedimentos invasivos de injeção/inserção de produtos na pele – designadamente, aplicação de toxina botulínica e ácido hialurónico injetável com recurso a agulha.
Perante os factos apurados e o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade prosseguida num dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da estética.
A medida cautelar será declarada extinta quanto for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes.
A ASAE procedeu à apreensão de diversos produtos e substâncias utilizados nos referidos procedimentos, entre os quais se destacam toxina botulínica, ácido hialurónico, lidocaína, fios tensores e embalagens de Liporase com caracteres coreanos.
A ERS e a ASAE sublinham que a prestação de cuidados de saúde na área da estética deve ocorrer exclusivamente por profissionais legalmente habilitados, em estabelecimentos devidamente autorizados e licenciados, que assegurem o cumprimento integral dos requisitos legais em matéria de qualidade, segurança e higiene.
Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público e à Ordem dos Médicos Dentistas, no que concerne à regulação do acesso e exercício da profissão.
Toda a factualidade recolhida pela ERS, está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis à atividade desenvolvida nos estabelecimentos visados, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.
Aceda aqui à Nota à Comunicação Social
Suspensão da comercialização e retirada do mercado de todos os produtos cosméticos da Gold Spell Portugal Lda
Circular Informativa N.º 084/CD/550.20.001 de 14/07/2025
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: cos
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
14 jul 2025
O INFARMED, I.P., no âmbito da análise de uma denúncia, constatou a existência no mercado nacional de produtos notificados como cosméticos mas que não cumprem com a totalidade dos requisitos aplicáveis – e estabelecidos no Regulamento (CE) nº 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro, e no Decreto-lei n.º 23/2025 de 19 de março -, tendo-se verificado que a referida entidade colocou vários produtos no mercado nacional sem que tivesse sido previamente acautelado o cumprimento das normas legais em vigor no que respeita a Boas Práticas de Fabrico, Avaliação de Segurança, Ficheiro de Informação sobre os produtos e rotulagem, pelo que os produtos não se encontram conformes.
Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:
- As entidades que eventualmente disponham destes produtos não os devem disponibilizar ou utilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a entidade Gold Spell Portugal Lda.;
- Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.
A Vogal do Conselho Diretivo
(Erica Viegas)
Alegações em produtos cosméticos – Infarmed
Circular Informativa N.º 085/CD/100.20.200 de 14/07/2025
Para: Operadores económicos
Tipo de alerta: cos
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
14 jul 2025
O Regulamento da Comissão (UE) n.º 655/2013, de 10 de julho, estabelece normas e critérios comuns para a fundamentação de alegações relacionadas com produtos cosméticos, de forma a proteger os utilizadores finais de declarações enganosas e a permitir-lhes tomar decisões informadas para escolherem os produtos que melhor se adequam às suas necessidades e expectativas.
Este Regulamento detalha seis critérios comuns, que devem ser respeitados ao decidir quais as alegações a associar ao produto cosmético que é colocado no mercado, nomeadamente: (1) Conformidade legal, (2) Veracidade, (3) Sustentação de prova, (4) Honestidade, (5) Imparcialidade, (6) Tomada de decisão informada.
Sobre este tema, e antevendo possíveis constrangimentos na aplicação do Regulamento supramencionado, a Direção de Produtos de Saúde do INFARMED I.P. publicou duas Circulares Informativas: a Circular Informativa n.º 106/CD/100.20.200, datada de 27 de julho de 2018, e a Circular Informativa n.º 097/CD/550.20.00, de 5 de junho de 2019.
No entanto, no âmbito de uma campanha, constatou-se a existência de produtos cosméticos no mercado nacional que possuíam as seguintes alegações na sua rotulagem “0% ou sem” referentes às seguintes substâncias “parabenos, fenoxietanol, PED, silicones, óleos minerais, lauril sulfato de sódio, ou referencias a ingredientes de origem animal”.
As alegações “0% parabenos, fenoxietanol, PED, silicones, laurel sulfato de sódio” violam os critérios da imparcialidade e da tomada de decisão informada por parte do consumidor, uma vez que denigrem ingredientes que são seguros e permitidos para uso em produtos cosméticos; este tipo de alegação não é permitido pois cria desconfiança entre os consumidores em relação a ingredientes autorizados, não lhes permitindo realizar uma escolha devidamente informada aquando da aquisição do respetivo produto cosmético.
Por outro lado, considera-se que as alegações “0% óleos minerais, ingredientes de origem animal” são aceitáveis uma vez que transmitem informações úteis aos eventuais consumidores que, devido a problemas de saúde específicos (alergias, pele sensibilizada por tratamentos, acidentes ou intervenções), ao seu estilo de vida, ou convicções éticas, ambientais ou espirituais, desejam evitar uma substância ou categoria de substâncias.
Atendendo ao acima exposto, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:
- As entidades (Pessoa Responsável ou Distribuidores) que colocam no mercado nacional produtos cosméticos deverão adotar as medidas consideradas necessárias de forma a repor a conformidade no que respeita às alegações constantes nos produtos que disponibilizam;
- Na ausência da adoção de medidas corretivas num prazo razoável, serão adotadas as medidas legalmente previstas no Decreto-Lei 23/2025, de 19 de março.
A Vogal do Conselho Diretivo
(Erica Viegas)
ULS do Alto Ave reforça parceria com Harvard Medical School

Projeto aposta em simulação médica e segurança clínica, em colaboração com o Center for Medical Simulation
A Unidade Local de Saúde (ULS) do Alto Ave está a desenvolver um projeto inovador de simulação médica e Procedimentos de Segurança Organizacional, em colaboração com o Center for Medical Simulation, afiliado à Harvard Medical School, instituição de prestígio mundial, que acolheu a unidade como sua única afiliada em Portugal.
No âmbito desta parceria, o Professor Chris Roussin, Diretor Sénior do Center for Medical Simulation e responsável pelo programa ALPS – Applied Learning for Performance and Safety realizou uma visita oficial à ULS do Alto Ave. Este programa inovador é focado na construção de estratégias integradas de cuidados, simulação médica avançada e saúde organizacional, pilares essenciais para a melhoria contínua da qualidade e segurança dos cuidados prestados.
O projeto visa desenvolver estratégias integradas de cuidados de saúde, promovendo um modelo multidisciplinar e centrado no doente, com forte aposta na formação por simulação. Esta abordagem inovadora permite à ULS do Alto Ave alinhar-se com os mais elevados padrões internacionais em segurança do doente e desempenho clínico.
De acordo com a ULS do Alto Ave, através desta colaboração internacional a instituição reforça o seu compromisso com a qualidade, segurança e inovação, contribuindo para resultados em saúde mais eficazes e sustentáveis, e assumindo-se como instituição de referência a nível nacional.
ULS da Guarda realiza primeira histerectomia laparoscópica

Técnica inovadora, menos invasiva, permite recuperação mais rápida e alta hospitalar precoce
No passado dia 1 de julho, o Serviço de Ginecologia e Obstetrícia da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda realizou, pela primeira vez, uma histerectomia total laparoscópica.
Esta técnica, amplamente difundida e considerada atualmente o standard para diversas patologias ginecológicas, distingue-se por ser minimamente invasiva, o que permite uma recuperação mais rápida, menos dor no pós-operatório e uma alta hospitalar mais precoce.
De acordo com a ULS da Guarda, a concretização deste marco cirúrgico foi possível graças ao empenho e dedicação da equipa do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia, bem como à colaboração de Miguel Brito, prestador de serviço na ULS da Guarda e profissional da CUF Viseu.
A ULS da Guarda sublinha ainda que esta realização representa mais um passo no compromisso com a melhoria contínua dos cuidados prestados às utentes, destacando também o papel fundamental das equipas de Anestesia e de Enfermagem do Bloco Operatório.
XXIV Congresso Mundial de Saúde Mental

O congresso terá lugar em Barcelos, Capital Mundial da Saúde Mental, entre os dias 30 de outubro e 1 de novembro de 2025
O Município de Barcelos, a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental e a World Federation for Mental Health anunciam a realização, pela primeira vez em Portugal, do Congresso Mundial de Saúde Mental, evento de referência internacional com mais de sete décadas de história.
O congresso terá lugar em Barcelos, Capital Mundial da Saúde Mental, entre os dias 30 de outubro e 1 de novembro de 2025, e será subordinado ao tema: “Mental Health and Social Sustainability: A Whole Society and Community Based Approach”.
A iniciativa tem como objetivo reunir especialistas, académicos, profissionais de saúde, representantes institucionais e organizações da sociedade civil, promovendo uma abordagem transversal e colaborativa aos atuais desafios da saúde mental à escala global.
Encontram-se, atualmente, abertas as inscrições para submissão de abstracts, bem como as inscrições gerais para participação no congresso. Até ao dia 8 de agosto de 2025, estará disponível uma tarifa reduzida para todos os participantes.
Todas as informações detalhadas sobre o congresso, prazos e procedimentos de inscrição estão disponíveis no site oficial: https://wfmhcongress2025.com

Instituto Ricardo Jorge organiza evento de projeto internacional sobre resposta a surtos de doenças transmitidas por vetores

15-07-2025
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) organizou, entre 8 e 10 de julho, dois eventos relativos ao projeto MOBVEC, que tem como objetivo o desenvolvimento inovador de bio-laboratórios móveis com capacidade de resposta a surtos de doenças transmitidas por vetores. As iniciativas tiveram a presença de cerca de 20 participantes e consistiram na primeira reunião de consórcio do ano 2 do projeto e num exercício de simulação do laboratório MOBVEC.
À reunião de consórcio, que decorreu nos dias 8 e 9 de julho, seguiu-se um exercício de demonstração do MOBVEC, o primeiro bio-laboratório móvel dedicado a apoiar respostas rápidas a surtos de doenças transmitidas por mosquitos vetores (DTV), como dengue e febre do Nilo Ocidental, que representam uma séria ameaça à saúde pública global. A demonstração incluiu a monitorização dos mosquitos vetores com armadilhas inteligentes, o transporte das amostras realizadas para o laboratório, o procedimento de codificação e processamento das amostras e a pesquisa, identificação e caracterização por Whole-Genome Sequencing (WGS) dos vírus detetados (simulação).
O MOBVEC propõe o desenvolvimento do primeiro bio-laboratório móvel dedicado a apoiar respostas rápidas a surtos de doenças transmitidas por mosquitos vetores, fornecendo informações automáticas sobre populações de mosquitos vetores, obtidas em tempo real por armadilhas inteligentes para a identificação de espécies de insetos, sexo, idade e infeção viral; mapas de risco de mosquitos vetores; modelos de transmissão de agentes infeciosos em populações de mosquitos; plataforma de ciência cidadã compatível com GEOSS para reforçar a vigilância de mosquitos; e biolaboratório móvel VBD com produção de mapas epidemiológicos e modelos de previsão.
O projeto conta com a participação de sete entidades de três países europeus (Bélgica, Espanha e Portugal), o último dos quais representado pelo INSA, com investigadores do Centro de Estudos e Vetores e Doenças Infeciosas Doutor Francisco Cambournac (CEVDI). O CEVDI é um centro de diagnóstico e investigação científica na área das doenças infeciosas transmitidas por vetores e com interesse para a Saúde Pública, atuando também como laboratório de reforço à Unidade de Resposta a Emergências e Biopreparação do Departamento de Doenças Infeciosas.
Visita da ACSS ao CCM-SNS visa reforço estratégico para a modernização do SNS
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) realizou, no passado dia 4 de julho, uma visita institucional ao Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde (CCMSNS), na Maia, com o objetivo de aprofundar o alinhamento estratégico com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
A iniciativa insere-se no esforço contínuo da ACSS em promover uma gestão mais integrada, informada e eficiente do sistema de saúde, com base na partilha de dados, na melhoria dos processos de contratualização e no acompanhamento da atividade dos prestadores.
Ao longo da visita, foram analisadas áreas com impacto direto na eficiência do SNS, nomeadamente a consolidação de mecanismos de controlo da faturação e pagamentos, a monitorização do consumo de medicamentos e dispositivos médicos, e o desenvolvimento de plataformas digitais como a ConvencionaSNS.
A presença do Conselho Diretivo da ACSS – André Trindade, Carlos Galamba e Sandra Brás – traduz o compromisso da entidade com o reforço da cooperação institucional e com a promoção de modelos de governação mais robustos, assentes na valorização da evidência e na articulação entre organismos centrais do Ministério da Saúde.
Publicado em 14/7/2025
Apresentação do eBook sobre Direito Administrativo da Saúde e do Medicamento – ACSS

Decorreu esta manhã, em formato online, a sessão de apresentação do eBook Breves Apontamentos sobre Direito Administrativo da Saúde e do Medicamento, da autoria de Aquilino Paulo Antunes, coordenador do Gabinete Jurídico da ACSS.
A sessão, muito participada, permitiu conhecer os principais conteúdos da obra e a sua utilidade prática para profissionais do Ministério da Saúde, do Serviço Nacional de Saúde, técnicos, juristas, clínicos e estudantes. Trata-se de uma ferramenta de trabalho relevante, acessível e de grande utilidade para todos os que atuam ou se interessam pelo Direito da Saúde e do Medicamento.
A ACSS agradece ao autor o empenho e o contributo valioso que esta publicação representa para o setor, disponibilizando conhecimento técnico de forma clara e prática.
O eBook continua disponível para consulta gratuita no site do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, através do link: https://www.icjp.pt/publicacoes/pub/1/43624/view.
Uma obra de consulta indispensável no dia a dia da Administração Pública da saúde.
Publicado em 15/7/2025




