Aviso n.º 20016/2025/2 – Diário da República n.º 152/2025, Série II de 2025-08-08
Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE
Reserva de recrutamento conducente à ocupação de postos de trabalho para as categorias de enfermeiro-gestor da carreira de enfermagem e especial de enfermagem ― m/f.
«Aviso n.º 20016/2025/2
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE (ULSRL) de 2025.04.02, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a ocupação de postos de trabalho na categoria superior de Enfermeiro Gestor, da carreira especial de enfermagem e da carreira de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, ou na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código de Trabalho.
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Referência |
Serviços ou Unidades |
Opositores ao concurso |
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A |
Unidades das áreas Médico-Cirúrgicas | Enfermeiros especialistas e os enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL 71/20219, de 27 de maio, ambos detentores de título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica ou em Enfermagem de Reabilitação |
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B |
Unidades das áreas de Saúde Infantil e Pediátrica | Enfermeiros especialistas e os enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL 71/20219, de 27 de maio, ambos detentores de título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica |
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C |
Unidades das áreas de Saúde Mental e Psiquiátrica | Enfermeiros especialistas e os enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL 71/20219, de 27 de maio, ambos detentores de título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica |
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D |
Unidades das áreas de Saúde Materna e Obstétrica | Enfermeiros especialistas e os enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL 71/20219, de 27 de maio, ambos detentores de título de Enfermeiro Especialista de Saúde Materna e Obstétrica |
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E |
Unidades das áreas de Cuidados Saúde Primários | Enfermeiros especialistas e os enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL 71/20219, de 27 de maio, detentores de título de especialista emitido numa das áreas reconhecidas pela Ordem dos Enfermeiros |
1 – Legislação aplicável – O presente concurso rege -se pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018, conjugados com o Decreto-Lei n.º 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, na sua atual redação.
2 – Política de igualdade – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os enfermeiros que até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
3.1 – Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
3.2 – Requisitos específicos:
a) A admissão para a categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009 e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, na sua redação atual;
b) Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista pela Ordem dos Enfermeiros, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço, e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05;
c) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
4 – Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 – Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
6 – Prazo de apresentação de candidaturas – 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República.
7 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, de harmonia com o disposto no artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
8 – Publicitação do procedimento:
8.1 – O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
8.2 – Na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;
8.3 – Afixação em placard do Serviço de Recursos Humanos.
9 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na ULSRL, EPE, correspondendo a todas as estruturas nela integradas.
10 – Caraterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.
11 – Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria de Enfermeiro Gestor da carreira especial de enfermagem, nos termos do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 111/2025, de 19/12.
12 – Formalização de candidatura: A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. e entregue pessoalmente no expediente do Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou remetida através de correio registado com aviso de receção para Rua das Olhalvas – Pousos, 2410-197 Leiria, até ao último dia do prazo de candidatura, com a indicação em assunto da respetiva referência a concurso.
12.1 – Da candidatura deverão, obrigatoriamente, constar os seguintes elementos:
a) Identificação do/a candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com o código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata indicando a respetiva letra de referência e denominação concursal;
d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções, bem como a posição remuneratória que detém na data da atividade que exerça funções;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
13 – A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista nas áreas previstas no quadro de identificação das referências a concurso;
b) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, tempo de serviço na categoria de enfermeiro/a especialista e menção qualitativa da avaliação de desempenho do último biénio;
c) Documento comprovativo do Curso de Especialização em Enfermagem, onde conste a nota final obtida;
d) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
e) Três exemplares Curriculum Vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu (com o número máximo de 30 páginas, em letra calibri tamanho 11, espaço 1,5, justificado), com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas. Não serão consideradas as atividades que não estejam comprovadas;
f) Três exemplares do projeto de gestão e administração do serviço de enfermagem da respetiva área de exercício profissional. (com o número máximo de 10 páginas, em letra calibri, tamanho 11, espaço 1,5, justificado);
g) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no ponto 3.1 do presente aviso de abertura;
h) Declaração, sob compromisso de honra, na qual o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
i) Os documentos devem estar em bom estado de conservação e todos os dados devem ser perfeitamente legíveis e redigidos em português ou com tradução legalmente idónea;
14 – A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do/a candidato/a do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14.1 – Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 – Métodos de seleção – Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, os métodos de seleção utilizado para o presente procedimento concursal serão os seguintes:
a) Avaliação curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho; a classificação da avaliação curricular resulta do somatório dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros de avaliação descritos na alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
b) Prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem, a efetuar nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, numa escala de 0 a 20 valores, tendo por referência os critérios descritos no n.º 5 do artigo 8.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
15.1 – Serão excluídos os candidatos que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
15.2 – Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, são aplicados sequencialmente os seguintes critérios:
a) Os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
b) Ter maior tempo de exercício profissional na categoria de enfermeiro especialista.
c) Ter classificação final mais elevada no curso que lhe conferiu o título profissional de especialista.
d) Ter maior habilitação académica.
16 – Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, e serão publicitados no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. (https://www.ulsrl.min-saude.pt/).
17 – A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.(https://www.ulsrl.min-saude.pt/), sendo os/as candidatos/as notificados/as nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
18 – A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica, pelo endereço ricardo.pedrosa@ulsrl.min-saude.pt.
19 – Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos/as candidatos/as para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos/as candidatos/as. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
20 – Composição e identificação do júri:
Presidente: Paulo Emanuel Pereira Lopes, Enfermeiro Diretor da ULSRL
1.º Vogal Efetivo: João Manuel Ferreira Gomes, Enfermeiro Gestor da ULSRL
2.º Vogal Efetivo: Ermelinda Rodrigues Gomes, Enfermeira Gestora da ULSRL
1.º Vogal Suplente: Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enfermeira Gestora da ULSRL
2.º Vogal Suplente: Silvia Santos Fanha, Enfermeira Gestora da ULSRL
20.1 – O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
1 de agosto de 2025. – O Presidente do Conselho de Administração, Manuel José Santos de Carvalho.»

