Despacho n.º 11714/2025 – Diário da República n.º 192/2025, Série II de 2025-10-06
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Estabelece medidas para assegurar a resposta do Serviço Nacional de Saúde no âmbito do plano para a resposta sazonal em saúde do Ministério da Saúde ― Inverno 2025-2026.
«Despacho n.º 11714/2025
A época de outono e inverno caracteriza-se pelo aumento da procura dos serviços de saúde, associado a diversos fatores, nomeadamente a intensificação da circulação de vírus respiratórios, como o vírus da gripe sazonal, o vírus sincicial respiratório (VSR), o vírus SARS-CoV-2 (da COVID-19, que embora não tenha um padrão sazonal pode intensificar nesta época) e outros vírus respiratórios, o incremento de patologias respiratórias agudas, o agravamento de doenças crónicas, as condições climatéricas adversas, os riscos de saúde pública ligados às baixas temperaturas e a consequente sobrecarga dos serviços de urgência.
Com o objetivo de reduzir a morbilidade e mortalidade associadas a estas infeções e de mitigar a pressão sobre os serviços de saúde, o Governo tem vindo a investir no reforço das campanhas de vacinação sazonal. No inverno de 2025-2026, além da vacinação contra a gripe sazonal, a COVID-19 e o VSR em idade pediátrica, foi igualmente introduzida a vacinação gratuita contra a gripe para crianças dos 6 aos 23 meses de idade, grupo etário particularmente vulnerável às complicações decorrentes das infeções respiratórias.
A aposta na prevenção através da vacinação constitui a primeira linha de defesa contra os efeitos da sazonalidade do inverno. Contudo, perante a previsível pressão adicional sobre o sistema de saúde, torna-se igualmente indispensável um reforço estratégico da capacidade assistencial do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo a continuidade e qualidade dos cuidados de saúde prestados. Neste contexto, impõe-se a adoção de medidas específicas de reorganização e reforço dos serviços, assegurando a adequada resposta assistencial, nomeadamente através da otimização dos recursos humanos e materiais, da reorganização das escalas de urgência, da articulação interinstitucional e do fortalecimento da capacidade operacional das unidades de saúde.
Enquadrado pelo Despacho n.º 11425/2024, de 27 de setembro, o Plano para a Resposta Sazonal em Saúde – Inverno 2025-2026 -, publicado pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., reforça a necessidade de todos os serviços e estabelecimentos do SNS, implementarem planos de contingência específicos, no âmbito da prevenção, preparação e resposta aos riscos e eventos associados à sazonalidade do inverno.
Assim, ao abrigo do disposto no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º e com o artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no âmbito da preparação dos planos de contingência para o inverno de 2025-2026, e com o objetivo principal de prevenir e minimizar os impactos decorrentes do aumento da procura de cuidados de saúde que se antevê que venha a ocorrer, determino o seguinte:
1 – O presente despacho estabelece medidas de reforço da resposta assistencial no Serviço Nacional de Saúde (SNS) durante o período em que vigorar o Plano para a Resposta Sazonal em Saúde – Inverno 2025-2026 (de 1 de outubro de 2025 a 30 de abril de 2026), com vista a garantir a continuidade e qualidade dos cuidados de saúde prestados, assegurando a adequada alocação de recursos humanos e materiais nas unidades de saúde.
2 – Por forma a assegurar a resposta dos serviços de saúde, devem as Unidades Locais de Saúde (ULS) elaborar, atempadamente, escalas de serviço que garantam a presença de equipas médicas, de enfermagem e de outros profissionais de saúde, de forma proporcional às necessidades assistenciais e ao nível de contingência em vigor, devendo remeter as mesmas à Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS, I. P.), com, pelo menos, dois meses de antecedência, e proceder à sua reavaliação sempre que necessário.
3 – As ULS devem ainda reforçar a capacidade de atendimento à doença aguda das unidades de cuidados de saúde primários, garantindo horários alargados e reforço do atendimento para evitar sobrecarga das urgências hospitalares, em particular quando a situação epidemiológica permita antever maior afluência de utentes, bem como garantindo o processo de vacinação sazonal contra gripe, a COVID-19 e a imunização contra o vírus sincicial respiratório em idade pediátrica.
4 – As ULS devem identificar e ativar camas adicionais para internamento, designadamente para doentes com doenças respiratórias agudas, com agravamento de doenças crónicas, ou com outras complicações relacionadas com o frio extremo.
5 – A DE-SNS, I. P., em articulação com as ULS, deve acompanhar a execução do Plano para a Resposta Sazonal em Saúde – Inverno 2025-2026, garantindo a monitorização da resposta assistencial e ajustando as medidas sempre que necessário.
6 – Para os efeitos previstos no número anterior, e tendo em vista assegurar um planeamento dinâmico e adequado da resposta assistencial, incumbe às ULS proceder diariamente à correta comunicação dos dados na plataforma da Resposta Sazonal, garantindo a permanente atualização da informação, designadamente quanto à taxa de ocupação de camas, à afluência aos serviços de urgência, do nível de contingência e às medidas de mitigação implementadas.
7 – Deve, adicionalmente, ser reforçada a articulação entre as ULS, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., nomeadamente no âmbito dos processos de triagem e encaminhamento de situações urgentes através das linhas SNS24 e SNS Grávida, e o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), garantindo uma resposta integrada e eficiente às urgências e emergências, bem como a adequação dos tempos de resposta e reforçando os meios de emergência sempre que necessário.
8 – O encerramento de valência no serviço de urgência externa só ocorre com autorização prévia da DE-SNS, I. P., sob proposta do conselho de administração da ULS, não sendo suficiente a mera informação ao INEM, I. P., proposta esta que deve igualmente identificar a ULS para a qual devam ser encaminhados os respetivos utentes assim como a referência ao período e motivo do eventual encerramento de valências no serviço de urgência, distinguindo obrigatoriamente entre encerramentos de curta duração e encerramentos com duração mais prolongada.
9 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, devem ainda as ULS observar, com as necessárias adaptações, e sem prejuízo das especificidades acima assinaladas, as medidas estabelecidas no Despacho n.º 14212-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, suplemento, de 29 de novembro de 2024.
10 – Os mapas de férias dos profissionais de saúde do SNS e demais entidades do Ministério da Saúde devem ser aprovados pelos respetivos órgãos de gestão, assegurando o equilíbrio entre o direito ao gozo de férias e a manutenção da resposta assistencial, e a coordenação entre serviços para evitar sobreposições que prejudiquem o funcionamento das unidades de saúde, especialmente urgências e áreas críticas, alinhando-se, ainda, com os planos locais para a resposta sazonal em saúde – inverno 2025-2026 – para garantir cobertura adequada, observando, com as necessárias adaptações, o disposto no Despacho n.º 11173-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, suplemento, de 23 de setembro de 2024.
11 – Para o efeito do número anterior, os órgãos máximos devem planear atempadamente as equipas e escalas diárias das urgências, com escalas nominativas e alternativas para imprevistos, dando particular atenção a períodos de maior afluência e redução de profissionais, designadamente de 28 de novembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026.
12 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de setembro de 2025. – A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.»

