
Todas as questões deverão ser dirigidas ao IPO do Porto.
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Caros seguidores, foi publicado ontem, 26/01/2016, no jornal Correio da Manhã, edição em papel, o Aviso que abaixo se transcreve na íntegra:
« AVISO
Processo de recrutamento para admissão de Pessoal Técnico Superior de Saúde – Área de Radioterapia m/f
O Centro Hospitalar Barreiro/Montijo EPE, pretende recrutar 1 Técnico Superior de Saúde, para exercer funções no Serviço de Radioterapia, em regime de Contrato Individual de Trabalho, 40 horas semanais, ou Prestação de Serviços (como prestador individual ou pessoa coletiva).
Requisitos obrigatórios: Reconhecimento, ou em processo de Reconhecimento, como Especialista em Física Médica, nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2011, de 16 de junho e Despacho n.º 4606/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, no 64, de 2 de abril de 2013.
As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, E.P.E., Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, acompanhadas do curriculum vitae, certificado de habilitações literárias e profissionais, onde conste a posse dos requisitos exigidos, que deverão ser entregues no Serviço de Recursos Humanos, no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação deste aviso, ou enviadas pelo correio, dentro do prazo estipulado.
Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, E.P. E., 19 de janeiro de 2016
Pl’O Conselho de Administração
Elsa Baião-Vogal do Conselho de Administração »
Veja aqui o Aviso de Abertura entretanto publicado no site do CHBM
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.
Caros seguidores, foi publicado hoje, 27/01/2016, no jornal Correio da Manhã, edição em papel, o Aviso que abaixo se transcreve na íntegra:
« AVISO
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE
Reserva de recrutamento para o exercício de funções equivalentes a técnico diagnóstico e terapêutico (M/F)
Ref*5/2016 – Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da área de análises clínicas e de saúde pública.
Nos termos do n.° 4, do artigo 14°, do Decreto-Lei n.° 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.° 12/2015, de 26 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde, de 07 de agosto de 2015, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, tendo em vista o exercício de funções equivalentes a Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da área de análises clínicas e de saúde pública, na modalidade de contrato de trabalho, no âmbito de Código de Trabalho.
Os critérios de apreciação das candidaturas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata do júri do presente procedimento e encontra-se publicitada na página electrónica da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE e afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sitas na Rua José Espregueira, n.º 96-126, 4901-871 Viana do Castelo.
Viana do Castelo, 26 de janeiro de 2016
O Presidente do Conselho de Administração
Dr. António Franklim Ribeiro Ramos »
Veja aqui os Métodos de Seleção – Ata n.º 1
Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Alto Minho.
« ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
Regulamento n.º 86/2016
Preâmbulo
Com a entrada em vigor dos novos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), passou a ser a entidade competente em matéria de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
O regulamento que agora se apresenta visa complementar e operacionalizar as normas relativas à tramitação dos procedimentos tendentes ao licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, e as respetivas vicissitudes, como é o caso do pedido de dispensa do cumprimento de requisitos mínimos de funcionamento, do procedimento de alteração, suspensão e revogação da licença, do procedimento de confirmação de licença antiga, e do procedimento de averbamento de elementos não essenciais a licenças já emitidas.
Adicionalmente, pretende -se também regulamentar a matéria relativa ao certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, ainda que a respetiva operacionalização esteja dependente de posterior deliberação do Conselho de Administração da ERS.
Em cumprimento do disposto no artigo 18.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 agosto, o regulamento, enquanto projeto, foi submetido ao respetivo procedimento de consulta pública, por divulgação na página eletrónica da ERS, tendo os interessados disposto de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem.
Nos termos do n.º 1 do artigo 47.º dos mesmos Estatutos, o projeto de regulamento foi ainda submetido a discussão e parecer do Conselho Consultivo da ERS.
O relatório final, que analisa as respostas recebidas no âmbito do procedimento de consulta regulamentar e fundamenta as opções da ERS, encontra -se publicado na página eletrónica desta Entidade.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 17.º dos Estatutos da ERS aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto e da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração da ERS aprova o seguinte regulamento: (…) »
Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde: O presente regulamento estabelece as regras que visam complementar e operacionalizar as normas aplicáveis à tramitação dos procedimentos de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, assim como as regras sobre o certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto
Regulamento de Atribuição de Título de Especialista em Análises Clínicas, em Genética Médica e em Embriologia/Reprodução Humana