Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico de Santarém


«Despacho n.º 7884/2017

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, publicado pelo decreto-lei 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008, aprovo o Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico de Santarém, que se publica em anexo e que dele faz parte integrante.

8 de agosto de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico de Santarém

A Constituição da República Portuguesa consagra, como direitos fundamentais, o direito de todos à educação e à cultura (n.º 1 do artigo 73.º); a promoção estatal da democratização da educação e das demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e da responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (n.º 2 do artigo 73.º); o direito ao ensino com garantia a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, do acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística (alínea d) do n.º 2 do artigo 74.º); e muito especialmente, a promoção e o apoio estatais do acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino, bem como o apoio estatal ao ensino especial, quando necessário (alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º).

Por outro lado, a mesma Constituição, no seu artigo 71.º, sob a epígrafe “Cidadãos portadores de deficiência”, dispõe, decisivamente, no seu n.º 1, que “Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados”, e, no seu n.º 2., que “O Estado se obriga […] a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos…”.

No desenvolvimento deste quadro constitucional, a Lei n.º 38/2004, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, dispõe competir ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar o acesso da pessoa com deficiência à educação e ao ensino inclusivo, mediante, nomeadamente, a afetação de recursos e instrumentos adequados à aprendizagem e à comunicação.

Assim, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto instituição de ensino superior pública, está vinculada à implementação de uma política de inclusão, comprometendo-se a eliminar os obstáculos ao sucesso pleno e à participação dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (ENEE) na vida académica, social e cultural.

Nestes termos, após consulta pública e audição do Conselho Cientifico-Pedagógico do Instituto, o IPSantarém adota o presente Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativa Especiais do Instituto Politécnico de Santarém.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – O presente regulamento define as condições de atribuição do estatuto de estudante com necessidades educativas especiais (ENEE) em todos os ciclos de estudos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém ou Instituto).

2 – Considera-se ENEE o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

3 – Caso o ENEE o pretenda, o seu estatuto será mantido sob reserva.

Artigo 2.º

Comprovação das condições de atribuição do Estatuto ENEE

1 – A aplicação do estatuto deve ser requerida aos serviços competentes de cada unidade orgânica (UO), em impresso próprio, nos Serviços Académicos das Escolas.

2 – O requerimento deve ser acompanhado de relatório(s) ou parecer(es) comprovativo(s), emitidos por especialistas (médicos, psicólogos, terapeutas da fala, ou outros indicados para cada caso específico).

3 – No caso dos ENEE permanentes, o requerimento referido no número anterior deve ser apresentado apenas uma vez; se a NEE for temporária, o estudante deve fazer periodicamente prova dessa condição.

4 – O(s) relatório(s) devem explicar o tipo de incapacidade e a sua gravidade, em função do trabalho a desenvolver pelo estudante durante a frequência escolar, designadamente:

a) No caso de incapacidade na área da visão, a avaliação da acuidade e campo visual em cada olho, com a melhor correção;

b) No caso de problemas de audição, a avaliação das capacidades auditivas de cada ouvido, com a melhor correção;

c) No caso de incapacidade motora, informação sobre os membros afetados;

d) No caso de doenças crónicas, informação sobre as suas implicações funcionais;

e) No caso de doença mental, informação sobre o tipo de patologia, bem como o grau de comprometimento ao nível cognitivo, emocional, social e em relação à normal adaptação ao contexto envolvente;

f) No caso de dificuldades de aprendizagem específicas, (como dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia ou outras) um relatório em que venha referido o tipo e grau de comprometimento ao nível da compreensão ou produção de material escrito.

5 – Sempre que necessário, outros documentos podem ser solicitados de modo a completar o processo de cada estudante.

Artigo 3.º

Análise do processo

1 – Compete à Rede NEE, a que se refere o artigo 5.º deste Regulamento, decidir sobre cada requerimento, podendo, para o efeito, solicitar a colaboração de técnicos especialistas.

2 – Por determinação do Presidente do Instituto, as direções de cada UO do IPSantarém designam um serviço ou pessoa responsável pelo acolhimento e acompanhamento de ENEE.

3 – Estes serviços ou pessoas, incluindo os Serviços de Ação Social do IPSantarém, funcionam em rede, de modo a rentabilizar recursos e saberes.

Artigo 4.º

Competências dos serviços ou pessoas responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento de ENEE

1 – Os serviços ou pessoas responsáveis e acompanhamento de ENEE têm como competências:

a) Centralizar a informação relativa aos assuntos relacionados com os ENEE da UO;

b) Realizar o levantamento de necessidades relativas a estes estudantes;

c) Encontrar soluções para os problemas e necessidades inventariados;

d) Proporcionar canais de comunicação rápidos e eficazes entre os ENEE, os docentes e a direção da respetiva UO;

e) Desenvolver iniciativas que contribuam para a melhoria das condições de vivência académica, social e cultural dos ENEE;

f) Divulgar informação e sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva

g) Elaborar propostas para a adaptação ou aquisição dos meios necessários à boa concretização do processo de ensino e aprendizagem dos ENEE;

h) Dar apoio aos docentes no enquadramento e prossecução dos objetivos deste regulamento.

i) Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem elaborando, no final de cada ano letivo, um relatório de atividades ponderando, se necessário, eventuais ações de melhoria.

2 – Atividade exercida ao abrigo das competências constantes do número anterior deve ser exercida em rede como referido no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento.

Artigo 5.º

Rede de serviços ou pessoas responsáveis pelo acolhimento de ENEE

1 – A Rede NEE IPSantarém é composta pelos serviços ou pessoas responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento de ENEE designados pela presidência.

2 – A Rede é coordenada por um elemento do grupo, nomeado pelo Presidente do Instituto.

3 – A Rede NEE IPSantarém tem como objetivos:

a) Promover a troca de experiências, assegurar a uniformização dos procedimentos e acolhimento e acompanhamento dos ENEE no Instituto e a partilha dos recursos existentes;

b) Assegurar a atualização da informação estatística sobre os ENEE no IPSantarém;

c) Apresentar propostas ao Presidente do Instituto para melhoria das condições de frequência e sucesso académico dos ENEE do IPSantarém;

d) Emitir parecer sobre eventuais obras de construção, manutenção ou remodelação dos campus IPSantarém.

Artigo 6.º

Condições especiais de frequência dos estudantes NEE

1 – Os ENEE têm prioridade em atos de inscrição, matrícula, escolha de turmas e de horários, em função da sua necessidade.

2 – Os docentes devem propor através do serviço ou pessoa responsável da UO, meios técnicos que minimizem as limitações dos ENEE.

3 – A presença de um terceiro com funções de acompanhamento e apoio (apoiante) ao ENEE, se necessária, deve ser possibilitada.

Artigo 7.º

Apoio Social

1 – Beneficiam de estatuto especial, na atribuição de bolsa de estudo, os estudantes bolseiros com deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovada através de atestado de incapacidade por junta médica.

2 – Compete aos Serviços de Ação Social do IPSantarém a análise do requerimento e a definição do valor da bolsa de estudo a atribuir atendendo à situação específica e às despesas que o estudante tenha que assumir, até ao limite do valor da bolsa de referência, o qual pode ser acrescido dos complementos de alojamento e benefício anual de transporte e outros que a legislação específica preveja.

Artigo 8.º

Acompanhamento individualizado

1 – No caso de as características dos estudantes claramente o recomendarem, o docente com estudantes com necessidades educativas especiais matriculados nas respetivas unidades curriculares receberão apoio da Rede NEE na prossecução dos objetivos de aprendizagem dessas unidades curriculares.

2 – São definidos caso a caso, eventuais apoios especializados de que o estudante com NEE careça.

Artigo 9.º

Acessibilidade e mobilidade

1 – As UO devem assegurar atendimento prioritário e acessibilidade nas suas instalações, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, que especifica as normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

2 – No caso de haver problemas de acessibilidade, devem ser asseguradas soluções alternativas, sem prejuízo da definição de um plano de eliminação de barreiras físicas.

3 – Qualquer obra de construção ou remodelação em edifícios pertencentes ao IPSantarém e às respetivas unidades orgânicas, bem como nas respetivas áreas limítrofes de acesso, deve ter em conta parecer emitido pela Rede NEE do IPSantarém.

4 – As salas de aula atribuídas às turmas que incluam ENEE devem ser de fácil acesso e, se possível, devem ter mobiliário adaptado.

5 – Os ENEE têm direito a escolher os lugares nas salas de aula que melhor correspondam às suas necessidades específicas.

6 – Os sistemas de informação devem assegurar as acessibilidades aos ENEE.

7 – O IPSantarém compromete-se a assegurar o acesso dos ENEE à informação, podendo para isso estabelecer protocolos de colaboração com os serviços públicos na área da comunicação, informação e reabilitação.

8 – No início de cada ano letivo todos os estudantes do IPSantarém são informados sobre os conteúdos disponíveis em formatos alternativos e centros de digitalização e conversão, nomeadamente no repositório e na BAES (Biblioteca Aberto do Ensino Superior).

Artigo 10.º

Regime de avaliação

1 – Os estudantes com estatuto ENEE têm a possibilidade de ser avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação.

2 – Os docentes devem possibilitar aos estudantes cujo estado de saúde requeira sucessivos internamentos hospitalares ou ausências prolongadas para tratamento/medicação a realização dos elementos de avaliação em datas alternativas.

3 – Para o efeito, o ENEE deve apresentar prova documental.

Artigo 11.º

Estudante com incapacidade temporária

1 – O presente artigo aplica-se aos estudantes que apresentem incapacidade física ou sensorial de caráter temporário cuja gravidade produza condições limitativas das normais funções, durante o período de tempo em que se verifiquem.

2 – Para usufruto do estatuto referido no número anterior o estudante deve efetuar o pedido ao diretor, especificando quais as suas necessidades/especificidades acompanhado de relatório ou parecer médico.

3 – A suspensão da contagem dos prazos para a entrega e realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto, do relatório de estágio por internamento e doença grave e prolongada, está sujeita a decisão do diretor mediante requerimento devidamente fundamentado.

4 – Para solicitar o acesso aos benefícios previstos, o estudante deve apresentar, em impresso próprio, nos Serviços Académicos das Escolas, no prazo de quinze dias após o diagnóstico clínico, e consoante o caso:

a) Internamento hospitalar, documento emitido pela unidade de saúde em questão a atestar o tempo de duração do internamento;

b) Doença grave ou crónica incapacitante, a comprovar mediante competente declaração médica comprovativa da incapacidade;

c) Doença infetocontagiosa, a comprovar através de documento emitido pela autoridade concelhia de saúde, o qual deve mencionar o período de evicção.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Estatuto entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário de República e revoga o Regulamento n.º 24/2002, publicado no DR 2.ª série, n.º 120, de 24 de maio.»

Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal

Regulamento dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu


«Regulamento (extrato) n.º 472/2017

Por deliberação Conselho Técnico Científico, de 14 de junho de 2017 e do Conselho Pedagógico, de 22 de junho de 2017, foi aprovado o Regulamento dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu, nas áreas competentes a cada um dos órgãos. No cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002 de 13 de março, no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009 de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro, o presente regulamento fixa as normas que regem o funcionamento dos Cursos Pós-Licenciatura em Enfermagem, ministrados na Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).

07.08.2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Regulamento dos Cursos de Pós-Licenciatura em Enfermagem

CAPÍTULO I

Aspetos Gerais

SECÇÃO I

Área científica, duração e estrutura

1 – A área científica predominante do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização é a Enfermagem na respetiva área de especialidade.

2 – O curso tem a duração de três ou quatro semestres curriculares com 90/120 ECTS, de acordo com o plano de estudos de cada curso.

3 – A estrutura do curso é composta por quatro componentes, nomeadamente: teórica, teórico-prática, estágio de natureza profissional e um Relatório Final.

SECÇÃO II

Admissão aos cursos

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos os que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

SECÇÃO III

Concessão de Diploma de Pós-Licenciatura de Especialização

A aprovação em todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos de um dos cursos confere o direito a um diploma de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem na respetiva área de especialização.

CAPÍTULO II

Vagas, edital, candidatura, seleção, matrícula, taxas e propinas

SECÇÃO I

Vagas

O número de vagas para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem será fixado pelo órgão competente da ESSV.

SECÇÃO II

Edital dos concursos

1 – O Edital é elaborado por um júri, nomeado pelo Presidente da ESSV, que o remeterá ao Presidente da ESSV, para publicitação.

2 – A abertura dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem é divulgada através da publicitação de edital nos locais habituais da ESSV e divulgado no seu sítio da internet.

3 – Do edital constarão, os requisitos a que devem obedecer os candidatos, as normas de candidatura, os critérios utilizados na seriação dos candidatos, a área de especialização, os prazos do concurso de acesso, o número de vagas, período de funcionamento do curso, o número mínimo de inscrições necessário para que o curso funcione e a propina fixada para a frequência do curso.

SECÇÃO III

Apresentação de candidaturas

A apresentação das candidaturas é efetuada, no local e nos suportes indicados no respetivo Edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura e outros elementos solicitados no mesmo.

SECÇÃO IV

Critérios de seleção, classificação e ordenação dos candidatos

1 – Compete ao Júri de Seleção a elaboração da proposta de critérios de seleção e seriação dos candidatos, devendo os mesmos constar no Edital.

2 – A seleção, classificação e ordenação dos candidatos é efetuada pelo Júri de Seleção, de acordo com as condições e critérios aprovados.

3 – Findo o processo de seleção, classificação e ordenação dos candidatos, o Júri de Seleção elaborará ata fundamentada da qual constará a lista ordenada de candidatos (colocados, não colocados e excluídos) e respetiva classificação final.

4 – A lista ordenada de candidatos, a que se refere o número anterior, está sujeita a homologação do Presidente da ESSV.

5 – Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Presidente da ESSV.

SECÇÃO V

Matrículas e inscrições

1 – Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado no Edital de abertura do concurso.

2 – No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à sua realização, os Serviços Académicos, convocarão no prazo de 3 dias após o termo do período de matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) por ordem decrescente de classificação, até preencher as vagas.

3 – Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo definido na notificação após a receção da mesma, para procederem à matrícula e inscrição.

SECÇÃO VI

Taxas e Propinas

1 – Os valores das taxas de candidatura, de matrícula e inscrição são os constantes da Tabela de Emolumentos em vigor.

2 – O montante das propinas devidas pela frequência do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem é fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente, no quadro das disposições legais e regulamentares.

CAPÍTULO III

Regulamento de frequência

1 – Todas as unidades curriculares que integram o Plano de Estudos dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem são de matrícula e inscrição obrigatória.

2 – A frequência dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição em cada semestre.

3 – Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria devem requerê-lo ao Presidente da ESSV, salvaguardando os prazos definidos na respetiva legislação.

CAPÍTULO IV

Regulamento de precedências e transição de ano

O estudante do Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem pode transitar para os estágios com as seguintes unidades curriculares em atraso, Promoção da Saúde, Comunicação Pessoal e Interpessoal e Gestão em Enfermagem.

CAPÍTULO V

Regulamento de faltas

1 – As unidades curriculares teórico-práticas, práticas e estágios, previstas no Plano de Estudos são de presença obrigatória.

2 – O limite de faltas para cada unidade curricular é fixado, em 25 % das horas de contacto (no ensino teórico) e em 15 % (nos estágios), previstas no Plano de Estudos dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

3 – A marcação de faltas às unidades curriculares é da responsabilidade do professor da unidade curricular;

4 – Para efeitos de marcação de faltas em ensino teórico a unidade padrão é de uma hora e no ensino clínico é o tempo previsto para o dia de trabalho.

5 – Aos regimes especiais será aplicada legislação vigente.

6 – Sempre que por motivos ponderosos, o estudante ultrapasse o limite permitido de faltas, pode solicitar a sua relevação ao Presidente da ESSV, no prazo de 48 horas.

7 – A relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.

CAPÍTULO VI

Regulamento de avaliação

SECÇÃO I

Princípios gerais

1 – Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são objeto de avaliação.

2 – O processo de avaliação deve considerar todos os objetivos/competências e conteúdos programáticos das unidades curriculares, cabendo ao professor definir a metodologia de avaliação a utilizar, no início de cada semestre/unidade curricular.

3 – A avaliação deve revestir a forma mais adequada à natureza de cada unidade curricular e traduz-se na escala inteira de zero (0) a vinte (20) valores. Considera -se aprovado o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores.

4 – A atribuição da classificação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela unidade curricular.

5 – É anulada a prova de avaliação ao estudante que durante a sua realização manifeste atitudes fraudulentas.

6 – O estudante pode requerer creditação a unidades curriculares de acordo com o Regulamento de Creditações, podendo frequentar condicionalmente a unidade curricular até ser tomada a decisão.

7 – O estudante que obtenha creditação em unidade(s) curricular(es) e autorização de frequência das mesmas para melhoria de nota, será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos na(s) respetiva(s) unidade(s) curricular(es).

SECÇÃO II

Avaliação do ensino teórico e teórico-prático

A avaliação das unidades curriculares faz-se ao longo do semestre, durante o ensino teórico pelo método de frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e ou por exame.

1 – Provas de avaliação – frequências

a) O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador do curso aos Serviços Académicos na primeira semana após o início do semestre.

b) Nas unidades curriculares em que se opte, exclusivamente, pela frequência como método de avaliação, o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total de contacto:

Uma frequência para quarenta e cinco horas ou menos;

Uma ou duas frequências para mais de quarenta e cinco horas e menos de noventa horas;

Duas ou três frequências para noventa horas ou mais.

c) Em unidades curriculares com mais de uma prova de avaliação, os conteúdos avaliados podem ser objeto de avaliação nas provas seguintes.

d) Na unidade curricular com duas ou mais frequências, o estudante deverá ter conhecimento da classificação obtida na frequência anterior (pela pauta da frequência da respetiva unidade curricular), com uma antecedência mínima de 48 horas da realização da frequência seguinte.

e) Se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, ou a classificação final for inferior a 10 valores, fica reprovado à unidade curricular.

2 – Provas de avaliação – exames

Nos Cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem estão previstas três épocas de exame: Época normal; Época de recurso; Época especial.

2.1 – Época normal

a) Os exames da época normal realizam-se no final do período teórico de cada semestre e destinam-se ao estudante que na unidade curricular:

Obtenha classificação final inferior a 10 valores;

Falte a uma prova de avaliação;

b) O estudante que esteja reprovado por não ter obtido aproveitamento a uma unidade curricular será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos no exame da época normal.

c) O estudante pode frequentar condicionalmente o estágio enquanto não for afixada a pauta com a classificação obtida, de acordo com o estipulado no Capítulo IV.

d) A calendarização dos exames da época normal é afixada até 30 dias antes do terminus do respetivo ensino teórico.

2.2 – Época de recurso

a) Os exames da época de recurso realizam-se no final do período teórico do curso.

b) Os exames a que se refere a alínea a) destinam-se aos estudantes que tenham disciplinas em atraso e que pretendam obter melhoria de nota a qualquer unidade curricular teórica/teórico-prática.

c) A calendarização de exames da época de recurso é afixada até 30 dias antes do terminus do respetivo ano.

d) O estudante interessado na realização de exames a que se referem as alíneas a) e b), deve requerê-los ao Presidente da ESSV até 15 dias antes do terminus do respetivo ano.

e) Caso os exames se realizem para melhoria de nota, será atribuída ao estudante a maior classificação.

2.3 – Época de recurso especial

a) O estudante que, na época de recurso, não obtiver nota positiva nas unidades curriculares em atraso, pode realizá-las na época de recurso especial, em data a marcar até aos três meses subsequentes ao terminus do Curso.

b) O estudante interessado na realização deste exame deve requerê-lo ao Presidente da ESSV, até 48 horas após a afixação dos resultados do exame de recurso.

Notas

1 – O estudante que por motivos justificados falte aos exames de época normal das unidades curriculares obrigatórias para frequência dos estágios pode fazê-los posteriormente, mediante autorização do Presidente da ESSV, após parecer do Conselho Pedagógico.

2 – O pedido de autorização deve dar entrada nos Serviços Académicos da ESSV nas 24 horas seguintes à cessação do impedimento.

Os exames desde que autorizados realizam -se nas 48 horas subsequentes à sua autorização.

3 – O estudante nestas condições continua as suas atividades pedagógicas, condicionalmente.

SECÇÃO III

Orientação e Avaliação do Estágio

1 – A orientação e avaliação do estágio realiza-se por um professor da área científica de especialização do curso. A orientação pode ainda ser assegurada em regime de coorientação.

2 – A classificação do estágio realiza-se pelo método de avaliação contínua, cabendo à equipa responsável a elaboração dos instrumentos de avaliação e deles dar conhecimento ao estudante no início do estágio.

CAPÍTULO VII

Orientação e Provas

SECÇÃO I

Orientação do Relatório Final

1 – O Relatório Final é orientado por um professor da área científica de especialização do curso, proposto pelo coordenador do Curso e nomeado pelo Conselho Técnico Científico.

2 – O Relatório Final configura uma investigação relacionada com a prática clínica especializada.

3 – O Relatório Final poderá ser elaborado individualmente ou em grupo de estudantes.

4 – Cabe ao coordenador do curso definir o número de estudantes por grupo.

5 – As entrevistas de orientação serão acordadas entre o professor, o estudante ou o grupo de estudantes.

SECÇÃO II

Tramitação do processo

1 – A entrega do Relatório Final, deverá ocorrer até à data prevista para o final do ciclo de estudos.

2 – Se o estudante ou grupo de estudantes não entregarem o Relatório Final na data prevista, poderão fazê-lo até aos três meses subsequentes à data do terminus do Curso.

3 – Findo o prazo previsto no n.º 2, o estudante ou grupo de estudantes dispõem de 15 dias úteis para solicitar ao Presidente da ESSV prorrogação para entrega do trabalho, por período não superior a um ano, sujeito ao pagamento de propina.

4 – O requerimento para a realização das provas, dirigido ao Presidente da ESSV, deve ser acompanhado de:

a) Um exemplar do Relatório Final, documento provisório em suporte de papel e o documento em PDF;

b) Parecer do orientador (e do coorientador, quando exista);

c) Histórico anexado pelos Serviços Académicos, comprovativo da aprovação nas unidades curriculares do curso, onde constem as classificações obtidas.

5 – Até 60 dias após a entrega do Relatório Final provisório, o júri decide da sua aceitação, reformulação ou rejeição, cabendo ao Conselho Técnico-Científico informar o estudante da decisão.

6 – Em caso de aceitação o estudante ou grupo de estudantes devem entregar no prazo de 7 dias, após a tramitação do processo e antes da discussão das provas, três ou quatro exemplares (em caso de existir coorientador) do Relatório Final, em suporte de papel e digital.

7 – Em caso de reformulação o estudante ou grupo de estudantes devem, até 90 dias, proceder à entrega da versão definitiva do Relatório Final.

8 – O Relatório Final obedece à estrutura definida pelo Conselho Técnico-Científico.

9 – O estudante ou grupo de estudantes que não procedam à entrega, dentro dos prazos estipulados serão automaticamente reprovados.

SECÇÃO III

Júri

1 – O júri de apreciação do relatório final, é designado pelo Presidente da ESSV sob proposta do Conselho Técnico Científico ouvido o coordenador do Curso.

2 – O júri é constituído por três membros devendo um destes ser o orientador.

3 – Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

4 – O júri é presidido pelo Presidente da ESSV, ou um professor por ele delegado.

SECÇÃO IV

Provas de Discussão

1 – As provas de discussão do Relatório Final ocorrem até 90 dias após a sua entrega da versão definitiva e só pode ter lugar com a presença dos 3 elementos do júri.

2 – As provas de discussão estão a cargo de um arguente principal, ainda que nelas possam intervir todos os membros do júri.

3 – As provas de discussão não podem exceder 60 minutos, devendo ser proporcionado ao(s) estudante(s) tempo idêntico ao utilizado pelo júri.

4 – Concluída a discussão, o júri reúne para apreciação e classificação das provas.

5 – Das reuniões do júri são lavradas atas, incluindo a classificação final a atribuir ao(s) estudante(s).

6 – A classificação do Relatório Final é atribuída no intervalo da escala numérica inteira de 0 a 20 valores bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. Da classificação final não cabe recurso.

CAPÍTULO VIII

Normas relativas à Classificação Final do Curso

SECÇÃO I

Classificação Final

1 – A obtenção do diploma do Curso Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem implica a obrigatoriedade de obter aproveitamento em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 – Ao diploma do Curso Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala Europeia de comparabilidade de classificações.

3 – O modo de cálculo da classificação final do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem é baseado na média ponderada por Créditos (ECTS) da classificação obtida às unidades curriculares que integram o plano de estudos.

NF = (somatório) (classificação final de cada unidade curricular x ECTS da unidade curricular correspondente)/(90/120 ECTS)

SECÇÃO II

Diploma do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

1 – No Diploma, é designada a área científica específica de especialização.

2 – O modelo do Diploma do curso é o que consta no anexo II do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002 de 13 de março.

CAPÍTULO IX

Normas Regulamentares, Prescrições e Reingresso

1 – O regime de prescrições obedece ao disposto em legislação própria.

2 – Os estudantes que não concluam o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem nos prazos legais poderão reingressar numa edição subsequente do mesmo (caso funcione), após requerimento e autorização prévia do Presidente da ESSV.

3 – Após reingresso poderão solicitar creditação das unidades curriculares. Se existiu alteração ao plano de estudos do curso, poderão fazê-lo, nos termos definidos no Regulamento de Creditação da ESSV.

CAPÍTULO X

Processo de Acompanhamento

O processo de acompanhamento dos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem será efetuado pelos seguintes órgãos: Conselho Pedagógico, Conselho Técnico-Científico, Comissão de Avaliação da Qualidade da ESSV e Sistema Interno de Garantia da Qualidade do Instituto Politécnico de Viseu de acordo com a atribuição de funções constantes nos seus regulamentos.

CAPÍTULO XI

Disposições Finais

1 – O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico e Conselho Técnico Científico, nas áreas competentes a cada um dos órgãos, com publicitação na sua página da internet, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.

2 – São revogados os Regulamentos dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, publicados anteriormente.

3 – Os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos mediante despacho do Presidente da ESSV, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico da ESSV.»

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior – Alteração


«Despacho n.º 7761/2017

A atribuição de bolsas de mérito aos estudantes do ensino superior que mostrem um aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam foi introduzida em 1998, destinando-se apenas aos alunos dos cursos de formação inicial das instituições de ensino superior públicas.

Em 2009, através do Despacho n.º 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho, o âmbito da atribuição de bolsas de mérito foi alargado ao ensino superior privado bem como aos estudantes inscritos em mestrados e cursos de especialização tecnológica.

Tendo em consideração que, desde aquela data, uma nova tipologia de formações foi criada no âmbito do ensino superior, nomeadamente os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), é relevante adequar o regulamento de atribuição de bolsas de mérito a esta nova realidade. Nesta adequação, é também importante garantir a manutenção da elegibilidade dos estudantes inscritos nos Cursos de Especialização Tecnológica lecionados em instituições de ensino superior, até à data limite para descontinuação dos mesmos, fixada em 31 de dezembro de 2016.

Assim, através do presente despacho procede-se à alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, destacando-se as seguintes alterações:

a) Alargamento da atribuição de bolsas de mérito aos estudantes inscritos em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP);

b) Alteração do procedimento de transferência da verba da bolsa, que passa a ser feita pela Direção-Geral do Ensino Superior diretamente ao estudante;

Aproveita-se o ensejo para introduzir alterações pontuais que visam clarificar aspetos relacionados com o ano de atribuição da bolsa bem como atualizar designações de entidades e instrumentos em virtude da realidade atualmente existente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pelo n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º e 13.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – …

a) …

b) …

c) …

d) …

e) Num Curso Técnico Superior Profissional.

2 – …

Artigo 5.º

[…]

a) No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;

b) …

Artigo 8.º

[…]

1 – No prazo fixado nos termos do artigo 16.º, a Direção-Geral do Ensino Superior comunica a cada instituição de ensino superior o número máximo de bolsas de estudo por mérito que podem ser atribuídas nessa instituição, com base na informação estatística oficial fornecida pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

2 – …

Artigo 9.º

[…]

3 – As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, por cada instituição de ensino superior, aos que, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nela tenham tido aproveitamento excecional, até ao limite fixado no artigo 7.º

Artigo 11.º

[…]

c) …

i) …

ii) …

iii) …

iv) O número internacional de conta bancária (IBAN) necessário ao processamento da transferência bancária.

d) …

Artigo 13.º

[…]

No prazo fixado nos termos do artigo 16.º, a Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento da bolsa de mérito, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número internacional de conta bancária (IBAN) indicada por este.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

8 de agosto de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre


«Despacho n.º 7760/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 3 de maio de 2016, bem como no seu Regulamento Eleitoral;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre, em reunião de 12 de junho de 2017, procedeu à eleição do Professor Albano António de Sousa Varela e Silva para o cargo de presidente do referido instituto, o qual obteve a maioria absoluta dos votos dos membros efetivos do referido conselho geral;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre e no respetivo Regulamento Eleitoral para a homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, do Professor Albano António de Sousa Varela e Silva.

8 de agosto de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Regulamento da Testoteca da Universidade da Madeira


«Regulamento n.º 471/2017

Regulamento da Testoteca da Universidade da Madeira

Preâmbulo

A Universidade da Madeira possui uma coleção de instrumentos de avaliação e de intervenção psicológica de uso exclusivo para formação científica e técnica dos seus estudantes. Deste modo, o presente Regulamento nasce da necessidade de esclarecer o modo de funcionamento do serviço que integra os referidos instrumentos, doravante designado por Testoteca.

A adoção do presente Regulamento reveste carácter de especial urgência, pela necessidade de implementar orientações e regras claras e objetivas para a Testoteca, o que se mostra incompatível com a prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, dispensa-se a observância de tais formalidades.

Artigo 1.º

Definição, finalidade e tutela

1 – A Testoteca constitui um acervo de instrumentos de avaliação psicológica e de programas de intervenção, tendo como finalidade apoiar as atividades pedagógicas, de investigação e de intervenção que se desenvolvem na área científica da Psicologia na Universidade da Madeira.

2 – O material da Testoteca é da pertença do Departamento de Psicologia da Universidade da Madeira.

3 – A tutela sobre a Testoteca é exercida em regime de dupla tutela: (a) pela Biblioteca, no que diz respeito à supervisão e tratamento técnico documental dos materiais e logístico, e (b) pelas Direções dos cursos da área de Psicologia, no que diz respeito à supervisão científica e técnica da Testoteca.

Artigo 2.º

Constituição

1 – A Testoteca integra diferentes tipos de material, designadamente: instrumentos de avaliação psicológica (e.g., questionários, inventários, baterias), programas de avaliação e de intervenção, manuais de apoio de utilização dos instrumentos referidos e artigos científicos com dados empíricos e/ou psicométricos relevantes.

2 – Alguns destes instrumentos de avaliação psicológica são constituídos por materiais diversificados e minuciosos, tais como, puzzles, cubos e cadernos de estímulos.

Artigo 3.º

Local e horário de funcionamento

1 – A Testoteca fica situada no 3.º piso do edifício da Universidade da Madeira, nas instalações da Biblioteca, sito no Campus Universitário da Penteada.

2 – O horário de funcionamento deve ser definido pelos responsáveis da Testoteca, de acordo com o Artigo 1.º, e por eles aprovado no início de cada ano letivo.

Artigo 4.º

Utilizadores e princípios de utilização

1 – A Testoteca tem como público-alvo, designados por utilizadores internos:

a) Estudantes do 1.º e 2.º ciclos da área científica de Psicologia da Universidade da Madeira;

b) Psicólogos docentes da Universidade da Madeira;

c) Psicólogos colaboradores com vínculo contratual à Universidade da Madeira;

d) Psicólogos que acolhem estágios curriculares ao abrigo de protocolo com a Universidade da Madeira (a designar anualmente).

2 – Os utilizadores internos estão obrigados a respeitar os critérios de utilização estabelecidos pelas Diretrizes Internacionais para a Utilização de Testes e a respeitar as normas éticas e deontológicas que constam no Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses referentes ao bom uso dos materiais de avaliação e intervenção psicológica, nomeadamente:

a) O nível de formação exigido para a utilização, aplicação e interpretação desses materiais;

b) O respeito pelos direitos de autor.

3 – Constituem exceção à alínea (a) do número anterior os estudantes de Psicologia da Universidade da Madeira que requisitem materiais no âmbito da sua atividade curricular sob supervisão de um psicólogo docente da instituição, de acordo com o ponto 4.2. do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que supervisiona a sua utilização.

Artigo 5.º

Documentos para acesso à Testoteca

1 – Aos estudantes serão exigidos dois documentos: cartão de estudante e requisição (cf. Anexo) assinada por um psicólogo docente da Universidade da Madeira do Departamento de Psicologia.

2 – Aos psicólogos que sejam docentes ou colaboradores com vínculo contratual à Universidade da Madeira e aos psicólogos colaboradores no âmbito de estágio curricular será exigido um documento, nomeadamente identificação pessoal ou cartão da Universidade da Madeira ou cartão da biblioteca da Universidade da Madeira.

Artigo 6.º

Condições de consulta no local

O material disponível na Testoteca pode ser acedido no local referido no Artigo 3.º deste Regulamento, durante um período máximo de duas horas, sob supervisão de um funcionário, implicando:

1 – O agendamento prévio para consulta do material junto do funcionário da Testoteca ou através de contacto eletrónico (endereço eletrónico para o efeito: testoteca@mail.uma.pt).

2 – A verificação dos materiais pelo requisitante e pelo funcionário antes e após o período da consulta.

Artigo 7.º

Condições de empréstimo domiciliário

O empréstimo domiciliário é um serviço prestado aos utilizadores internos que tem como objetivo a cedência de material da Testoteca fora do seu local de arquivo. Para tal há que considerar:

1 – Tipos de empréstimo:

a) Empréstimo de curta duração: o empréstimo durará o máximo de três dias consecutivos, estando, no caso dos estudantes, condicionado à autorização por parte do psicólogo docente ou disponibilidade do material;

b) Empréstimo de longa duração: o empréstimo durará no máximo de quinze dias consecutivos com possibilidade de renovação, desde que não haja nenhuma solicitação do material à data do pedido de renovação. No caso dos estudantes, pode ser considerado um empréstimo de longa duração se estes se encontrarem em estágio curricular ou a elaborar dissertações ou teses, cujas investigações exijam a utilização desses materiais. Nestes casos caberá ao psicólogo docente responsável fundamentar o pedido continuado de empréstimo.

2 – No ato de requisição os utilizadores internos assinam uma Declaração de Responsabilidade sobre os materiais solicitados e preenchem uma ficha de requisição do material (cf. Anexo), devendo ficar com uma cópia do mesmo. A requisição deve acompanhar o item, aquando da devolução, caso contrário a Biblioteca não se responsabiliza pela entrega de comprovativo da devolução.

3 – Sempre que se justifique a Testoteca poderá antecipar a data de devolução dos itens requisitados, desde que o número de solicitações dos mesmos assim o justifique.

4 – Quando um novo pedido de empréstimo recair sobre qualquer material requisitado, irá alimentar automaticamente o ficheiro de espera. Logo que o item seja devolvido, o primeiro utilizador que figurar no respetivo ficheiro, terá prioridade na requisição. Esta reserva é válida por 24 horas.

5 – Logo que o material requisitado deixe de ser necessário ao utilizador, deverá ser devolvido sem aguardar que o prazo de empréstimo expire.

6 – O utilizador interno poderá beneficiar da renovação por um prazo igual ao anterior ou inferior aos indicados no ponto 1 do presente Artigo, desde que daí não resulte quaisquer inconvenientes para os outros utilizadores.

7 – Durante o período de requisição dos materiais o requisitante é o responsável por eles, sendo estritamente proibido ceder a terceiros os materiais requisitados. Em caso de danificação ou extravio dos mesmos, o requisitante obriga-se à sua reposição.

8 – O utilizador interno que pretenda renovar um empréstimo junto do responsável da Testoteca, deve fazê-lo acompanhado do material requisitado, a fim de se certificar que a renovação é permitida.

9 – A renovação do empréstimo implica o preenchimento de nova requisição.

10 – Não é permitida a requisição de novos materiais a qualquer utilizador que não tenha regularizado a sua situação em relação a empréstimos anteriores.

11 – O empréstimo é confidencial, não podendo a Testoteca revelar o nome do utilizador que no momento detém o material, nem o do utilizador que o pretenda requisitar.

Artigo 8.º

Infração

Por infração entende-se:

a) Extravio de todo ou parte do material requisitado;

b) Dano do material requisitado;

c) Não cumprimento dos prazos de entrega;

d) Uso do material para fins de comercialização.

Artigo 9.º

Penalizações

1 – No caso de extravio, perda ou dano do material requisitado, total ou parcial, o estudante fica obrigado ao pagamento do valor material requisitado à data, caso não o faça fica sujeito ao procedimento estabelecido no regulamento disciplinar dos alunos da Universidade da Madeira.

2 – No caso de não cumprimento dos prazos de entrega o estudante fica inibido de novo empréstimo até ao final do semestre em curso. Se após o aviso/comunicação da Testoteca relativo ao incumprimento e continuação do mesmo, o estudante fica inibido de solicitar novo empréstimo até ao final do ano letivo em curso. Se após o segundo aviso/comunicação por parte da Testoteca relativamente ao incumprimento não for entregue o material requisitado, o estudante será sujeito ao procedimento estabelecido no Regulamento Disciplinar dos Alunos da Universidade da Madeira.

3 – No caso de extravio, perda ou dano do material requisitado, total ou parcial, pelo psicólogo docente ou colaboradores com vinculo à Universidade da Madeira, ficam obrigados ao pagamento do valor do material requisitado à data, caso não o faça fica sujeito ao procedimento estabelecido no Regulamento do Processo Disciplinar na Universidade da Madeira.

4 – No caso de não cumprimento dos prazos de entrega o psicólogo docente ou colaboradores com vínculo à Universidade da Madeira fica inibido de solicitar novo empréstimo até à devolução do material em posse. Em caso de segundo incumprimento ou após segundo aviso da Testoteca, o psicólogo docente ou colaborador fica inibido de solicitar novo empréstimo até ao final do ano letivo em curso. Após terceiro aviso da Testoteca relativo ao incumprimento, caso não for entregue o material requisitado fica sujeito ao procedimento estabelecido no Regulamento do Processo Disciplinar na Universidade da Madeira.

5 – No caso de extravio, perda ou dano do material requisitado, total ou parcial, o colaborador sem vínculo contratual à Universidade da Madeira, fica interditado de nova requisição e obriga-se ao pagamento do valor do material requisitado, à data, do material danificado ou extraviado.

6 – No caso de não cumprimento dos prazos de entrega o colaborador sem vínculo à Universidade da Madeira fica inibido de solicitar novo empréstimo até à devolução do material em posse. Em caso de segundo incumprimento ou após segundo aviso da Testoteca, o colaborador sem vínculo à Universidade fica inibido de solicitar novo empréstimo até ao final do ano letivo em curso. Após terceiro aviso da Testoteca relativo ao incumprimento, caso não for entregue o material requisitado será comunicado à Reitoria da Universidade da Madeira para os devidos efeitos.

7 – No caso de uso do material para fins de comercialização, por estudantes ou psicólogos docente e colaboradores com vínculo contratual à Universidade da Madeira, estes ficarão sujeitos aos respetivos Regulamentes Disciplinares. No caso dos colaboradores sem vínculo contratual à Universidade da Madeira será comunicado à Reitoria da Universidade da Madeira para os devidos efeitos.

Artigo 10.º

Casos omissos

Os casos omissos, não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Coordenação do Departamento de Psicologia, pelas Direções dos cursos do mesmo Departamento e pela Biblioteca, tendo em conta o estabelecido nos Regulamentos da Universidade da Madeira, nomeadamente no Regulamento Disciplinar dos Alunos e no Regulamento do Processo Disciplinar da Universidade da Madeira.

Artigo 11.º

Revisão e entrada em vigor

1 – O presente regulamento poderá ser alvo de revisão sob proposta da Coordenação do Departamento de Psicologia, pelas Direções dos cursos do mesmo Departamento e pela Biblioteca e quando se justifique.

2 – O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

31 de julho de 2017. – O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

ANEXO

Testoteca

Requisição para Consulta no Local ou Empréstimo Domiciliário de Teste

(ver documento original)»

Plano de estudos do Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde – Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto


«Despacho n.º 7747/2017

Na sequência da decisão favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde, uma parceria entre a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, a Faculdade de Ciências da Vida (Hamburgo) e o L’Instituto Lillois d ‘Engenharia de la Santé (Lille) e do registo, com a referência R/A-Cr 93/2017, de 26 de julho, da Direção-Geral do Ensino Superior, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

1 de agosto de 2017. – A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Curso: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business

4 – Grau ou diploma: Mestrado/Master; ISCED – nível 5

5 – Área científica predominante do curso: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 – Duração normal do curso: 2 anos/ 2 years; 4 semestres/ 4 semesters

8 – Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: –

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 – Observações:

Plano de Estudos

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Saúde

Curso de: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business (EMMAH)

Grau: Mestrado/Master

Área científica predominante: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular/ 1rst year

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular/ 2nd year

(ver documento original)»