Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 30/01/2017

Aberto Concurso Para 2 Enfermeiros – Ilha das Flores, Açores

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«Aviso n.º 8/2017/A

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

1 – Nos termos das disposições do n.º 3 do art.º 30 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009 de 2 de dezembro, torna-se público que, por Despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional, de 21 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo dez dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, processo concursal para admissão a contrato a termo Resolutivo Certo pelo prazo de um ano (renovável até 3 anos), para dois lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação

3 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em funções Públicas conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A de 10 de dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/A de 20 de outubro, Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, Portaria n.º 1553D/2008 de 31 de dezembro.

4 – O Prazo de Validade – O procedimento concursal é aberto para os postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

5 – O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

6 – O local de trabalho é a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, a qual abrange a área geográfica da Ilha das Flores.

7 – Posicionamento remuneratório – O posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação nos termos do n.º 1 do artigo 38 da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado.

8 – São requisitos gerais os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas aprovado em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

9 – São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.

10 – Âmbito do recrutamento: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida

11 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal, Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores, ou no serviço de expediente, durante as horas normais de funcionamento ou remetidas pelo correio com aviso de receção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.

12 – Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e correio eletrónico);

b) Identificação do concurso, mediante referência onde se encontra publicado o presente aviso de abertura e o lugar a que se candidata;

c) Morada para contacto relativo aos trâmites processuais do concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

13 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelos serviços a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca a modalidade da relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;

b) Declaração sob compromisso de honra dos requisitos estabelecidos no ponto 8 do presente aviso;

c) Documentos comprovativos, dos requisitos estabelecidos no ponto 9 do presente aviso, devidamente autenticados;

d) Três exemplares do curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem a veracidade dos elementos neles contidos, nomeadamente, formação académica, profissional e outros;

e) Declaração passada pelo serviço, devidamente autenticada, onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço;

f) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri solicite, a qualquer candidato, documento comprovativo das suas declarações.

13.1 – A falta de elementos elencados de a) a d) do n.º 13 determinam a exclusão do procedimento.

13.2 – A Não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) d) e e) do ponto 8 ou em sua substituição o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

14 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 – Métodos de Seleção – Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada por entrevista profissional de seleção de acordo com a Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro.

A Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o seguinte fórmula:

AC = (HA x 5) + (EP x 7) + (FP x 4) + (AD x 1) + (OER x 3) / 20

sendo:

HA – Habilitações Académicas;

EP – Experiência Profissional;

FP – Formação Profissional;

AD – Avaliação Desempenho;

OER – Outros Elementos Relevantes.

16 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação e interesse, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (DC x 8) + (CC x 4) + (RI x 4) + (MI x 4) / 20

sendo:

DC – Discussão Curricular;

CC – Capacidade Comunicação;

RI – Relacionamento Interpessoal;

MI – Motivação e Interesse.

17 – Valoração dos Métodos de Seleção – Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

18 – A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

19 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 – Sistema de Valoração Final – A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada (CF), obtida através das classificações intercalares, pela média aritmética ponderada dos métodos de seleção utilizados neste procedimento concursal, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores:

CF = (AC x 0,60) + (EPS x 0,40)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

22 – Havendo igualdade de classificação aplicam -se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

23 – Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 – Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores será publicitado na internet no sítio da Bolsa de Emprego Público dos Açores BEPA – Açores.

26 – A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

27 – As falsas declarações serão punidas por Lei.

28 – O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça, Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

1.º Vogal efetivo: Ana Margarida Raposo Vicente, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Délia da Conceição Gomes Oliveira, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

1.º Vogal suplente: Eunice Margarida Coelho Lima, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

2.º Vogal Suplente: Marco Paulo Gomes Oliveira, com categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

20 de janeiro de 2017. – A Presidente do Júri, Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça.»

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Concurso para Técnico Superior de Recursos Humanos da ESEL: Convocatória para a prova de conhecimentos

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«Aviso n.º 1178/2017

1 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo n.º 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, convocam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 12117/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 04.10.2016, para realização do método de seleção Prova de Conhecimentos.

2 – A aplicação da Prova de Conhecimentos terá lugar no próximo dia 16 de fevereiro de 2017, pelas 14h00 nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa – polo Artur Ravara, sitas em Parque das Nações, na Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa, nas salas 0.30/0.31 e 0.32/0.33.

3 – Os candidatos devem estar presentes com uma antecedência mínima de 15 minutos (13h45), não sendo admitida a entrada nas salas após as 14h15 e encontrar-se munidos de documento de identificação válido com fotografia e caneta azul ou preta.

4 – A falta de comparência na prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento concursal.

18 de janeiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

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Aberto Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade – ARS Centro

«Aviso n.º 1176/2017

A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, I. P.), de acordo com a deliberação do Conselho Diretivo de 9 de dezembro de 2016, no âmbito das suas competências, pretende proceder ao preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, por recurso à mobilidade/cedência de interesse público, para o Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.

1 – Caracterização da Oferta:

Tipo de oferta: Mobilidade na categoria/Cedência de interesse público.

Carreira e Categoria: Assistente Operacional.

Número de postos de trabalho: Quatro (4).

Remuneração: correspondente à posição e nível remuneratório detido no lugar de origem, em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2017 -, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública Central do Estado.

2 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

As enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente operacional, conforme se encontra definido no mapa anexo à LTFP, e especificamente as seguintes funções:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;

b) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora da unidade funcional;

c) Auxiliar nas tarefas de alimentação dos doentes, quando se mostre necessário;

d) Preparar o material para a esterilização;

e) Ajudar nas tarefas de recolha de material para análise;

f) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

g) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de ação médica;

h) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;

i) Proceder à receção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

j) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente, necessários ao funcionamento do serviço;

k) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica da respetiva unidade funcional, assim como dos seus acessos;

l) Colaborar com os respetivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas atividades;

m) Efetuar o transporte de cadáveres;

n) Proceder à limpeza das macas nos respetivos locais de trabalho;

o) Assegurar a manutenção das condições de higiene nos respetivos locais de trabalho;

p) Triagem e acondicionamento dos resíduos produzidos na Unidade de prestação de cuidados de saúde, de acordo com as normas vigentes.

3 – Perfil de competências:

3.1 – Experiência na área de atuação e caracterização do correspondente posto de trabalho;

3.2 – Comportamento urbano, afável no relacionamento interpessoal com os demais trabalhadores e hierarquia do serviço, bem como disponibilidade para trabalhar em horários ajustados à atividade da Unidade Funcional;

4 – Requisitos de admissão:

4.1 – Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

4.2 – Estar integrado na carreira geral de assistente operacional;

4.3 – Ser portador de carta de condução, constitui critério preferencial.

5 – Local de Trabalho:

As funções serão exercidas, predominantemente nas instalações do Centro de Saúde de Arganil/Serviço de Urgência Básica de Arganil.

6 – Prazo de apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

7 – Formalização das candidaturas:

7.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., com a menção expressa «recrutamento por mobilidade de assistente operacional», identificação do presente aviso ou da publicitação na BEP, nome completo do candidato, morada, contacto telefónico e e-mail, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas nos últimos 3 anos e a correspondente avaliação de desempenho, bem como a posição e nível remuneratório e o correspondente valor pecuniário.

7.2 – As candidaturas deverão ser entregues:

a) Diretamente na Administração Regional de Saúde do Centro, Alameda Júlio Henriques, 3001-553 Coimbra; ou

b) Enviadas por correio registado, com aviso de receção, para:

Administração Regional de Saúde do Centro, Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra.

8 – Seleção dos candidatos:

A seleção dos candidatos será efetuada com base no seu currículo profissional, complementada por entrevista profissional, sendo que apenas serão convocados para a realização da entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão.

9 – Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Avelino Jesus Silva Pedroso, Diretor Executivo do ACES Pinhal Interior Norte;

1.º Vogal efetivo: Maria Armandina Alves Martins Moutinho, Coordenadora da SUB de Arganil, que substituíra o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria de Lurdes Anastácio Santos, Enfermeira Chefe da SUB de Arganil;

1.º Vogal suplente: Carlos Alberto Maia Marques Teixeira, Coordenador da UCSP de Arganil;

2.º Vogal Suplente: Rosa Maria Ribeiro Afonso, Vogal de Enfermagem no Conselho Clínico e Saúde do ACES Pinhal Interior Norte.

10 – Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

A presente oferta de emprego será publicada na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e no portal da Internet desta ARSC, www.arscentro.min-saude.pt.

9 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.»

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Fisioterapia – ESS / IP Porto

«Despacho n.º 1123/2017

Torna-se público que foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 816/2011/AL01, de 12 de dezembro de 2016, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisioterapia, publicado pelo Despacho n.º 4401/2011, na 2.ª série do Diário da República, n.º 49, de 10 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1922/2011, na 2.ª série do Diário da República n.º 240, de 16 de dezembro de 2011.

Neste seguimento, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

4 de janeiro de 2017. – A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia

5 – Área científica predominante: Fisioterapia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Cardiorespiratória; Desporto; Neurologia; Promoção de Saúde; Terapia Manual Ortopédica

9 – Estrutura curricular:

Área de especialização em Cardiorespiratória

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Desporto

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Neurologia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Promoção de Saúde

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Manual Ortopédica

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de mestre

Área de especialização em Cardiorespiratória

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização em Desporto

1.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de especialização em Neurologia

1.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de especialização em Promoção de Saúde

1.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Manual Ortopédica

1.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)»

Nomeação da Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral – ARS Centro

«Deliberação n.º 67/2017

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar, e que de acordo com o artigo 20.º, n.º 1, o recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau deve ser efetuado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que o lugar de Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, I. P.), se encontra vago e que se torna urgente garantir desde já a continuação do normal funcionamento daquela unidade orgânica;

O Conselho Diretivo delibera, ao abrigo dos diplomas legais supracitados, designar, em regime de substituição, como Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, cargo de direção intermédia de 1.º grau, previsto nos Estatutos da ARSC, I. P., aprovados pela Portaria n.º 164/2012, de 22 de maio, alterados pela Portaria n.º 214/2013, de 27 de junho, e no Regulamento Interno da ARSC, I. P., aprovado pela deliberação n.º 400/2013, de 7 de fevereiro de 2013, a Licenciada Maria de Lurdes Vieira Simão, Técnica Superior, cuja sinopse curricular, anexa à presente deliberação, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional, formação e conhecimento organizacional necessários para o desempenho do referido cargo.

A presente deliberação produz efeitos a 2 de dezembro de 2016.

2 de dezembro de 2016. – O Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente – Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal – Dr. Mário Ruivo, vogal.

ANEXO

Sinopse curricular de Maria de Lurdes Vieira Simão

Sinopse curricular

Identificação

Maria de Lurdes Vieira Simão, nascida na freguesia de S. Julião da Figueira da Foz, em 28 de abril de 1970.

Habilitação Académica

Licenciada em Gestão (pré-Bolonha) pela Universidade Internacional da Figueira da Foz (setembro/1991 a julho/1996).

Atividade Profissional

Desde março 2013 é secretária técnica do Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., assegurando a gestão técnica e organização de procedimentos internos, incluindo a realização de tarefas executivas por delegação, na ausência do diretor do departamento.

De outubro 2010 a novembro 2012 foi Coordenadora da Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego II.

Exerceu funções como técnica superior, no Departamento de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde do Porto de 17 de novembro de 1997 até 28 de fevereiro de 2002, data a partir da qual, também na área financeira, passou para a Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Ingressou no quadro de efetivos da Câmara Municipal da Figueira da Foz em 2 de novembro de 1988, tendo exercido funções no Município até junho de 1996, altura em que é destacada para a 1.ª Repartição de Finanças da Figueira da Foz.

Informação Adicional

Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados (n.º 73424).

Formadora certificada pelo Serviço Nacional de Certificação Profissional.

Participou como vogal efetiva em júris de concurso da carreira técnica superior – área financeira da Sub-Região de Saúde do Porto, e da carreira técnica (contabilidade) da Sub-Região de Saúde de Coimbra.»

Princípios técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal para o ano de 2017

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional consagra o compromisso de criação de um Orçamento Participativo de nível nacional. No quadro das medidas inscritas para «melhorar a qualidade da democracia», está prevista «a adoção de um Orçamento Participativo a nível do Orçamento do Estado, prevendo-se a afetação de uma verba anual determinada a projetos propostos e escolhidos pelos cidadãos a financiar e realizar em certas áreas do Governo e da Administração Estadual, dando prioridade a medidas promotoras da qualidade de vida».

Cumprindo o previsto no Programa do Governo, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, consagra, no seu artigo 3.º, a criação do Orçamento Participativo Portugal e do Orçamento Participativo Jovem Portugal.

Ainda que, em diversas partes do mundo, existam vários projetos de Orçamento Participativo em grandes cidades e regiões, a verdade é que não existe qualquer experiência de Orçamento Participativo de dimensão nacional. O Orçamento Participativo Portugal é, por isso, uma iniciativa pioneira a nível mundial.

Partindo e beneficiando da existência, em Portugal, de um conjunto significativo de autarquias com orçamentos participativos consolidados e, simultaneamente, da existência de comunidades empenhadas em projetos de participação e de envolvimento dos cidadãos, o Orçamento Participativo Portugal tem potencial para se constituir como uma ferramenta importante para a aproximação das pessoas à política, bem como para a criação de redes nacionais em diferentes áreas de políticas públicas, e para a concretização de projetos integradores de zonas do litoral e do interior, de zonas rurais e de centros urbanos, do continente e das ilhas.

A concretização deste compromisso do XXI Governo Constitucional constitui, assim, uma excelente oportunidade para construir, em Portugal, um projeto de participação cidadã que aproxime as pessoas da política e que promova maior ligação e integração entre territórios, através de projetos de âmbito nacional.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal (OPP), para o ano de 2017.

2 – Estabelecer que a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP), com um orçamento de 10 % das verbas disponíveis no OPP, caso existam projetos, são definidas em posterior resolução do Conselho de Ministros.

3 – Determinar que compete à Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, com possibilidade de delegação, assegurar a operacionalização do OPP.

4 – Determinar que compete ao membro do Governo responsável pela área da juventude, com possibilidade de delegação, assegurar a operacionalização do OPJP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Princípios técnicos do Orçamento Participativo Portugal

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à primeira edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP), no ano de 2017.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do OPP:

a) Reforçar a qualidade da democracia, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Envolver os cidadãos nos processos de decisão, promovendo uma participação ativa e informada;

c) Estimular a coesão económica e social, potenciando o surgimento de projetos que liguem pessoas de diferentes territórios.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OPP aplica-se a todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Artigo 4.º

Temas

1 – Os projetos admitidos ao OPP abrangem, em Portugal Continental e no ano de 2017, as áreas das políticas públicas relacionadas com a Cultura, a Agricultura, a Ciência e a Educação e Formação de Adultos.

2 – Os projetos admitidos ao OPP abrangem, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e no ano de 2017, as áreas das políticas públicas relacionadas com a Justiça e a Administração Interna.

Artigo 5.º

Categorias

1 – O OPP compreende duas categorias de propostas: as regionais e as nacionais.

2 – As propostas de âmbito regional devem ter impacto em, pelo menos, dois municípios da mesma NUT II ou de cada uma das Regiões Autónomas.

3 – As propostas de âmbito nacional devem ter impacto em, pelo menos, duas NUT II ou Regiões Autónomas.

Artigo 6.º

Montante

1 – O OPP dispõe de um montante global de (euro) 3 000 000.

2 – A verba prevista no número anterior será distribuída da seguinte forma:

a) (euro) 375 000 para um grupo de projetos nacionais;

b) (euro) 375 000 para projetos de âmbito territorial, relativos às cinco NUT II;

c) (euro) 375 000 para projetos relativos às duas Regiões Autónomas.

Artigo 7.º

Apresentação de propostas

Podem apresentar propostas ao OPP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos.

Artigo 8.º

Fases do Orçamento Participativo Portugal

A primeira edição do OPP compreende as seguintes fases:

a) Fase I de discussão e de elaboração de propostas ao OPP, em encontros participativos nos 7 territórios do OPP, entre 09 de janeiro a 21 de abril de 2017;

b) Fase II de análise técnica das propostas, por cada um dos Ministérios e respetivos serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas, e transformação de propostas em projetos, com calendário, modo de execução e previsão de investimento, entre 24 de abril a 31 de maio de 2017;

c) Fase III de publicação da lista provisória de projetos a colocar à votação e período para apresentação de reclamações por parte dos proponentes, entre 15 de maio a 31 de maio 2017, nos seguintes termos:

i) 15 de maio – publicação da lista provisória;

ii) 15 a 22 de maio – período para apresentação de reclamações;

iii) 23 de maio a 31 de maio – apreciação e eventuais retificações das propostas.

d) Fase IV de votação, pelos cidadãos, dos projetos disponibilizados na plataforma eletrónica do OPP, entre 1 de junho a 15 de setembro de 2017, nos seguintes termos:

i) 1 de junho – publicação da lista definitiva de projetos e início da votação;

ii) 15 de setembro – encerramento da votação.

e) Fase V de apresentação pública dos projetos vencedores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, divulgando-se a avaliação preliminar da primeira edição do OPP e dando-se início à preparação da segunda edição, entre 18 a 22 de setembro de 2017.

Artigo 9.º

Propostas e projetos

1 – Os encontros participativos são sessões de debate presencial com cidadãos para apresentação de propostas de âmbito nacional e regional, tendo lugar em todo o território nacional.

2 – No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual.

3 – A apresentação de uma proposta num encontro participativo é condição necessária para que esta seja objeto de análise técnica.

4 – As propostas são consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Incidam sobre os temas identificados no artigo 4.º;

b) Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.

5 – As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.

6 – Cada proposta dá origem apenas a um projeto.

7 – Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.

8 – Da análise técnica de propostas, resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPP.

Artigo 10.º

Critérios de rejeição de propostas

São rejeitadas as propostas que:

a) Impliquem a construção de infraestruturas;

b) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

c) Contrariem o Programa do Governo ou projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas;

d) Sejam tecnicamente inexequíveis;

e) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto;

f) Ultrapassem o montante de 200 mil euros;

g) Não tenham impacto em mais do que um município, no caso de propostas de âmbito regional, ou em mais do que uma região, no caso de propostas de âmbito nacional.

Artigo 11.º

Reclamações

1 – Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido, das seguintes decisões:

a) Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas a projetos;

b) Decisão de não transformação de uma proposta em projeto;

c) Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.

2 – A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada na plataforma eletrónica do OPP.

Artigo 12.º

Regras aplicáveis à votação

1 – Podem votar nas propostas admitidas ao OPP todos os cidadãos nacionais, e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos.

2 – A votação dos projetos realiza-se através da plataforma eletrónica do OPP ou através de SMS gratuito, devendo cada cidadão indicar o respetivo número de identificação civil.

3 – Cada cidadão tem direito a dois votos, um para projetos de âmbito regional e outro para projetos de âmbito nacional.

Artigo 13.º

Projetos vencedores e apresentação de resultados

1 – Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos nos respetivos grupos de âmbito regional e de âmbito nacional, até se perfazer, em cada um desses casos, o montante de 375 mil euros.

2 – Os resultados das votações são publicados na plataforma eletrónica do OPP e apresentados publicamente.

Artigo 14.º

Avaliação

Apresentados os projetos vencedores, é feita uma avaliação da edição de 2017 do OPP, na qual são envolvidos, nomeadamente, os proponentes e as entidades que colaboraram na sua operacionalização.

Artigo 15.º

Apoio técnico

O apoio técnico à operacionalização do OPP é assegurado por uma equipa técnica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.»