Aberto Concurso para Jurista/Advogado – ULS Baixo Alentejo


«Aviso n.º 11271/2017

Procedimento de recrutamento e seleção de um técnico superior jurista/advogado para o exercício de funções no Gabinete Jurídico e de Contencioso da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, para substituição de trabalhador ausente.

I – Abertura do procedimento: Nos termos do disposto nos n.º 1 dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial e aprova os respetivos Estatutos e despacho autorizador do Secretário de Estado da Saúde de 25.11.2016, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 15.12.2016, se encontra aberto procedimento de recrutamento e seleção, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicitação do presente aviso, tendo em vista a celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo da disciplina do Código do Trabalho e legislação conexa para substituição de trabalhador ausente e enquanto durar o seu impedimento, para o exercício de funções equiparadas às de técnico superior jurista/advogado.

II – Caracterização das funções a exercer e perfil de competências:

1 – Pretende contratar-se profissional para o exercício das funções infra descritas, de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos científicos inerentes à sua qualificação, no âmbito das competências definidas para a atividade do Gabinete Jurídico e de Contencioso, a exercer com autonomia e responsabilidade, nas seguintes áreas e matérias:

1.1 – Consultoria e apoio jurídico aos órgãos e serviços da ULSBA, E. P. E., em matéria de Recursos Humanos da Função Pública, Direito do Trabalho, Gestão Financeira e Patrimonial, Regime da Contratação Pública, Regime Jurídico do Serviço Nacional de Saúde e legislação específica do Direito da Saúde e Bioética, competindo-lhe designadamente:

a) Elaborar estudos da legislação, doutrina e jurisprudência, nas diversas áreas de relevância para o funcionamento da Instituição;

b) Elaborar pareceres, informações de caráter jurídico e projetos de resposta em recursos administrativos graciosos;

c) Proceder à análise de queixas, aconselhando a sua tramitação subsequente;

d) Instruir processos de inquérito e/ou disciplinares;

e) Elaborar notas e ordens de serviço, circulares informativas e normativas, regulamentos ou outros elementos de natureza normativa, no âmbito da atividade da ULSBA, E. P. E.;

f) Prestar apoio a júris de concurso, comissões de análise ou qualquer órgão colegial nomeado;

1.2 – Recuperação de Créditos, Mediação e de Contencioso, procedendo à recuperação de créditos, exercendo a mediação e gestão de conflitos com trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviços, pessoas singulares ou coletivas e, em caso de insucesso, exercer o patrocínio judiciário em sede de contencioso, em defesa dos interesses da ULSBA, E. P. E., competindo-lhe nomeadamente:

a) Elaborar contratos;

b) Desenvolver os procedimentos e praticar todos os atos, em estreita colaboração com os restantes serviços e unidades da ULSBA, com vista à determinação dos montantes em dívida e datas de vencimento, procedendo à interpelação extrajudicial do devedor para pagamento;

c) Elaborar planos e acordos para pagamento faseado de dívidas à ULSBA;

d) Conceber e apresentar propostas que pontualmente se julguem mais adequadas e convenientes com vista à redução dos montantes em dívida e tempo de espera para satisfação do crédito;

e) Exercer o patrocínio judiciário em sede contenciosa, na defesa dos interesses da ULSBA, em qualquer jurisdição, seja ela comum ou especializada, em qualquer local do País.

2 – Perfil de Competências:

2.1 – O profissional a contratar deve ter conhecimentos nas seguintes áreas:

a) Regime Jurídico aplicável às Entidade Públicas Empresariais do Serviço Nacional de Saúde e Setor Empresarial do Estado;

b) Direito Administrativo;

c) Novo Código do Procedimento Administrativo;

d) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

e) Estatutos da ULSBA, E. P. E.

f) Regime de Pessoal da ULSBA, E. P. E.;

f1) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

f2) Código do Trabalho;

g) Carreiras Gerais e Carreiras Especiais, respetivos regimes jurídicos e regulamentação coletiva de trabalho;

g1) Carreira Especial Médica e Carreira Médica;

g2) Carreira Especial de Enfermagem e Carreira de Enfermagem;

g3) Carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e dos Técnicos Superiores de Saúde;

g4) Regime do Internato Médico e respetivo Regulamento;

h) Regime Jurídico da Contratação Pública de bens e serviços e empreitadas de obras públicas (CCP);

i) Princípios gerais da administração financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho);

j) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC);

k) Contencioso Administrativo – formas de ação, respetiva tramitação e processos especiais;

k1) Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

k2) Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

l) Regime Jurídico da Cobrança de Dívidas pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde pelos cuidados prestados (Decreto-Lei n.º 218/99, de 15.06, atualizado);

m) Regime da Proteção de Dados Pessoais e da Saúde (Lei n.º 67/98, de 26.10 e Lei n.º 12/2005, de 26.01) e Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).

2.2 – Bons conhecimentos na ótica do utilizador ao nível do Windows (Word, Excel e PowerPoint);

III – Métodos e critérios de seleção:

1 – Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção.

1.1 – O método de avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos no que respeita à habilitação académica e profissional, experiência profissional e sua relevância para as funções a exercer, formação profissional obtida e outros elementos adicionais que apresentem relevância para as funções a desenvolver.

São excluídos os candidatos que, neste método obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

1.2 – A prova escrita de conhecimentos versará sobre matérias das áreas inseridas no perfil de competências e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função traduzidos na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional e incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função, e bem assim, o adequado conhecimento da língua portuguesa, também na perspetiva da sua aplicação técnico-científica na área do direito. Prova com consulta de legislação.

São excluídos os candidatos que obtenham, neste método, classificação inferior a 9,5 valores.

1.3 – A entrevista profissional de seleção pretende obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

São excluídos os candidatos que obtenham, neste método, classificação inferior a 9,5 valores.

1.4 – A ponderação de cada método de seleção na classificação final é a seguinte:

a) Avaliação curricular – 40 %

b) Prova de conhecimentos – 30 %

c) Entrevista profissional de seleção – 30 %

1.5 – As atas das reuniões do Júri do procedimento, designadamente, aquelas de que constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos que as solicitem, preferencialmente, digitalizadas, por correio eletrónico.

1.6 – A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluído o candidato que obtenha na classificação final, uma valoração inferior a 9,5 valores.

1.7 – Em caso de empate na classificação, será critério de desempate a maior classificação obtida no método de seleção prova de conhecimentos; Subsistindo o empate, será fator de desempate, a maior classificação obtida, respetivamente, na entrevista profissional de seleção e na avaliação curricular.

1.8 – A classificação obtida em cada método de seleção é publicitada por ordem alfabética e notificada aos candidatos, preferencialmente por correio eletrónico.

1.9 – A lista de classificação final, elaborada por ordem decrescente de classificação, após audiência prévia e homologação será publicitada no Diário da República e notificada aos candidatos, preferencialmente por correio eletrónico.

2 – Local de Trabalho – As funções serão exercidas na sede da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., sita na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja ou em qualquer dos seus serviços, sem prejuízo das deslocações que, por força do desempenho de funções houver necessidade de efetuar.

3 – Legislação e Regulamentação – O presente procedimento rege-se pelos princípios gerais do direito administrativo, Código do Procedimento Administrativo, Estatutos das Unidades Locais de Saúde e pelo presente aviso que constitui o seu regulamento.

4 – Âmbito do Recrutamento – São admitidos ao procedimento, os candidatos que reúnam cumulativamente e sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

4.1 – Requisitos gerais:

a) Ser cidadão da União Europeia (desde que detentor de perfeito domínio da língua portuguesa);

b) Não se encontrar, legal ou contratualmente inibido do exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico adequado ao exercício das funções;

d) Ter cumpridas as leis da vacinação obrigatória.

4.2 – Requisitos especiais:

a) Licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado em Direito;

b) Inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, a comprovar mediante documento especialmente emitido pela Ordem profissional para efeitos do presente procedimento.

5 – Formalização das Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento a dirigir à Presidente do Conselho de Administração, do qual conste, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, a identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal), residência, número de telefone móvel, endereço de correio eletrónico para efeitos de recebimento das notificações, habilitações académicas e profissionais e pedido de admissão ao procedimento, com indicação do número do aviso e Diário da República no qual foi publicitado.

5.1 – Ao requerimento serão juntos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações académicas;

b) Curriculum vitae assinado e detalhado, do qual constem, para além de outros elementos que o candidato repute relevantes para apreciação do seu mérito, as habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional.

5.2 – Os candidatos deverão juntar ao curriculum vitae os documentos comprovativos das declarações nele contidas (grau académico, experiência e formação profissional), sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

5.3 – Os candidatos que sejam advogados em prática individual poderão comprovar a experiência profissional de que sejam detentores mediante a emissão de declaração sob compromisso de honra profissional, na qual atestem as áreas profissionais em que trabalham e os períodos temporais

5.4 – Os documentos a que se refere o número anterior poderão ser juntos por fotocópia simples, assistindo no entanto ao Júri, o direito de exigir a exibição do original.

5.5 – A prestação de falsas declarações determina a imediata exclusão do procedimento, caducidade do contrato se já houver sido outorgado e o acionamento da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.

5.6 – As candidaturas, a dirigir à presidente do Conselho de Administração, poderão ser remetidas por correio registado até ao último dia do prazo referido em I., valendo, neste caso, a data do registo postal, entregues em mão, até às 17 horas do último dia do prazo referido em I., nos Serviços de Secretariado do Conselho de Administração da ULSBA, sitos na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja ou remetidos por correio eletrónico, com todos os documentos digitalizados, em formato pdf, para ca@ulsba.min-saude.pt, até às 24 horas do último dia do prazo referido em I..

5.7 – Sem prejuízo da faculdade que assiste ao Júri de solicitar esclarecimentos aos candidatos, não serão admitidos, após o decurso do prazo para apresentação das candidaturas, documentos que pudessem ter sido apresentados oportunamente.

6 – Remuneração – A remuneração a auferir será negociada entre (euro)1.202 e (euro)2.800, em função da experiência profissional detida pelo profissional a contratar, sujeita a prévia autorização do membro do Governo responsável pelo setor, sob pena de caducidade do procedimento.

7 – Composição do Júri

Presidente: Sofia M. Dias Baptista, advogada, coordenadora do Gabinete Jurídico e de Contencioso da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

Vogais Efetivos: Alexandra Cristina dos Santos Abreu, licenciada, secretária-geral do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., que substitui a presidente em caso e falta ou impedimento temporário; Vitor Manuel Domingos Barrocas Paixão, licenciado, Diretor do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

Vogais Suplentes: Joaquim António Falé Curro, técnico superior jurista do Gabinete Jurídico da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.; Marta Lúcia dos Reis Imaginário, licenciada em Direito, Diretora do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;

8 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

6 de setembro de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Conceição Margalha.»

Concurso de Assistentes Técnicos do CHTMAD: Projeto de Lista de Classificação Final

Ata 4 – Projeto de Lista de Classificação Final

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior (o concurso anterior foi anulado devido a uma candidata ser familiar de um dos elementos do júri) em:

Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Homologação da lista unitária de ordenação final

  • Aviso n.º 11050-A/2017 – Diário da República n.º 184/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-09-22
    Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
    Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrada no Serviço Nacional de Saúde, área de Medicina Geral e Familiar

Veja as publicações anteriores:

Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista unitária de ordenação final

Aberto Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar – ACSS


«Aviso n.º 11050-A/2017

Por deliberação de 22 de setembro de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrada no Serviço Nacional de Saúde, área de Medicina Geral e Familiar, a que respeita o aviso n.º 10362/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, 1.º suplemento, de 07 de setembro.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e, recentemente, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como do disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, torna -se pública, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa, que inclui a lista dos candidatos excluídos, também disponível, para consulta, nas instalações da ACSS, I. P. – Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa -, bem como na página eletrónica da ACSS, I. P., na área reservada aos «Concursos do SNS».

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação da lista de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Pelo presente aviso fica prejudicada a publicação anteriormente efetuada através do aviso n.º 10808-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, 1.º suplemento, de 19 de setembro.

22 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

ANEXO

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

Annick Marie Chevalier Cardoso – a)

Maria Judith Marquez Pradera – a)

Ranjit Singh – a)

a) Não cumpre os requisitos de admissão por não ter realizado e concluído o Internato Médico.

Candidaturas não consideradas:

José Carlos Figueira Vieira Miranda – a)

César Davidson Silva Monteiro – b)

a) Não apresentou qualquer candidatura via plataforma.

b) Pediu para não ser considerada a sua candidatura»

Aberto Concurso para Professor Catedrático de Ciências da Vida, Genética Molecular e Nanomedicina – Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL


«Edital n.º 721/2017

I – Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 26/06/2017, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático, para a área disciplinar de Ciências da Vida, com ênfase em Genética Molecular e Nanomedicina da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.

O concurso destina-se ao recrutamento de um docente para exercer a atividade na área disciplinar acima identificada no Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, publicados em Anexo ao Regulamento n.º 3012/2015 (DR, 2.ª série n.º 58, de 24 de março) e Despacho (extrato) n.º 2334/2016 (DR, 2.ª série n.º 32, de 16 de fevereiro), respetivamente.

II – Requisitos de admissão:

1 – Nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária é requisito para a candidatura ao concurso em apreço:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos;

b) Ser detentor do título de agregado.

III – Apresentação da candidatura:

1 – Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência, em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line, em http://www.unl.pt/sites/default/files/formulario_concursos.doc

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que poderá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa:

a) Certidão comprovativa do grau de Doutor obtido há mais de 5 anos, na área disciplinar a que respeita o concurso;

b) Certidão comprovativa do título de Agregado;

c) 6 Exemplares, em suporte digital, do curriculum vitae do candidato;

d) 6 Exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, preferencialmente, em suporte digital (PEN);

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, deverá entregar declaração sob compromisso de honra de que, se não dominar a língua portuguesa e for selecionado no concurso, se compromete a adquirir, no prazo de um ano, após a assinatura do contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas b) e c) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

g) 6 Exemplares, em suporte digital, do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico que o candidato se propõe adotar no futuro.

2 – Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, referido no n.º II disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line, em http://www.unl.pt/sites/default/files/formulario_concursos.doc

3 – As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados no n.º II, deverão ser entregues, no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

4 – A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

5 – Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto IV deste Edital.

IV – Critérios de avaliação – Os critérios e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:

Mérito Científico (MC) – 55 %

MC1 A produção científica realizada nas área(s) disciplinar(es) do concurso (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;

A avaliação deste indicador não se deverá esgotar na análise da produção científica total, à data da apresentação da documentação para o concurso, mas incidir também na apreciação da inerente produtividade e do potencial que previsivelmente se lhe possa associar.

MC2 A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

MC3 O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas.

MC4 O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção, sempre que pertinente no contexto das área(s) disciplinar(es) do concurso, aos resultados alcançados em transferência de tecnologia, na criação de empresas de base tecnológica e em contribuições para outros desafios societais.

Mérito Pedagógico (MP) – 25 %

MP1 A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

MP2 A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;

MP3 A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos – licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;

MP4 A qualidade da atividade letiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva. O júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, caso existam, nomeadamente dos resultados de inquéritos aos estudantes de unidades curriculares que tenham lecionado.

Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR) – 10 %

Na avaliação desta vertente, será considerado: A participação e desempenho em órgãos de gestão das instituições em que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.

Mérito do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (MPDCP) – 10 %

O mérito do projeto e o plano de atividades científicas e pedagógicas, quer do ponto de vista individual, quer institucional, que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso.

V – Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos como a seguir é indicado:

Mérito Científico (MC) 55 % (Indicador: MC1 e MC2 – 0 a 70; MC3 e MC4: (0 a 30))

Mérito Pedagógico (MP) 25 % (Indicador: MP1 e MP2 – 0 a 50; MP3 e MP4: (0 a 50))

Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR) 10 % – (0 a 100)

Mérito do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (MPDCP) – 10 % – (0 a 100)

VI – O júri nomeado por despacho reitoral de 26/06/2017, tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor João de Deus Santos Sàágua, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor João Pedro Estrela Rodrigues Conde, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Duarte Miguel de França Teixeira dos Prazeres, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal, Professora Catedrática da Escola de Ciências da Universidade do Minho;

Doutor José Alexandre de Gusmão Rueff Tavares, Professor Catedrático da NOVA Medical School – Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria João Lobo de Reis Madeira Crispim Romão, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

VII – Avaliação das candidaturas

1 – Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 – Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º IV supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 – Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

4 – A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

5 – Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

VIII – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

4 de setembro de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.»

Médicos: 3 Concursos Abertos, 6 Listas Finais, Conclusão de Períodos Experimentais, Processo Disciplinar, Reduções de Horário, Horário Parcial, Ciclo de Estudos Especiais e Retificação de 18 a 22/09/2017

Concurso de TDT de Análises Clínicas do CH Tondela Viseu: Lista de Classificação Final

CHTV

Caros seguidores,saiu a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas do Centro Hospitalar de Tondela Viseu:

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja todas as publicações destes concursos em:

Aberto Concurso de Técnico Superior de Farmácia – Hospital de Braga

Hospital de Braga

TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE – FARMÁCIA (M/F)

O Hospital de Braga abriu portas em Maio de 2011, com uma capacidade de internamento até 705 camas. Esta nova construção, veio substituir o antigo Hospital de São Marcos, uma estrutura com mais de 500 anos. A criação do Hospital de Braga permitiu alargar os cuidados médicos a cerca de 1.2 milhões de pessoas dos distritos de Braga e Viana do Castelo e permitiu ainda disponibilizar maiores e melhores instalações totalmente equipadas com tecnologia de primeira linha; Fortemente comprometido com a excelência clínica, o Hospital de Braga assume a qualidade e segurança como prioridades, apostando na formação e no desenvolvimento contínuo dos seus profissionais; O Hospital de Braga pretende recrutar um Técnico(a) Superior Saúde para desempenhar funções no Serviço de Farmácia Hospitalar.

Requisitos

  • Formação em Ciências Farmacêuticas
  • Experiência Hospitalar
  • Conhecimentos na área de oncologia e preparação de Citotóxicos (preferencial)
  • Residência em Braga (preferencial)

Competências

  • Bom relacionamento interpessoal e gosto pelo trabalho em equipa
  • Proatividade e forte orientação para o Utente.

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