Aquisição de 24 VMER: Renovação da Frota INEM – Hospitais Adquirem e SPMS Paga a Conta

«Despacho n.º 3350/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como eixos prioritários a qualidade na saúde e a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando um reforço da governação dos cuidados de saúde hospitalares.

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o adequado funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), com formação específica em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER, atuando na dependência direta dos Centros de Orientação dos Doentes Urgentes (CODU), possuem base hospitalar e têm como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência, assumindo um papel indispensável no apoio às populações.

Compete ao INEM a definição dos critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte urgente de doentes, incluindo os respetivos veículos.

O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.

No entanto, apenas no ano de 2016, através do Despacho n.º 1996/2016, de 27 de janeiro, foi determinado que os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora), e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., ambos dispondo de SUMC, passassem a ter integrada e em funcionamento a respetiva VMER.

A decisão foi profundamente justificada, pois estas duas VMER são das que registam atualmente maior atividade, sinal da sua absoluta necessidade para o SIEM, de forma a poder responder em tempo útil aos doentes mais graves e complicados.

Atualmente a rede VMER encontra-se estabilizada e implementada em todo o território nacional, com 44 VMER em funcionamento: 14 na área de influência da Delegação Regional do Norte, 10 na área de influência da Delegação Regional do Centro, 20 na área de influência da Delegação Regional do Sul, das quais 17 na Região de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo e 3 na Região do Algarve.

As VMER funcionam 24 horas por dia, o que corresponde a uma disponibilidade diária superior a 1000 horas a nível nacional. A sua operacionalidade tem sido um indicador determinante de acessibilidade/qualidade, sendo que a taxa de operacionalidade em 2016 atingiu o valor de 98,81 %, o mais elevado desde sempre no INEM.

No entanto esta frota de veículos apresenta um desgaste elevado, sendo que a média de idade dos veículos é de 8,9 anos (42 % com mais de 12 anos), com uma média de quilometragem superior a 300 000 km.

Esta situação coloca em causa a operacionalidade do meio mais relevante de socorro do INEM, pelo que, no ano de 2016, o INEM adquiriu 20 veículos, substituindo as VMER dos seguintes hospitais:

1) Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

2) Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

3) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Chaves;

4) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Vila Real;

5) Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia-Espinho, E. P. E.;

6) Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;

7) Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;

8) Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.;

9) Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;

10) Centro Hospitalar de Tondela-Viseu, E. P. E.;

11) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. – Hospitais da Universidade de Coimbra;

12) Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

13) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

14) Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

15) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

16) Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Faro;

17) Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.;

18) Hospital de Cascais;

19) Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

20) Hospital de Vila Franca de Xira.

Em função da gravidade evidenciada pelo relatório «Situação atual da frota VMER», elaborado pelo INEM em abril de 2017, pretende-se imprimir maior dinamismo, flexibilidade e eficiência a este sistema, de modo a proceder à renovação da restante frota de VMER para que, no período 2016-2017, o parque de VMER seja totalmente renovado, evitando situações graves de inoperacionalidade, do meio de emergência médica mais diferenciado. Tal permitirá dotar o SIEM de robustez e condições adequadas ao seu normal funcionamento.

A necessidade de assegurar, por um lado, elevados padrões de qualidade nos serviços prestados aos utentes e, por outro, a segurança dos operacionais e de todos os utilizadores da via pública e, bem assim, a racionalidade orçamental e de gestão do parque das VMER, aconselha a que a sua aquisição seja efetuada diretamente pelos Hospitais, cabendo a estes todas as componentes da sua gestão e manutenção, sendo que ao INEM compete a definição dos requisitos técnicos das VMER.

Esta nova arquitetura na aquisição e gestão da frota das VMER constituirá, de forma incontrovertida, uma mais-valia para todos, nomeadamente em termos assistenciais.

Assim, para que os hospitais mencionados no anexo ao presente despacho renovem em tempo útil a frota das VMER, nos termos do n.º 5 do Despacho 12837/2016, de 25 de outubro, cabe aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., proceder à agregação das necessidades de aquisição de veículos das entidades do SNS e do Ministério da Saúde e assegurar a tramitação prévia dos procedimentos de aquisição.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), asseguram a tramitação da aquisição das VMER nos termos previstos no n.º 2, para as entidades previstas no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 – A aquisição a que se refere o número anterior, para o ano de 2017, será de 24 viaturas, atenta a absoluta necessidade de renovação da frota existente por se tratar de viaturas de desgaste rápido.

3 – A aquisição pela SPMS, E. P. E., é realizada no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data de publicação do presente despacho, através de procedimento pré-contratual legalmente previsto, e após cumpridos, por parte das entidades abrangidas, todos os requisitos e condições estabelecidos no presente despacho e demais legislação aplicável.

4 – As contrapartidas de natureza financeira a que haja lugar, nomeadamente a compensação a suportar pelo INEM em virtude da aquisição das VMER pelos hospitais previstos no anexo ao presente despacho, devem ser refletidas nos protocolos existentes entre o INEM e os mencionados hospitais.

5 – As entidades constantes do anexo ao presente despacho devem, após a atribuição da compensação financeira referida no número anterior, enviar à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta e a declaração de cabimento orçamental.

6 – A propriedade da VMER é das entidades referidas no anexo ao presente despacho, as quais deverão assegurar a sua manutenção e estado de operacionalidade permanente, incluindo a contratação de seguros que garantam a substituição da viatura em caso de acidente com perda total.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

12 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO

1 – Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

2 – Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

3 – Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E.

4 – Hospital Senhora de Oliveira – Guimarães, E. P. E.

5 – Hospital de Braga.

6 – Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

7 – Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

8 – Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

9 – Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

10 – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. – Hospital Geral de Coimbra (Covões).

11 – Hospital Distrital da Figueira Foz, E. P. E.

12 – Centro Hospitalar do Oeste – Hospital Distrital Caldas da Rainha.

13 – Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

14 – Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

15 – Centro Hospitalar do Oeste – Hospital Distrital Torres Vedras.

16 – Hospital Beatriz Ângelo.

17 – Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

18 – Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

19 – Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

20 – Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

21 – Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E.

22 – Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

23 – Centro de Saúde de Albufeira.

24 – Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Portimão.»


Informação do Portal SNS:

Novos procedimentos garantem renovação da frota de emergência

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai ter 24 novas viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER), em 2017, para renovar a frota existente.

De acordo com o Despacho n.º 3350/2017, publicado em Diário da República, no dia 20 de abril, para que os hospitais renovem em tempo útil a frota das VMER, serão as unidades de saúde a efetuar diretamente a aquisição das viaturas, assegurando também a sua gestão e manutenção. Caberá aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) assegurar a tramitação dos procedimentos de aquisição e ao INEM subsidiar a compra e definir os requisitos técnicos.

A aquisição, para o ano de 2017, será de 24 viaturas, atenta a absoluta necessidade de renovação da frota existente, por se tratar de viaturas de desgaste rápido, lê-se no despacho.

Em função da gravidade evidenciada pelo relatório «Situação atual da frota VMER», elaborado pelo INEM em abril de 2017, pretende-se imprimir maior dinamismo, flexibilidade e eficiência a este sistema, de modo a proceder à renovação da restante frota de VMER, para que, no período 2016-2017, o parque seja totalmente renovado, evitando situações graves de inoperacionalidade do meio de emergência médica mais diferenciado. Tal permitirá dotar o Sistema Integrado de Emergência Médica de robustez e condições adequadas ao seu normal funcionamento.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3350/2017 – Diário da República n.º 78/2017, Série II de 2017-04-20
Determina que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde asseguram a tramitação da aquisição de 24 VMER, para o ano de 2017, para as entidades previstas no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante

Visite:

Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt

Concurso para Técnico Superior de Recursos Humanos em Mobilidade do INEM: Lista Final

«Aviso n.º 4217/2017

Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, com a refª TS-DGRH 10/2016, aberto pelo Aviso n.º 11093/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173 de 8 de setembro de 2016, com vista ao preenchimento de 3 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Recursos Humanos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a qual foi homologada por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. em 25 de janeiro de 2017:

(ver documento original)

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, informa-se que a presente lista está disponível para consulta na página eletrónica deste Instituto (www.inem.pt) e afixada nas instalações dos serviços centrais, sitas na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.

Nos termos do artigo 39.º da referida Portaria, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

7 de março de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: “Enfermeiros Impugnam Concurso Para o INEM”

Logo INEM

Caros seguidores,

Foi publicada hoje, 18/04/2017, uma notícia no jornal Correio da Manhã, relativa ao concurso de admissão de Enfermeiros para o Instituto Nacional de Emergência Médica, e que julgamos ser pertinente para o vosso conhecimento.

Tem o título “Enfermeiros Impugnam Concurso Para o INEM”.

Tivemos a oportunidade de obter imagens, que divulgamos:

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Veja as publicações anteriores:

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM – Todas as publicações deste concurso

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: 18 Contratos Celebrados e Início do Período Experimental

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Lista Unitária Homologada de Ordenação Final

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Segunda Lista de Classificação Final dos Candidatos Admitidos

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Notificação da Publicitação da Segunda Lista de Classificação Final dos Candidatos Admitidos

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Classificação Final de Admitidos, Reprovados e Excluídos e Prazo para Reclamar

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Alteração do Júri

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Lista de Admitidos Que Vão à Entrevista e Lista de Excluídos

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Classificação Após Avaliação Curricular

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos e Excluídos Após a Audiência de Interessados (antes de corrigir)

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos, Excluídos e Audiência de Interessados

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Critérios de Avaliação – Ata n.º 1 e Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Candidatura Eletrónica, em Papel, e Perguntas Frequentes

Aberto Concurso para 80 Enfermeiros para o INEM

Mais recursos para a emergência médica: Renovação da frota INEM e mais meios de socorro em 2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) anuncia um novo modelo para constituição de postos de emergência médica (PEM) que prevê a instalação, já em 2017, de vinte novas ambulâncias de socorro em corpos de bombeiros. O INEM vai ainda dar a conhecer a renovação da frota do instituto, no prazo de cinco anos, que inclui a substituição de 41 ambulâncias ainda em 2017.

A cerimónia pública, que decorre no dia 12 de abril, pelas 10 horas, na sede do Ministério da Saúde, em Lisboa, será presidida pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Com este novo modelo de constituição de postos de emergência médica e de renovação da frota de ambulâncias, o INEM pretender reforçar o relacionamento com os seus parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica, designadamente os corpos de bombeiros. Tornando mais expedida a abertura de novos PEM e a renovação da frota de ambulâncias, irá melhorar-se a prestação de cuidados de saúde às vítimas de acidente e doença súbita.

Na mesma cerimónia, será também assinado o contrato-programa entre o INEM e a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), para formação e recertificação de tripulantes de ambulância de socorro, e firmado o memorando de entendimento entre o INEM, a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que possibilita a acumulação de funções de trabalhadores do INEM com o exercício de funções nos quadros de comando de corpos de bombeiros.

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Nomeação de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)

«Despacho n.º 2844/2017

Considerando a vacatura do lugar de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., na sequência da cessação da comissão de serviço do licenciado José Manuel Mestre.

Considerando que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, o conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. é composto por um presidente e um vogal;

Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas a este Instituto e a consequente necessidade de assegurar o funcionamento do seu conselho diretivo até à conclusão do respetivo procedimento concursal em curso na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, o licenciado Paulo Jorge Espiga Alexandre para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., cujo currículo académico e profissional, consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 – Autorizo o designado a exercer, em acumulação, a atividade de docência em estabelecimentos do ensino superior, cumpridos os requisitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 – O presente despacho reporta efeitos a 1 de abril de 2017.

30 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Paulo Jorge Espiga Alexandre

Formação Académica:

GESAGE – Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde para Gestores. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – AESE Escola de Direção e Negócios

Programa Avançado de Gestão para Diretores Executivos dos ACES – Instituto Nacional de Administração, I. P.

Diplomado em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa.

Licenciado em Geografia e Planeamento Regional, variante Geografia Humana, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Atividade Profissional:

Exerce, desde 15 de fevereiro de 2016, as funções de Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE.

Exerceu funções de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho, entre 1 de dezembro de 2013 e 14 de fevereiro de 2016.

Exerceu funções de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral, entre fevereiro de 2009 e setembro de 2012.

Trabalhou entre maio de 2007 e fevereiro de 2009 na Administração Central do Sistema de Saúde, com responsabilidades de coordenação das áreas da contratualização pública de serviços de saúde (Convenções) e da Gestão Integrada da Doença.

Trabalhou entre dezembro de 2005 e maio de 2007 na Direção Saúde Santa Casa – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde desempenhou as funções de Assessor.

Trabalhou entre julho de 2004 e dezembro de 2005 no Hospital do Litoral Alentejano, onde desempenhou funções de Administrador Hospitalar.

Trabalhou entre agosto de 2003 e julho de 2004 na Maternidade Dr. Alfredo da Costa, onde desempenhou funções de Administrador Hospitalar.

Trabalhou entre setembro de 1998 e agosto de 2003 na Geoideia – Estudos de Organização do Território, Lda.

Outros Elementos:

Leciona enquanto preletor convidado, na Escola Nacional de Saúde Pública, sessões de formação de Contratualização e Financiamento em Saúde e Gestão Integrada da Doença.

Foi membro da Direção da Associação Portuguesa de Desenvolvimento Hospitalar (APDH).

Membro da comissão organizadora do “Prémio de boas práticas em saúde”

Integrou em 2008, por nomeação do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o grupo de trabalho encarregue da revisão do regime de aquisição de serviços de saúde por parte do Serviço Nacional de Saúde.

Foi entre março de 2008 e fevereiro de 2009, por nomeação Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, representante da Administração Central do Sistema de Saúde na Comissão Nacional de Acompanhamento de Diálise.»

Dia Nacional do Doente com AVC: INEM encaminhou 3.386 doentes para a via verde do AVC

Nas vésperas do Dia Nacional do Doente com Acidente Vascular Cerebral (AVC), que se assinala a 31 de março, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) alerta a população para os sinais de alerta, sintomas e procedimentos a tomar em caso de AVC .

Em 2016 o INEM registou 3.386 casos de AVC encaminhados para a Via Verde do AVC, uma média de 9 casos por dia. Os distritos de Lisboa e Porto registaram o maior número destes encaminhamentos, com 736 e 735 casos, respetivamente. Seguiram-se Braga, com 285 casos, e Setúbal, com 272.

A estatística indica ainda que os Hospitais de São José (399) e Santa Maria (296) em Lisboa, Hospital de Braga (258), São João (257) no Porto, e Padre Américo em Penafiel (201) receberam o maior número de casos encaminhados pela Via Verde do AVC.

O INEM aconselha os cidadãos a ligarem o 112 nos casos em que haja sinais ou sintomas de AVC, como falta de força num braço, boca ao lado ou dificuldade em falar.

Através do número 112, o INEM coordena a assistência pré-hospitalar e encaminha as vítimas para a Via Verde do AVC, que permite um tratamento mais rápido e eficaz da doença, nos hospitais adequados ao seu tratamento. Por esse motivo, o INEM aconselha a utilização do Número Europeu de Emergência – 112, perante os sinais e os sintomas de AVC, como a falta de força num braço, a boca ao lado ou a dificuldade em falar.

O AVC continua a ser uma das principais causas de morte em Portugal, sendo também a principal causa de morbilidade e de potenciais anos de vida perdidos no conjunto das doenças cardiovasculares. As primeiras horas após o início dos sintomas de AVC são essenciais para o socorro da vítima, pois é esta a janela temporal que garante a eficácia dos principais tratamentos.

Para prevenir a doença, devem ser adotados hábitos de vida saudáveis, evitar-se o tabaco e a vida sedentária e ter especial atenção a doenças como a hipertensão, diabetes ou arritmias cardíacas.

Desde que a Via Verde do AVC foi criada, em 2006, mais de 27 mil doentes puderam beneficiar de um melhor tratamento.
O AVC é um défice neurológico súbito, motivado por isquemia (deficiência de irrigação sanguínea) ou hemorragia no cérebro.


O INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

A prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema são as principais tarefas do INEM.

Através do número europeu de emergência – 112, este instituto dispõe de múltiplos meios para responder a situações de emergência médica.

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INEM – www.inem.pt/

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Perguntas mais frequentes após apresentação de Candidaturas

«No ficheiro em anexo encontra um conjunto de questões mais frequentes e suas respostas. LEIA O MESMO antes de nos ligar ou de enviar e-mail pois pode encontrar nele a resposta à sua questão ou solução para o seu problema.

Perguntas mais frequentes após apresentação de Candidaturas»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

Veja todas as publicações deste concurso em: