Portaria n.º 209/2014 – Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local
Portaria n.º 209/2014 – Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local
Regula as condições de oferta e realização de testes genéticos, e os requisitos dos relatórios de resultados. É obrigatório o consentimento informado prévio. Fixa regras sobre o armazenamento, circulação e destruição da informação genética.
A acreditação dos laboratórios segue os padrões internacionais e favorece o mútuo reconhecimento.
Proíbe a venda ao público de testes genéticos relacionados com a saúde.
Especifica as matérias que devem ser aplicadas aos bancos de produtos biológicos.
Decreto-Lei n.º 131/2014
Ministério da Saúde
Regulamenta a Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, no que se refere à proteção e confidencialidade da informação genética, às bases de dados genéticos humanos com fins de prestação de cuidados de saúde e investigação em saúde, às condições de oferta e realização de testes genéticos e aos termos em que é assegurada a consulta de genética médica
Lei n.º 12/2005. D.R. n.º 18, Série I-A de 2005-01-26
Assembleia da República
Informação genética pessoal e informação de saúde
Deliberação n.º 1502/2014
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Regulamentação das áreas mínimas das farmácias, de acordo com n.os 4 e 5 do artigo 29.º e do artigo 57.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual.
Portaria n.º 138/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os termos a que obedece a autorização de fabrico e utilização dos medicamentos de terapia avançada sob isenção hospitalar, bem como os requisitos de rastreabilidade e farmacovigilância e as normas de qualidade a que devem obedecer esses medicamentos