Eleição do Presidente do Instituto Politécnico do Porto


«Despacho n.º 2271/2018

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 22, de 2 de fevereiro;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico do Porto, em reunião de 19 de janeiro de 2018, procedeu à eleição do Prof. Doutor João Manuel Simões da Rocha, o qual recolheu a maioria absoluta dos votos para o cargo de presidente do referido instituto politécnico;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico do Porto do Professor João Manuel Simões da Rocha.

21 de fevereiro de 2018. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»