Finanças autorizam a remodelação da Unidade de Saúde de São Mamede da Ventosa

  • Despacho n.º 3979/2018 – Diário da República n.º 77/2018, Série II de 2018-04-19
    Finanças, Administração Interna e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e Adjunto e da Saúde
    Autoriza a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e o Município de Torres Vedras, tendo por objeto a remodelação da Unidade de Saúde de São Mamede da Ventosa

«Despacho n.º 3979/2018

Considerando as necessidades crescentes da população da freguesia da Ventosa em matéria de saúde, tornou-se necessário proceder à melhoria das infraestruturas de apoio à prestação de cuidados de saúde existentes nesta área do Concelho de Torres Vedras.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., deve prover pelo aproveitamento racional dos recursos materiais e financeiros existentes, designadamente na execução dos projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do setor público, nomeadamente, através da celebração de contratos-programa com as autarquias locais.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., assumirá uma parte dos encargos com a empreitada de remodelação da Unidade de Saúde de são Mamede da Ventosa, até ao limite de (euro) 47.824,54 (quarenta e sete mil oitocentos e vinte e quatro euros e cinquenta e quatro cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar.

Considerando o regime jurídico de celebração de contratos-programa de natureza setorial, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no seu artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa.

1 – Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho e 132/2015, de 4 de setembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município de Torres Vedras, tendo por objeto a remodelação da Unidade de Saúde de São Mamede da Ventosa.

2 – O presente despacho produz efeitos a 18 de agosto de 2017.

10 de abril de 2018. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 11 de abril de 2018. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. – 11 de abril de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»