Exoneração e nomeação do Diretor de Saúde Militar | Poderes e competências do Subdiretor de Saúde da Marinha


«Despacho n.º 7200/2018

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica de base da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, determino, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:

1 – A exoneração do Contra-Almirante Médico Naval Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos do cargo de Diretor de Saúde Militar, que transita para a situação de reserva em 1 de julho de 2018.

2 – A nomeação do Comodoro Médico Naval José Manuel Jesus Silva para o cargo de Diretor de Saúde Militar.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de junho de 2018.

6 de julho de 2018. – O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.»


«Despacho n.º 7203/2018

1 – Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 3565/2018, de 23 de março, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Subdiretor de Saúde, Capitão-de-Mar-e-Guerra Humberto Manuel Rodrigues Tavares, na reserva, no exercício de funções de Diretor de Saúde em regime de suplência, por falta de titular no cargo, nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a competência para a prática dos seguintes atos, com faculdade de subdelegar:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000,00 (euro);

b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 1 000,00 (euro);

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Saúde e órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de junho de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Saúde em regime de suplência, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 – É revogado o Despacho n.º 4118/2018, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2018.

9 de julho de 2018. – O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Vice-Almirante.»