Fruta, hortícolas e leite nas escolas: Candidaturas abertas ao programa «Regime Escolar» até dia 31 de julho

25/07/2019

As candidaturas ao programa «Regime Escolar» estão abertas até ao dia 31 de julho de 2019.

O «Regime Escolar», instituído no âmbito da União Europeia, visa promover o consumo de fruta, produtos hortícolas e bananas e de leite e produtos lácteos às crianças nos estabelecimentos de ensino.

Este regime aplica-se aos alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico (fruta e produtos hortícolas, leite e produtos lácteos) e ensino pré-escolar (leite e produtos lácteos), nos estabelecimentos de ensino público dos agrupamentos de escolas do continente e das regiões autónomas.

Podem requerer a concessão da ajuda:

  • Distribuição de produtos:
    • Os municípios, para fornecimento e distribuição de produtos aos agrupamentos de escolas integradas na respetiva área de atuação;
    • A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE);
    • As unidades orgânicas do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores;
    • Direção Regional do Planeamento, Recursos e Infraestruturas da Região Autónoma da Madeira;
    • Agrupamentos de escolas não abrangidos pelos municípios (Continente);
  • Direcção-Geral da Saúde (DGS) para o pagamento das despesas com a monotorização e avaliação da eficácia do Regime Escolar;
  • Outras entidades, a selecionar por concurso público, para a execução das medidas complementares de acompanhamento

As entidades requerentes do apoio à distribuição de produtos carecem de aprovação junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas,I.P – IFAP, I.P., mediante um pedido de aprovação até 31 de julho anterior ao início do ano letivo, a submeter no portal da entidade.

Esta iniciativa, de âmbito europeu, pretende reforçar as práticas alimentares mais saudáveis e capacitar as crianças e famílias para a importância do consumo da fruta em termos de saúde pública nomeadamente no combate à obesidade infantil.

Para saber mais, consulte: