VIH | Testes de autodiagnóstico: Autotestes já podem ser disponibilizados nas farmácias

23/09/2019

Os testes de autodiagnóstico – ou autotestes – de rastreio da infeção por VIH já podem ser dispensados a toda a população nas farmácias ou em locais de venda de medicamentos não sujeitos a prescrição médica.

A dispensa direta destes dispositivos ao público é acompanhada de informação essencial e clara para que qualquer utente possa realizar o teste, de forma anónima e autónoma, sabendo também interpretar o resultado.

Além de informação sobre as medidas a adotar consoante o resultado, o utente poderá também telefonar para o Centro de Contacto SNS 24 (808 24 24 24), que fará o devido aconselhamento e eventual encaminhamento para o hospital que o doente escolher a fim de repetir o teste e, caso se confirme reatividade, passar a ser seguido numa unidade do Serviço Nacional de Saúde.

Também nas farmácias, os profissionais estão habilitados para prestar aconselhamento diferenciado, bem como ajudar na realização do teste, caso o utente o pretenda.

Com esta medida, o Ministério da Saúde pretende aumentar o rastreio populacional, já que Portugal apresenta ainda uma das mais elevadas incidências de infeção VIH na Europa.

O objetivo é reforçar o cumprimento de uma das metas do programa das Nações Unidas para o VIH/sida (ONUSIDA): diagnosticar 90% dos indivíduos infetados pelo VIH, permitindo que mais pessoas possam conhecer o seu estatuto serológico. Atualmente, em Portugal, todos os três objetivos das Metas 90-90-90 foram já atingidos.

Esta resposta vem juntar-se às demais existentes, nomeadamente nos cuidados de saúde primários e hospitalares, dos centros de aconselhamento e deteção precoce, nas organizações de base comunitária e nas farmácias comunitárias.

A dispensa destes autotestes tornou-se possível através do Decreto-Lei n.º 79/2018, de 15 de outubro, e os dispositivos podem ser já encomendados pelas farmácias.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 79/2018 – Diário da República n.º 198/2018, Série I de 2018-10-15
Presidência do Conselho de Ministros
Permite a disponibilização diretamente ao público dos dispositivos de autodiagnóstico das infeções por VIH, VHC e VHB