Poderes e Competências Delegados em Coordenadores – CHUC


«Aviso n.º 17143/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Dr. José António Pinto Bronze.

Subdelegação de competências no Dr. José António Pinto Bronze

Nos termos da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração, de 20 de setembro de 2018, publicada pela Circular Informativa n.º 73/2018 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro de 2019, subdelego no Coordenador do Setor de Aquisições de Material de Consumo Clínico, de Material de Consumo Hoteleiro, de Material de Consumo Administrativo e de Material de Consumo de Manutenção e Conservação, do Serviço de Aprovisionamento, Dr. José António Pinto Bronze, as seguintes competências:

1 – Autorizar despesa até o valor de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros), nos termos previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, para aquisição e locação de bens e serviços.

2 – Assinar notas de encomenda relativas a despesas previamente autorizadas, quando aplicável.

3 – Ficam excluídos da presente subdelegação de competências os procedimentos para contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de material informático e de prestação de serviços de manutenção.

4 – No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Setor de Aquisições de Material de Consumo Clínico, de Material de Consumo Hoteleiro, de Material de Consumo Administrativo e de Material de Consumo de Manutenção e Conservação, do Serviço de Aprovisionamento.

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar a assiduidade dos trabalhadores integrados no Setor de Aquisições de Material de Consumo Clínico, de Material de Consumo Hoteleiro, de Material de Consumo Administrativo e de Material de Consumo de Manutenção e Conservação, do Serviço de Aprovisionamento.

c) Proceder à avaliação de desempenho dos profissionais sob a sua responsabilidade.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 12-07-2018 ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

10 de outubro de 2019. – A Diretora do Serviço de Aprovisionamento, Dr.ª Sandra de Sousa.»


«Aviso n.º 17144/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Dr. Ricardo Jorge Neto Miraldo Mota.

Subdelegação de competências no Dr. Ricardo Jorge Neto Miraldo Mota

Nos termos da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração, de 20 de setembro de 2018, publicada pela Circular Informativa n.º 73/2018 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro de 2019, subdelego no adjunto do Coordenador do Setor de Aquisições de Material de Consumo Clínico, de Material de Consumo Hoteleiro, de Material de Consumo Administrativo e de Material de Consumo de Manutenção e Conservação, do Serviço de Aprovisionamento, Dr. Ricardo Jorge Neto Miraldo Mota, as seguintes competências:

1 – Autorizar despesa até o valor de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros), nos termos previstos no art. 109.º do Código dos Contratos Públicos, para aquisição e locação de bens e serviços.

2 – Assinar notas de encomenda relativas a despesas previamente autorizadas, quando aplicável.

3 – Ficam excluídos da presente subdelegação de competências os procedimentos para contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de material informático e de prestação de serviços de manutenção.

4 – No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Setor de Aquisições de Material de Consumo Clínico, de Material de Consumo Hoteleiro, de Material de Consumo Administrativo e de Material de Consumo de Manutenção e Conservação, do Serviço de Aprovisionamento.

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar a assiduidade dos trabalhadores integrados no Setor de Aquisições de Material de Consumo Clínico, de Material de Consumo Hoteleiro, de Material de Consumo Administrativo e de Material de Consumo de Manutenção e Conservação, do Serviço de Aprovisionamento.

c) Proceder à avaliação de desempenho dos profissionais sob a sua responsabilidade.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 12-07-2018 ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

10-10-2019. – A Diretora do Serviço de Aprovisionamento, Sandra de Sousa.»